TJDFT 04/12/2017 - Pág. 1508 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 227/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 4 de dezembro de 2017
20ª Vara Cível de Brasília
CERTIDÃO
N. 0728783-93.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOAO GONCALVES DE CASTRO. Adv(s).: DF15338 - CIRENE
ESTRELA. R: BANCO PAN S.A. Adv(s).: RJ53588 - EDUARDO CHALFIN. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728783-93.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: JOAO GONCALVES DE CASTRO RÉU: BANCO PAN S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos
autos contestação de id 11724155, protocolada de forma TEMPESTIVA. Com espeque na Portaria nº 01/2015, fica parte Autora intimada para
apresentação de Réplica. BRASÍLIA, DF, 1 de dezembro de 2017 13:57:58. JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral
N. 0727222-34.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA. A: ATRIUM
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF36120 - GABRIEL FERREIRA GAMBOA. R: T N G COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
Adv(s).: SP203294 - CAMILA DE SOUZA GAVIAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727222-34.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. EXECUTADO: T N G COMERCIO
DE ROUPAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ALVARÁ foi expedido e assinado e está à disposição da parte interessada. De ordem,
com espeque na Portaria 01/2015, encaminho os autos para a Contadoria Judicial para cálculo das custas finais. BRASÍLIA, DF, 1 de dezembro
de 2017 14:01:28. JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral
N. 0727222-34.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA. A: ATRIUM
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A.. Adv(s).: DF36120 - GABRIEL FERREIRA GAMBOA. R: T N G COMERCIO DE ROUPAS LTDA.
Adv(s).: SP203294 - CAMILA DE SOUZA GAVIAO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727222-34.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: PRINCIPAL CONSTRUCOES LTDA, ATRIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. EXECUTADO: T N G COMERCIO
DE ROUPAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ALVARÁ foi expedido e assinado e está à disposição da parte interessada. De ordem,
com espeque na Portaria 01/2015, encaminho os autos para a Contadoria Judicial para cálculo das custas finais. BRASÍLIA, DF, 1 de dezembro
de 2017 14:01:28. JANAINA SIMAS SOUZA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0726192-61.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLAUDIO SARKIS. A: MARIA DANIELA NEVES SARKIS. A: L. H. N. S..
A: L. N. S.. A: A. L. N. S.. Adv(s).: DF23090 - DIOGO BORGES DE CARVALHO FARIA. R: Delta Air Lines. Adv(s).: SP139242 - CARLA CHRISTINA
SCHNAPP. T: MARIA DANIELA NEVES SARKIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CLAUDIO SARKIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726192-61.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLAUDIO SARKIS, MARIA DANIELA NEVES SARKIS, LUIS HENRIQUE NEVES
SARKIS, LUCAS NEVES SARKIS, ANDRE LUIS NEVES SARKIS RÉU: DELTA AIR LINES DECISÃO Indefiro o pedido de aplicação de multa
em razão do descumprimento do acordo, tendo em vista que este não foi homologado por este Juízo. Diga a parte Requerida, no prazo de 5
dias, se ainda tem interesse na homologação do acordo. Em caso de resposta positiva, deverá desde logo efetuar o pagamento da primeira
parcela acordada. Certifique a Secretaria Judicial o transcurso do prazo legal para apresentação de defesa pela ré. Após, retorne o processo
para conclusão. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2017 15:16:18. THAISSA DE MOURA GUIMARAES Juíza de Direito
N. 0726192-61.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLAUDIO SARKIS. A: MARIA DANIELA NEVES SARKIS. A: L. H. N. S..
A: L. N. S.. A: A. L. N. S.. Adv(s).: DF23090 - DIOGO BORGES DE CARVALHO FARIA. R: Delta Air Lines. Adv(s).: SP139242 - CARLA CHRISTINA
SCHNAPP. T: MARIA DANIELA NEVES SARKIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CLAUDIO SARKIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726192-61.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLAUDIO SARKIS, MARIA DANIELA NEVES SARKIS, LUIS HENRIQUE NEVES
SARKIS, LUCAS NEVES SARKIS, ANDRE LUIS NEVES SARKIS RÉU: DELTA AIR LINES DECISÃO Indefiro o pedido de aplicação de multa
em razão do descumprimento do acordo, tendo em vista que este não foi homologado por este Juízo. Diga a parte Requerida, no prazo de 5
dias, se ainda tem interesse na homologação do acordo. Em caso de resposta positiva, deverá desde logo efetuar o pagamento da primeira
parcela acordada. Certifique a Secretaria Judicial o transcurso do prazo legal para apresentação de defesa pela ré. Após, retorne o processo
para conclusão. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2017 15:16:18. THAISSA DE MOURA GUIMARAES Juíza de Direito
N. 0726192-61.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLAUDIO SARKIS. A: MARIA DANIELA NEVES SARKIS. A: L. H. N. S..
A: L. N. S.. A: A. L. N. S.. Adv(s).: DF23090 - DIOGO BORGES DE CARVALHO FARIA. R: Delta Air Lines. Adv(s).: SP139242 - CARLA CHRISTINA
SCHNAPP. T: MARIA DANIELA NEVES SARKIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CLAUDIO SARKIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726192-61.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLAUDIO SARKIS, MARIA DANIELA NEVES SARKIS, LUIS HENRIQUE NEVES
SARKIS, LUCAS NEVES SARKIS, ANDRE LUIS NEVES SARKIS RÉU: DELTA AIR LINES DECISÃO Indefiro o pedido de aplicação de multa
em razão do descumprimento do acordo, tendo em vista que este não foi homologado por este Juízo. Diga a parte Requerida, no prazo de 5
dias, se ainda tem interesse na homologação do acordo. Em caso de resposta positiva, deverá desde logo efetuar o pagamento da primeira
parcela acordada. Certifique a Secretaria Judicial o transcurso do prazo legal para apresentação de defesa pela ré. Após, retorne o processo
para conclusão. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2017 15:16:18. THAISSA DE MOURA GUIMARAES Juíza de Direito
N. 0726192-61.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLAUDIO SARKIS. A: MARIA DANIELA NEVES SARKIS. A: L. H. N. S..
A: L. N. S.. A: A. L. N. S.. Adv(s).: DF23090 - DIOGO BORGES DE CARVALHO FARIA. R: Delta Air Lines. Adv(s).: SP139242 - CARLA CHRISTINA
SCHNAPP. T: MARIA DANIELA NEVES SARKIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CLAUDIO SARKIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T:
MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726192-61.2017.8.07.0001
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLAUDIO SARKIS, MARIA DANIELA NEVES SARKIS, LUIS HENRIQUE NEVES
SARKIS, LUCAS NEVES SARKIS, ANDRE LUIS NEVES SARKIS RÉU: DELTA AIR LINES DECISÃO Indefiro o pedido de aplicação de multa
em razão do descumprimento do acordo, tendo em vista que este não foi homologado por este Juízo. Diga a parte Requerida, no prazo de 5
dias, se ainda tem interesse na homologação do acordo. Em caso de resposta positiva, deverá desde logo efetuar o pagamento da primeira
parcela acordada. Certifique a Secretaria Judicial o transcurso do prazo legal para apresentação de defesa pela ré. Após, retorne o processo
para conclusão. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2017 15:16:18. THAISSA DE MOURA GUIMARAES Juíza de Direito
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