TJDFT 18/12/2017 - Pág. 2599 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 236/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
dever-se-á observar as disposições constantes no artigo 385 do Código de Processo Civil, devendo o Juízo proceder à respectiva intimação,
com as advertências legais. 9. Expeçam-se as diligências necessárias. 10. Intime(m)-se. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0703657-23.2017.8.07.0007 - PETIÇÃO - A: HUMBERTO NOGUEIRA GOMES. A: IOHANA RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).:
DF50076 - IVAI ABIMAEL MARTINS. A: JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA. A: SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES. Adv(s).: DF4764 JOAO TADEU SEVERO DE ALMEIDA NETO. R: JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA. R: SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES. Adv(s).:
DF4764 - JOAO TADEU SEVERO DE ALMEIDA NETO. R: HUMBERTO NOGUEIRA GOMES. R: IOHANA RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).:
DF50076 - IVAI ABIMAEL MARTINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703657-23.2017.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE:
HUMBERTO NOGUEIRA GOMES, IOHANA RODRIGUES DOS REIS, JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA, SILVIA LANUCE DO CARMO
RODRIGUES REQUERIDO: JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA, SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES, HUMBERTO NOGUEIRA
GOMES, IOHANA RODRIGUES DOS REIS DECISÃO 1. Verificando que a publicação da certidão de ID 10866369, ocorrera normalmente,
conforme certificado no ID 11639416, INDEFIRO o pedido de devolução de prazo formulado pela parte autora sob ID 11936625. 2. Intime-se. 3.
Preclusa a presente decisão, em razão da moldura delineada nos autos, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento.
4. Abertos os trabalhos, sendo possível, observar-se-á a possibilidade de composição amigável entre as partes, homologando-se, por sentença,
eventual acordo; infrutífero ou impossível o ato, esclarecidas as consequências da causa e estabelecidos os pontos controvertidos, iniciar-seá a instrução do feito, com a colheita da prova oral, seguindo-se após os debates orais pelas partes e sentença pelo Juízo, se for caso. 5.
Ficam as partes advertidas, desde já, que, conforme disposições contidas no artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao respectivo patrono
informar ou intimar a testemunha arrolada acerca do dia, da hora e do local da audiência acima designada, bem como promover a juntada a
estes autos, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data agendada para a realização do ato processual, de cópia da correspondência de
intimação e do comprovante de recebimento, ficando dispensada a intimação por parte deste Juízo, a qual somente será realizada nos casos
especificados no parágrafo 4º, id. 6. Devendo ainda, as partes, apresentarem o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
intimação desta decisão, nos termos do artigo 354, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. 7. Ressalte-se que a inércia na realização da
intimação da testemunha importará em desistência da sua inquirição. 8. Na hipótese de requerimento de depoimento pessoal da contraparte,
dever-se-á observar as disposições constantes no artigo 385 do Código de Processo Civil, devendo o Juízo proceder à respectiva intimação,
com as advertências legais. 9. Expeçam-se as diligências necessárias. 10. Intime(m)-se. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0703657-23.2017.8.07.0007 - PETIÇÃO - A: HUMBERTO NOGUEIRA GOMES. A: IOHANA RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).:
DF50076 - IVAI ABIMAEL MARTINS. A: JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA. A: SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES. Adv(s).: DF4764 JOAO TADEU SEVERO DE ALMEIDA NETO. R: JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA. R: SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES. Adv(s).:
DF4764 - JOAO TADEU SEVERO DE ALMEIDA NETO. R: HUMBERTO NOGUEIRA GOMES. R: IOHANA RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).:
DF50076 - IVAI ABIMAEL MARTINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703657-23.2017.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE:
HUMBERTO NOGUEIRA GOMES, IOHANA RODRIGUES DOS REIS, JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA, SILVIA LANUCE DO CARMO
RODRIGUES REQUERIDO: JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA, SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES, HUMBERTO NOGUEIRA
GOMES, IOHANA RODRIGUES DOS REIS DECISÃO 1. Verificando que a publicação da certidão de ID 10866369, ocorrera normalmente,
conforme certificado no ID 11639416, INDEFIRO o pedido de devolução de prazo formulado pela parte autora sob ID 11936625. 2. Intime-se. 3.
Preclusa a presente decisão, em razão da moldura delineada nos autos, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento.
