TJDFT 30/11/2017 - Pág. 1377 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 225/2017
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de novembro de 2017
Nº 2002.01.1.044984-8 - Cumprimento de Sentenca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO ARAXA. Adv(s).: DF013440 - Alexandre Henrique
Leite Gomes, DF024308 - Avenir Jose de Souza Junior. R: SERGIO NAZARO. Adv(s).: DF013029 - Vera Lucia Rodrigues Pedroso de Vargas. R:
MARCIA COSTA BONFIM NAZARO. Adv(s).: (.). A preceder o pedido de expedição de ofício retro, traga o credor a certidão atualizada de ônus
do imóvel em questão, no prazo de vinte dias. Brasília - DF, quarta-feira, 29/11/2017 às 16h20. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.070910-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELEC. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia
Regina Freitas, DF01805A - Joao Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro. CERTIFICO e dou fé que juntei aos autos a petição
protocolizada pelas partes. Ao cabo do exposto, faço estes autos conclusos ao Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, Juiz de Direito desta Vara.
Brasília - DF, quarta-feira, 29/11/2017 às 16h32. RAMON GARCIA DUSI Analista Judiciário DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após analisar as razões
expostas no petitório retroacostado, DEFIRO o pleito entabulado pelas partes e concedo-lhes o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação
das fichas financeiras, conforme determinado na última decisão proferida por este Juízo. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/11/2017 às
16h32. THIAGO DE MORAES SILVA Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.070907-6 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas, DF01805A - Joao Joaquim
Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que juntei aos autos a petição protocolizada pelas
partes. Ao cabo do exposto, faço estes autos conclusos ao Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, Juiz de Direito desta Vara. Brasília - DF, quarta-feira,
29/11/2017 às 16h32. RAMON GARCIA DUSI Analista Judiciário DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após analisar as razões expostas no petitório
retroacostado, DEFIRO o pleito entabulado pelas partes e concedo-lhes o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação das fichas financeiras,
conforme determinado na última decisão proferida por este Juízo. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/11/2017 às 16h32. THIAGO DE
MORAES SILVA Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.070909-2 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas, DF01805A - Joao Joaquim
Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que juntei aos autos a petição protocolizada pelas
partes. Ao cabo do exposto, faço estes autos conclusos ao Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, Juiz de Direito desta Vara. Brasília - DF, quarta-feira,
29/11/2017 às 16h32. RAMON GARCIA DUSI Analista Judiciário DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após analisar as razões expostas no petitório
retroacostado, DEFIRO o pleito entabulado pelas partes e concedo-lhes o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação das fichas financeiras,
conforme determinado na última decisão proferida por este Juízo. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/11/2017 às 16h32. THIAGO DE
MORAES SILVA Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.070911-5 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELEC. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia
Regina Freitas, DF01805A - Joao Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que
juntei aos autos a petição protocolizada pelas partes. Ao cabo do exposto, faço estes autos conclusos ao Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, Juiz
de Direito desta Vara. Brasília - DF, quarta-feira, 29/11/2017 às 16h32. RAMON GARCIA DUSI Analista Judiciário DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Após analisar as razões expostas no petitório retroacostado, DEFIRO o pleito entabulado pelas partes e concedo-lhes o prazo de 20 (vinte) dias
para a apresentação das fichas financeiras, conforme determinado na última decisão proferida por este Juízo. Intimem-se. Brasília - DF, quartafeira, 29/11/2017 às 16h32. THIAGO DE MORAES SILVA Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.070925-2 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas, DF01805A - Joao Joaquim
Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que juntei aos autos a petição protocolizada pelas
partes. Ao cabo do exposto, faço estes autos conclusos ao Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, Juiz de Direito desta Vara. Brasília - DF, quarta-feira,
29/11/2017 às 16h32. RAMON GARCIA DUSI Analista Judiciário DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após analisar as razões expostas no petitório
retroacostado, DEFIRO o pleito entabulado pelas partes e concedo-lhes o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação das fichas financeiras,
conforme determinado na última decisão proferida por este Juízo. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/11/2017 às 16h32. THIAGO DE
MORAES SILVA Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.070943-7 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS NO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas, DF01805A - Joao Joaquim
Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que juntei aos autos a petição protocolizada pelas
partes. Ao cabo do exposto, faço estes autos conclusos ao Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, Juiz de Direito desta Vara. Brasília - DF, quarta-feira,
29/11/2017 às 16h32. RAMON GARCIA DUSI Analista Judiciário DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após analisar as razões expostas no petitório
retroacostado, DEFIRO o pleito entabulado pelas partes e concedo-lhes o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação das fichas financeiras,
conforme determinado na última decisão proferida por este Juízo. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/11/2017 às 16h32. THIAGO DE
MORAES SILVA Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.070945-3 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELECOMUNICACOES E OPERADORES DE MESAS TELEFONICAS DO ESTADO DE SAO PAULO. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais
Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia Regina Freitas, DF01805A - Joao Joaquim
Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que juntei aos autos a petição protocolizada pelas
partes. Ao cabo do exposto, faço estes autos conclusos ao Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, Juiz de Direito desta Vara. Brasília - DF, quarta-feira,
29/11/2017 às 16h32. RAMON GARCIA DUSI Analista Judiciário DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Após analisar as razões expostas no petitório
retroacostado, DEFIRO o pleito entabulado pelas partes e concedo-lhes o prazo de 20 (vinte) dias para a apresentação das fichas financeiras,
conforme determinado na última decisão proferida por este Juízo. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 29/11/2017 às 16h32. THIAGO DE
MORAES SILVA Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.01.1.070948-6 - Cumprimento de Sentenca - A: SINTETEL SP SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE
TELEC. Adv(s).: DF029262 - Bruno de Morais Souza. R: FUNDACAO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL SISTEL. Adv(s).: DF014389 - Fabia
Regina Freitas, DF01805A - Joao Joaquim Martinelli, DF025955 - Tiago de Oliveira Brasileiro, Nao Consta Advogado. CERTIFICO e dou fé que
juntei aos autos a petição protocolizada pelas partes. Ao cabo do exposto, faço estes autos conclusos ao Dr. LUIS CARLOS DE MIRANDA, Juiz
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