TJDFT 18/12/2017 - Pág. 1458 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 236/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
N. 0734882-68.2016.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: VIVIANE DE OLIVEIRA COSTA DE PADUA.
Adv(s).: DF30198 - JOSE DEMERVAL BORGES DE PADUA. R: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: SP105107 - MARCELA QUENTAL.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado Especial Cível de
Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0734882-68.2016.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: VIVIANE DE OLIVEIRA COSTA DE PADUA RÉU: OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A Certifico e dou fé que os autos retornaram da
egrégia Turma Recursal. De ordem, intime-se o REU para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao seu interesse no prosseguimento
do feito (honorários de R$ 600,00), conforme determinam o artigo 524 do CPC c/c artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95, sob pena de arquivamento
dos autos. BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2017 17:41:54.
N. 0721867-95.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: GILTON LIMA DA SILVA. Adv(s).: DF36563
- JULIO LEONE PEREIRA GOUVEIA. R: RONADES COURAS OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. [CERTIDÃO] Número do processo:
0721867-95.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILTON LIMA DA SILVA RÉU:
RONADES COURAS OLIVEIRA Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 06/12/2017, sem que dela fosse interposto recurso.
De ordem, intime-se o autor para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao seu interesse no prosseguimento do feito instruindo
o seu pedido com planilha atualizada do débito, conforme determinam o artigo 524 do CPC c/c artigo 52, IV, da Lei nº 9.099/95, sob pena de
arquivamento dos autos. BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2017 18:21:38.
N. 0731070-81.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ATIVASAT SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA
- ME. Adv(s).: DF38132 - PRISCILA CORREA E CASTRO PEDROSO BENTO, DF29938 - PAMELA MARTINEZ DE SOUZA LIMA. R: H.M. DE
OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0731070-81.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ATIVASAT SOLUCOES TECNOLOGICAS LTDA - ME RÉU: H.M. DE OLIVEIRA Certifico e dou fé
que a r. sentença proferida TRANSITOU EM JULGADO em 11/12/2017 , sem que dela fosse interposto recurso. De ordem do MM. Juiz de Direito
deste Juizado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para calcular o valor das custas processuais conforme determinação da sentença.
Após, nos termos da delegação de poderes constante da Portaria nº 02, de 1º/07/14, deste Juízo, intime-se a parte autora para o pagamento das
custas processuais, no prazo de 5 dias sob pena de arquivamento. BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2017 18:24:03.
N. 0727812-63.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ZENAIDE GONCALVES DA SILVA RAMOS.
Adv(s).: DF53308 - CARMEM LUCIA TEIXEIRA PEDROLLO. R: OI MÓVEL S.A. Adv(s).: DF29971 - SANTINA MARIA BRANDAO NASCIMENTO
GONCALVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7JECIVBSB 7º Juizado
Especial Cível de Brasília CERTIDÃO Número do processo: 0727812-63.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZENAIDE GONCALVES DA SILVA RAMOS RÉU: OI MÓVEL S.A De ordem do MM Juiz de Direito desta Vara,
nos termos da delegação de poderes constante da Portaria nº 02, de 1º/07/14, e diante da petição da autora de cumprimento de sentença, fica
a parte ré intimada a proceder ao pagamento espontâneo da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena de incidir a multa de 10% prevista no
art. 523, § 1º, primeira parte, do CPC. Reclassifique-se. BRASÍLIA, DF, 14 de dezembro de 2017 19:24:26.
N. 0704420-02.2014.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THAYRINE MARIZ DE PAIVA MARTINS. Adv(s).: DF54074
- SAMARA MARIZ DE PAIVA MARTINS. A: SERGIO LUIZ ALOIZIO SANTOS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SALAO DE
BELEZA ELAINE LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0704420-02.2014.8.07.0016 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAYRINE MARIZ DE PAIVA MARTINS, SERGIO LUIZ ALOIZIO SANTOS DA SILVA
EXECUTADO: SALAO DE BELEZA ELAINE LTDA - ME Certifico e dou fé que de ordem, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto
à certidão do Sr. Oficial de Justiça , no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de
2017 12:59:10.
N. 0704420-02.2014.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THAYRINE MARIZ DE PAIVA MARTINS. Adv(s).: DF54074
- SAMARA MARIZ DE PAIVA MARTINS. A: SERGIO LUIZ ALOIZIO SANTOS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SALAO DE
BELEZA ELAINE LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0704420-02.2014.8.07.0016 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAYRINE MARIZ DE PAIVA MARTINS, SERGIO LUIZ ALOIZIO SANTOS DA SILVA
EXECUTADO: SALAO DE BELEZA ELAINE LTDA - ME Certifico e dou fé que de ordem, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto
à certidão do Sr. Oficial de Justiça , no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de
2017 12:59:10.
N. 0704420-02.2014.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THAYRINE MARIZ DE PAIVA MARTINS. Adv(s).: DF54074
- SAMARA MARIZ DE PAIVA MARTINS. A: SERGIO LUIZ ALOIZIO SANTOS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SALAO DE
BELEZA ELAINE LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0704420-02.2014.8.07.0016 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAYRINE MARIZ DE PAIVA MARTINS, SERGIO LUIZ ALOIZIO SANTOS DA SILVA
EXECUTADO: SALAO DE BELEZA ELAINE LTDA - ME Certifico e dou fé que de ordem, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto
à certidão do Sr. Oficial de Justiça , no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de
2017 12:59:10.
N. 0704420-02.2014.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: THAYRINE MARIZ DE PAIVA MARTINS. Adv(s).: DF54074
- SAMARA MARIZ DE PAIVA MARTINS. A: SERGIO LUIZ ALOIZIO SANTOS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SALAO DE
BELEZA ELAINE LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO Número do processo: 0704420-02.2014.8.07.0016 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: THAYRINE MARIZ DE PAIVA MARTINS, SERGIO LUIZ ALOIZIO SANTOS DA SILVA
EXECUTADO: SALAO DE BELEZA ELAINE LTDA - ME Certifico e dou fé que de ordem, intime-se a parte exequente para se manifestar quanto
à certidão do Sr. Oficial de Justiça , no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de
2017 12:59:10.
SENTENÇA
N. 0740572-44.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BENICIO VITORIANO REIS. Adv(s).: DF27932
- MARCELO DA SILVA NUNES. R: BANCO BMG SA. Adv(s).: DF48531 - BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR. Número do processo:
0740572-44.2017.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BENICIO VITORIANO REIS RÉU:
BANCO BMG SA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por BENICIO VITORIANO REIS em
face de BANCO BMG SA. Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora, embora intimada da audiência
designada, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia (ID
11640971). Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra
a expectativa da parte adversária. Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior
inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior. Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos. Dessa forma,
extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das
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