TJDFT 18/12/2017 - Pág. 615 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 236/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de dezembro de 2017
impulsionar processualmente o feito, pois, como administrador de bens alheios, não se aceita que retarde a entrega dos quinhões. 3. Não sendo
absoluta a ordem contida no art. 617 do CPC, pode o magistrado, em caso de litigiosidade entre as partes, desobedecê-la, nomeando herdeiro
que administra os bens, mormente quando se visualiza a "necessidade de eliminar as discórdias atuais e prevenir outras" (REsp 88296/SP, Rel.
Ministro NILSON NAVES, Terceira Turma, julgado em 03/11/1998, DJ 08/02/1999, p. 275). 4. Recurso desprovido.
N. 0712323-34.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS. Adv(s).: DF45781 VALDEMAR ZAIDEN FILHO. R: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS. R: MAURICIO ANTONIO ALMEIDA DIAS. R: LUCIANA MARIA ALMEIDA DIAS.
Adv(s).: DF1191800A - KARLA NEVES FAIAD DE MOURA, DF15883 - ANA PAULA PEREIRA MENESES. R: JOAO PAULO GARCIA BICALHO
DIAS. R: JOANA GARCIA BICALHO DIAS. Adv(s).: DF10657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO, DF15883 - ANA PAULA PEREIRA
MENESES. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESPÓLIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. ARTIGO 617 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. CARÁTER NÃO ABSOLUTO. 1. O rol previsto no art. 617 do CPC estabelece a ordem de preferência na nomeação de
inventariante. 2. Um dos principais deveres do inventariante é promover o regular andamento do inventário, sempre visando à partilha, de modo a
impulsionar processualmente o feito, pois, como administrador de bens alheios, não se aceita que retarde a entrega dos quinhões. 3. Não sendo
absoluta a ordem contida no art. 617 do CPC, pode o magistrado, em caso de litigiosidade entre as partes, desobedecê-la, nomeando herdeiro
que administra os bens, mormente quando se visualiza a "necessidade de eliminar as discórdias atuais e prevenir outras" (REsp 88296/SP, Rel.
Ministro NILSON NAVES, Terceira Turma, julgado em 03/11/1998, DJ 08/02/1999, p. 275). 4. Recurso desprovido.
N. 0712323-34.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS. Adv(s).: DF45781 VALDEMAR ZAIDEN FILHO. R: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS. R: MAURICIO ANTONIO ALMEIDA DIAS. R: LUCIANA MARIA ALMEIDA DIAS.
Adv(s).: DF1191800A - KARLA NEVES FAIAD DE MOURA, DF15883 - ANA PAULA PEREIRA MENESES. R: JOAO PAULO GARCIA BICALHO
DIAS. R: JOANA GARCIA BICALHO DIAS. Adv(s).: DF10657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO, DF15883 - ANA PAULA PEREIRA
MENESES. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESPÓLIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. ARTIGO 617 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. CARÁTER NÃO ABSOLUTO. 1. O rol previsto no art. 617 do CPC estabelece a ordem de preferência na nomeação de
inventariante. 2. Um dos principais deveres do inventariante é promover o regular andamento do inventário, sempre visando à partilha, de modo a
impulsionar processualmente o feito, pois, como administrador de bens alheios, não se aceita que retarde a entrega dos quinhões. 3. Não sendo
absoluta a ordem contida no art. 617 do CPC, pode o magistrado, em caso de litigiosidade entre as partes, desobedecê-la, nomeando herdeiro
que administra os bens, mormente quando se visualiza a "necessidade de eliminar as discórdias atuais e prevenir outras" (REsp 88296/SP, Rel.
Ministro NILSON NAVES, Terceira Turma, julgado em 03/11/1998, DJ 08/02/1999, p. 275). 4. Recurso desprovido.
N. 0712323-34.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS. Adv(s).: DF45781 VALDEMAR ZAIDEN FILHO. R: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS. R: MAURICIO ANTONIO ALMEIDA DIAS. R: LUCIANA MARIA ALMEIDA DIAS.
Adv(s).: DF1191800A - KARLA NEVES FAIAD DE MOURA, DF15883 - ANA PAULA PEREIRA MENESES. R: JOAO PAULO GARCIA BICALHO
DIAS. R: JOANA GARCIA BICALHO DIAS. Adv(s).: DF10657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO, DF15883 - ANA PAULA PEREIRA
MENESES. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESPÓLIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. ARTIGO 617 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. CARÁTER NÃO ABSOLUTO. 1. O rol previsto no art. 617 do CPC estabelece a ordem de preferência na nomeação de
inventariante. 2. Um dos principais deveres do inventariante é promover o regular andamento do inventário, sempre visando à partilha, de modo a
impulsionar processualmente o feito, pois, como administrador de bens alheios, não se aceita que retarde a entrega dos quinhões. 3. Não sendo
absoluta a ordem contida no art. 617 do CPC, pode o magistrado, em caso de litigiosidade entre as partes, desobedecê-la, nomeando herdeiro
que administra os bens, mormente quando se visualiza a "necessidade de eliminar as discórdias atuais e prevenir outras" (REsp 88296/SP, Rel.
