TJDFT 30/11/2017 - Pág. 1110 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 225/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de novembro de 2017
DECISÃO
Nº 21939/95 - Civil Publica - A: MPDFT. Adv(s).: DF888888 - Assistencia do Ministerio Publico. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
DF027600 - Julieta Lucia Coutinho, DF888888 - Assistencia do Ministerio Publico. R: TAMAE YAMASHITA SOARES LTDA ME . Adv(s).: DF003321
- Laurindo Eing. R: ARCO IRIS PAPELARIA COM. E REP. LTDA. . Adv(s).: DF003321 - Laurindo Eing. R: SALA DE BANHOS DECORACOES
LTDA ( CITADA ) . Adv(s).: DF003321 - Laurindo Eing. R: SUPER VAREJAO O TIGRAO LTDA . Adv(s).: DF009189 - Benedito do Nascimento,
DF014225 - Cristiene do Nascimento Leite. R: LR GALERIA DE ARTE LTDA. Adv(s).: DF034276 - Cassius Ferreira Moraes. R: URBANIZA
COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF003321 - Laurindo Eing, DF015829 - Sergio Peres Faria, DF034276 - Cassius Ferreira Moraes.
R: PURO PAO PANIFICACAO E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF006808 - Sebastiao Alves dos Reis Junior, - 2193995. Desentranhe-se a petição
de fl. 873, renumere-se e devolva-a à ilustre subscritora. Intime-se a AGEFIS para que promova a vistoria na CLS 409, conforme requerido pelo MP
na manifestação de fls. 915/916. Cumpra-se. Brasília - DF, terça-feira, 28/11/2017 às 16h04. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.047529-0 - Interdito Proibitorio - A: ASSOCIACAO DOS PRODUTORES AGRICULTURA FAMILIA PLANLTINA DF.
Adv(s).: DF043355 - Herivelton Radel, DF047961 - Gabriel Filipe Lopes Matos. R: GONZAGA DE TAL DEMAIS INTEGRANTES GRUPO
TRABALHADORES SEM TERRA. Adv(s).: DF025804 - Grazielle Diniz Marques, Nao Consta Advogado. INTERESSADA: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: (.). R: GILMAR MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF011885 - Moises Jose Marques. Juntei, à(s)
fl(s). 271/351, contestação tempestiva. Certifico também que cadastrei no sistema o patrono constituído e fiz as devidas anotações na capa dos
autos. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, terça-feira, 28/11/2017 às 16h12. .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.116066-4 - Procedimento Comum - A: AGROPECUARIA FAZENDA URUBU LTDA. Adv(s).: DF035114 - Mateus Leandro
de Oliveira, DF036828 - Giovana Elisa Monteiro e Souza, SP207425 - Mateus Leandro de Oliveira. R: NELSON LOPES ZEDES. Adv(s).:
DF052649 - Nelson Lopes Zedes Junior, GO022393 - Luciano José Braz de Queiroz, GO036147 - Carlos Hugo da Silva Filho. INTERESSADA:
COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO PLANALTO CENTRAL - SICREDI PLANALTO CENTRAL. Adv(s).:
(.). Expeça-se certidão de inteiro teor do processo, inclusive da reconvenção, para que a existência da demanda reconvencional seja levada
pela parte reconvinte a averbação junto à matrícula, mediante o recolhimento dos emolumentos cabíveis perante o registrador competente. A
averbação do litígio sobre o bem já realiza a suficiente comunicação a terceiros, não podendo o juízo obstar a realização de negócios envolvendo
o bem litigioso. Com efeito, o CPC afirma, em seu art. 109, que "A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular,
não altera a legitimidade das partes", o que denota claramente que não há proibição legal a que a coisa litigiosa seja alienada, malgrado o
efeito de tornar o adquirente ou cessionário sujeito aos efeitos da decisão no processo judicial em curso. Portanto, não reconheço plausibilidade
jurídica na pretensão de se determinar o bloqueio da matrícula da coisa litigiosa, posto que os interesses em tese de ambas as partes já estão
suficientemente resguardados. Pelo exposto, indefiro o pedido de bloqueio da matrícula do imóvel. Publique-se. Após, tornem os autos conclusos
para a sentença. Brasília - DF, terça-feira, 28/11/2017 às 16h25. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.087562-4 - Embargos de Terceiro - A: ASSOCIACAO DOS CONDOMINOS DO CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE
II. Adv(s).: SP051646 - Antonio Corradi. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF025531 - Leonardo José Martins
Mendes. Juntei, à(s) fl(s). 227/252 , contestação tempestiva. Certifico também que cadastrei no sistema o patrono constituído e fiz as devidas
anotações na capa dos autos. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo
de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 28/11/2017 às 16h36. .