4. Abertos os trabalhos, sendo possível, observar-se-á a possibilidade de composição amigável entre as partes, homologando-se, por sentença,
eventual acordo; infrutífero ou impossível o ato, esclarecidas as consequências da causa e estabelecidos os pontos controvertidos, iniciar-seá a instrução do feito, com a colheita da prova oral, seguindo-se após os debates orais pelas partes e sentença pelo Juízo, se for caso. 5.
Ficam as partes advertidas, desde já, que, conforme disposições contidas no artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao respectivo patrono
informar ou intimar a testemunha arrolada acerca do dia, da hora e do local da audiência acima designada, bem como promover a juntada a
estes autos, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data agendada para a realização do ato processual, de cópia da correspondência de
intimação e do comprovante de recebimento, ficando dispensada a intimação por parte deste Juízo, a qual somente será realizada nos casos
especificados no parágrafo 4º, id. 6. Devendo ainda, as partes, apresentarem o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
intimação desta decisão, nos termos do artigo 354, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. 7. Ressalte-se que a inércia na realização da
intimação da testemunha importará em desistência da sua inquirição. 8. Na hipótese de requerimento de depoimento pessoal da contraparte,
dever-se-á observar as disposições constantes no artigo 385 do Código de Processo Civil, devendo o Juízo proceder à respectiva intimação,
com as advertências legais. 9. Expeçam-se as diligências necessárias. 10. Intime(m)-se. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0703657-23.2017.8.07.0007 - PETIÇÃO - A: HUMBERTO NOGUEIRA GOMES. A: IOHANA RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).:
DF50076 - IVAI ABIMAEL MARTINS. A: JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA. A: SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES. Adv(s).: DF4764 JOAO TADEU SEVERO DE ALMEIDA NETO. R: JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA. R: SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES. Adv(s).:
DF4764 - JOAO TADEU SEVERO DE ALMEIDA NETO. R: HUMBERTO NOGUEIRA GOMES. R: IOHANA RODRIGUES DOS REIS. Adv(s).:
DF50076 - IVAI ABIMAEL MARTINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0703657-23.2017.8.07.0007 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE:
HUMBERTO NOGUEIRA GOMES, IOHANA RODRIGUES DOS REIS, JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA, SILVIA LANUCE DO CARMO
RODRIGUES REQUERIDO: JAQUELINE DE ARAUJO MOREIRA, SILVIA LANUCE DO CARMO RODRIGUES, HUMBERTO NOGUEIRA
GOMES, IOHANA RODRIGUES DOS REIS DECISÃO 1. Verificando que a publicação da certidão de ID 10866369, ocorrera normalmente,
conforme certificado no ID 11639416, INDEFIRO o pedido de devolução de prazo formulado pela parte autora sob ID 11936625. 2. Intime-se. 3.
Preclusa a presente decisão, em razão da moldura delineada nos autos, designe-se data para a realização de audiência de instrução e julgamento.
4. Abertos os trabalhos, sendo possível, observar-se-á a possibilidade de composição amigável entre as partes, homologando-se, por sentença,
eventual acordo; infrutífero ou impossível o ato, esclarecidas as consequências da causa e estabelecidos os pontos controvertidos, iniciar-seá a instrução do feito, com a colheita da prova oral, seguindo-se após os debates orais pelas partes e sentença pelo Juízo, se for caso. 5.
Ficam as partes advertidas, desde já, que, conforme disposições contidas no artigo 455 do Código de Processo Civil, cabe ao respectivo patrono
informar ou intimar a testemunha arrolada acerca do dia, da hora e do local da audiência acima designada, bem como promover a juntada a
estes autos, com antecedência mínima de 3 (três) dias da data agendada para a realização do ato processual, de cópia da correspondência de
intimação e do comprovante de recebimento, ficando dispensada a intimação por parte deste Juízo, a qual somente será realizada nos casos
especificados no parágrafo 4º, id. 6. Devendo ainda, as partes, apresentarem o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
intimação desta decisão, nos termos do artigo 354, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil. 7. Ressalte-se que a inércia na realização da
intimação da testemunha importará em desistência da sua inquirição. 8. Na hipótese de requerimento de depoimento pessoal da contraparte,
dever-se-á observar as disposições constantes no artigo 385 do Código de Processo Civil, devendo o Juízo proceder à respectiva intimação,
com as advertências legais. 9. Expeçam-se as diligências necessárias. 10. Intime(m)-se. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 14 de Dezembro de 2017
Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
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