Ministro NILSON NAVES, Terceira Turma, julgado em 03/11/1998, DJ 08/02/1999, p. 275). 4. Recurso desprovido.
N. 0712323-34.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS. Adv(s).: DF45781 VALDEMAR ZAIDEN FILHO. R: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS. R: MAURICIO ANTONIO ALMEIDA DIAS. R: LUCIANA MARIA ALMEIDA DIAS.
Adv(s).: DF1191800A - KARLA NEVES FAIAD DE MOURA, DF15883 - ANA PAULA PEREIRA MENESES. R: JOAO PAULO GARCIA BICALHO
DIAS. R: JOANA GARCIA BICALHO DIAS. Adv(s).: DF10657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO, DF15883 - ANA PAULA PEREIRA
MENESES. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESPÓLIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. ARTIGO 617 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. CARÁTER NÃO ABSOLUTO. 1. O rol previsto no art. 617 do CPC estabelece a ordem de preferência na nomeação de
inventariante. 2. Um dos principais deveres do inventariante é promover o regular andamento do inventário, sempre visando à partilha, de modo a
impulsionar processualmente o feito, pois, como administrador de bens alheios, não se aceita que retarde a entrega dos quinhões. 3. Não sendo
absoluta a ordem contida no art. 617 do CPC, pode o magistrado, em caso de litigiosidade entre as partes, desobedecê-la, nomeando herdeiro
que administra os bens, mormente quando se visualiza a "necessidade de eliminar as discórdias atuais e prevenir outras" (REsp 88296/SP, Rel.
Ministro NILSON NAVES, Terceira Turma, julgado em 03/11/1998, DJ 08/02/1999, p. 275). 4. Recurso desprovido.
N. 0712323-34.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: WELLK RONNIE AZEVEDO BICALHO DIAS. Adv(s).: DF45781 VALDEMAR ZAIDEN FILHO. R: JULIANA MARIA ALMEIDA DIAS. R: MAURICIO ANTONIO ALMEIDA DIAS. R: LUCIANA MARIA ALMEIDA DIAS.
Adv(s).: DF1191800A - KARLA NEVES FAIAD DE MOURA, DF15883 - ANA PAULA PEREIRA MENESES. R: JOAO PAULO GARCIA BICALHO
DIAS. R: JOANA GARCIA BICALHO DIAS. Adv(s).: DF10657 - LILIANA BARBOSA DO NASCIMENTO, DF15883 - ANA PAULA PEREIRA
MENESES. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ESPÓLIO. REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. ARTIGO 617 DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL. CARÁTER NÃO ABSOLUTO. 1. O rol previsto no art. 617 do CPC estabelece a ordem de preferência na nomeação de
inventariante. 2. Um dos principais deveres do inventariante é promover o regular andamento do inventário, sempre visando à partilha, de modo a
impulsionar processualmente o feito, pois, como administrador de bens alheios, não se aceita que retarde a entrega dos quinhões. 3. Não sendo
absoluta a ordem contida no art. 617 do CPC, pode o magistrado, em caso de litigiosidade entre as partes, desobedecê-la, nomeando herdeiro
que administra os bens, mormente quando se visualiza a "necessidade de eliminar as discórdias atuais e prevenir outras" (REsp 88296/SP, Rel.
Ministro NILSON NAVES, Terceira Turma, julgado em 03/11/1998, DJ 08/02/1999, p. 275). 4. Recurso desprovido.
DECISÃO
N. 0717335-29.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: espólio
de sebastião crisóstomo neto. R: espólio de zélia barros da costa. R: JOSE ALANO COSTA DOS REIS. R: TASSIO ERLANGE CRIZOSTIMO
DA COSTA. R: NUBIO WEBER COSTA GADELHA. R: TULIO CESAR COSTA CRIZOSTIMO. R: MUCIO ROMULO DA COSTA CRISOSTOMO.
R: PAULO MARCO COSTA CRIZOSTIMO. R: SERGIO LIVIO COSTA CRIZOSTIMO. Adv(s).: DF2060500A - CARLOS HENRIQUE DE LIMA
SANTOS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Eustáquio de Castro Gabinete
do Desembargador Eustáquio de Castro Número do processo: 0717335-29.2017.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
AGRAVANTE: DISTRITO FEDERAL AGRAVADO: ESPÓLIO DE SEBASTIÃO CRISÓSTOMO NETO, ESPÓLIO DE ZÉLIA BARROS DA COSTA,
JOSE ALANO COSTA DOS REIS, TASSIO ERLANGE CRIZOSTIMO DA COSTA, NUBIO WEBER COSTA GADELHA, TULIO CESAR COSTA
CRIZOSTIMO, MUCIO ROMULO DA COSTA CRISOSTOMO, PAULO MARCO COSTA CRIZOSTIMO, SERGIO LIVIO COSTA CRIZOSTIMO D
E C I S Ã O Prevenção ? Órgão Julgador ? Execução Nos termos do artigo 81, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
dos Territórios, a distribuição de recurso cível ou ação originária tornam o Relator e o Órgão preventos para todos os feitos posteriores, referentes
ao mesmo processo, tanto na ação de conhecimento, como na de execução. No caso, a Colenda Quinta Turma Cível já conheceu anteriormente
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