Nº 2012.01.1.081710-9 - Usucapiao - A: CLAUDIO SARKIS. Adv(s).: DF023090 - Diogo Borges de Carvalho Faria, DF026172 - Walter
Gaspar Ribas Neto, DF033582 - Rafael Gil Falcao de Barros. R: ESPOLIO DE WALTER CARLOS ALARCAO. Adv(s).: DF008505 - Rubens
Bartholo de Oliveira. R: ARNALDA DE SOUZA ALARCAO. Adv(s).: (.). R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).:
DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva. INTERESSADA: ICMBIO - INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVACAO DA BIODIVERSIDADE.
Adv(s).: DF032891 - Maria Carolina de Almeida de Souza. INVENTARIANTE: RICARDO JOSE RORIZ PONTES. Adv(s).: DF050436 Christiankelly Pinheiro Fernandes. Juntei manifestação do Perito à(s) fl(s). 689/711 . De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo
as partes a se manifestarem sobre as respostas ofertadas pelo d. Perito. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, terça-feira, 28/11/2017 às 16h49. .
DESPACHO
Nº 2017.01.1.009338-6 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: SALOMAO HERCULANO SZERVINSK. Adv(s).: DF039685 - Bruno
Pereira de Macedo. R: CONDOMINIO MINI CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11. Adv(s).: DF021275 - Valdir de Castro Miranda.
R: RICARDO AUAD LIMA. Adv(s).: DF039944 - Frederico Araujo de Sousa. R: MARIO ELIAS XAVIER. Adv(s).: DF015710 - Jonia Lima Fernandes
Clericuzi, DF016401 - Erasmo Antonio Porta. Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a proposta do perito às fls. 1.239-1.243. Brasília
- DF, terça-feira, 28/11/2017 às 16h56. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.009368-3 - Embargos de Terceiro - A: LUCAS ANTONIO MARQUES JUNIOR. Adv(s).: DF003845 - Emiliano Candido
Povoa. R: SALOMAO HERCULANO SZERVINSK. Adv(s).: DF039685 - Bruno Pereira de Macedo. A: EDNALDO ALVES FERREIRA. Adv(s).:
(.). A: BRUNO RODRIGUES FERREIRA. Adv(s).: (.). R: CONDOMINIO MINI-CHACARAS DO LAGO SUL DAS QUADRAS 04 A 11. Adv(s).:
DF021275 - Valdir de Castro Miranda. R: RICARDO AUAD LIMA. Adv(s).: DF039944 - Frederico Araujo de Sousa. Intimem-se as partes para que
se manifestem sobre a proposta do perito às fls. 730-734. Brasília - DF, terça-feira, 28/11/2017 às 16h59. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
N. 0712172-14.2017.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER.
Adv(s).: DF16306 - CHRISTIANE FREITAS NÓBREGA DE LUCENA. R: SORVETERIA UNAI LTDA - ME. Adv(s).: DF31053 - FLAVIO SALOMAO
BORGES LUSTOSA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio
Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000 Telefone:
( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0712172-14.2017.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente:
ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER Requerido: SORVETERIA UNAI LTDA - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi
1110