TJDFT 04/12/2017 - Pág. 1330 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 227/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de dezembro de 2017
PATRICIA RAMOS DE MELLO, IDERALDA RAMOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o ofício de ID 11622330, aguarde-se o
julgamento do recurso interposto. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2017 17:55:46. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0721246-46.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LS&M ASSESSORIA LTDA. Adv(s).: DF25406 - THIAGO
FREDERICO CHAVES TAJRA. R: RAIMUNDO VIEIRA LIMA 13305313889. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0721246-46.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LS&M ASSESSORIA LTDA EXECUTADO:
RAIMUNDO VIEIRA LIMA 13305313889 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Traga o exequente planilha do débito retificada com relação a um dos
cheques, cujo valor principal é de R$ 946,60, conforme se verifica pelos documentos anexados. Atendida a determinação, encaminhem-se os
autos à realização da medida requerida. BRASÍLIA, DF, 28 de novembro de 2017 18:27:11. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito c
SENTENÇA
N. 0721800-78.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSIANE TEIXEIRA DE ANDRADE. Adv(s).: SP184036 - CAIO
MARTINS DE SOUZA DOMENEGHETTI. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF30599 - MICHEL DOS SANTOS
CORREA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0721800-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIANE
TEIXEIRA DE ANDRADE EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. SENTENÇA A executada adimpliu a obrigação,
na forma pedida na inicial, tendo o exeqüente aquiescido com o pagamento (ID 11585089). Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta,
JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC. O exeqüente
arcará com as custas finais do processo, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Após o trânsito em julgado da presente
sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. BRASÍLIA,
DF, 28 de novembro de 2017 17:24:08. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0721800-78.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSIANE TEIXEIRA DE ANDRADE. Adv(s).: SP184036 - CAIO
MARTINS DE SOUZA DOMENEGHETTI. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.. Adv(s).: DF30599 - MICHEL DOS SANTOS
CORREA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0721800-78.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSIANE
TEIXEIRA DE ANDRADE EXECUTADO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. SENTENÇA A executada adimpliu a obrigação,
na forma pedida na inicial, tendo o exeqüente aquiescido com o pagamento (ID 11585089). Isto posto, e por tudo o mais que nos autos consta,
JULGO EXTINTO o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no Inciso II, do Art. 924, do CPC. O exeqüente
arcará com as custas finais do processo, se houver. Sem condenação em honorários de advogado. Após o trânsito em julgado da presente
sentença, pagas as custas processuais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se e intimem-se. BRASÍLIA,
DF, 28 de novembro de 2017 17:24:08. LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito
N. 0731464-36.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: L. D. A. D.. Adv(s).: DF38385 - JOSE LUIZ TORRES FERREIRA
COSTA. R: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA. Adv(s).: DF16646 - ROBERTA ALVES ZANATTA. T: MARIA CAMILA DE
AVILA DOURADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O exequente informa a satisfação da obrigação pelo executado. A concordância do exequente
com o valor depositado implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do
art. 924, II do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de transferência do depósito requerido na petição de ID 11540781, em razão deste
juízo não realizar este procedimento. Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado no ID 11391339. Isso posto, e por tudo o mais que
nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do
CPC. Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as
cautelas legais, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.
N. 0731464-36.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: L. D. A. D.. Adv(s).: DF38385 - JOSE LUIZ TORRES FERREIRA
COSTA. R: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL-LTDA. Adv(s).: DF16646 - ROBERTA ALVES ZANATTA. T: MARIA CAMILA DE
AVILA DOURADO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O exequente informa a satisfação da obrigação pelo executado. A concordância do exequente
com o valor depositado implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do
art. 924, II do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido de transferência do depósito requerido na petição de ID 11540781, em razão deste
juízo não realizar este procedimento. Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado no ID 11391339. Isso posto, e por tudo o mais que
nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do
CPC. Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as
cautelas legais, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.
N. 0714696-35.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF48601 - KARLLA
AZEVEDO DE OLIVEIRA, DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. R: MB ENGENHARIA SPE 052 S/A. Adv(s).: DF039272 - FELIPE
GAZOLA VIEIRA MARQUES, SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. O exequente concorda tacitamente a satisfação da obrigação pelo
executado, ante a falta de manifestação acerca da decisão de ID 10282983. A concordância da exequente com o valor depositado implica em
considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
O alvará de levantamento do valor depositado já foi expedido conforme ID 10628891. Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo
extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC. Sem condenação
nas custas finais do processo e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivemse os presentes autos. P.R.I.
N. 0714696-35.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF48601 - KARLLA
AZEVEDO DE OLIVEIRA, DF27709 - JOAO PAULO INACIO DE OLIVEIRA. R: MB ENGENHARIA SPE 052 S/A. Adv(s).: DF039272 - FELIPE
GAZOLA VIEIRA MARQUES, SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. O exequente concorda tacitamente a satisfação da obrigação pelo
executado, ante a falta de manifestação acerca da decisão de ID 10282983. A concordância da exequente com o valor depositado implica em
considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
O alvará de levantamento do valor depositado já foi expedido conforme ID 10628891. Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo
extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC. Sem condenação
nas custas finais do processo e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivemse os presentes autos. P.R.I.
N. 0705660-66.2017.8.07.0001 - CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO - A: FABIO SALGADO PETROSINO. Adv(s).: DF42789 - CLAUDIA
RENATA DOS SANTOS NAVES. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: MS6835 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS
BARBOSA. FABIO SALGADO PETROSINO ajuizou ação de consignação em pagamento pelo procedimento especial em face de BANCO
SANTANDER BRASIL S/A, conforme qualificação constante dos autos. Segundo relato inicial, o autor informa que realizou no dia 22/02/2016
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