TJDFT 19/12/2017 - Pág. 1125 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 237/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de dezembro de 2017
poderá ficar em seu poder, oportunidade em que será nomeado depositário fiel do veículo, nos termos do artigo 840, § 1º do CPC. Brasília - DF,
sexta-feira, 15/12/2017 às 16h41. Ricardo Rocha Leite,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.044445-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF025406 - Thiago
Frederico Chaves Tajra. R: CARLOS AUGUSTO PELLES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Indefiro o pedido de fl. 83v, tendo em vista que consta
na petição incial consta apenas que o executado é servidor público sem que haja informação de seu local de trabalho, bem como a qual esfera
administrativa é vinculdalo (federal, estadual ou distrital), o que também não foi informado por esta curadoria. Intime-se o exequente para que
indique bens passíveis de penhora no prazo de 05 (cinco) dias, trazendo ainda planilha atualizada de débito. Brasília - DF, sexta-feira, 15/12/2017
às 16h41. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.088662-5 - Execucao - A: UNIPLAC UNIAO EDUCACIONAL DO PLANALTO CENTRAL. Adv(s).: DF039413 - Deyse
Michelle Alves Leandro. R: MURILO MARTINS DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intime-se o exequente a se manifestar, no prazo de 05
(cinco) dias, acerca do pedido de fl. 169v. Brasília - DF, sexta-feira, 15/12/2017 às 16h44. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito
Substituta .
Nº 2013.01.1.075270-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: PI001829 - Audrey Martins
Magalhaes Fortes. R: WW COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E SERVICOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WALYSSON
RODRIGUES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WESLEY RODRIGUES FERREIRA. Adv(s).: (.), - 20130110752709. Intime-se o
exequente a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da exceção de pré-executividade de fl. 344v. Brasília - DF, sexta-feira, 15/12/2017
às 16h49. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.012006-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: AUTO AMERICANO S.A. DISTRIBUIDOR DE PECAS. Adv(s).:
SP262910 - Adriana Nunes Daolio. R: RETIFICA E TORNEADORA MINEIRA LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta
data, juntei o mandado de fl(s). 91/92, não cumprido. Autorizado pela Portaria 01/2016, deste Juízo, faço que a parte exequente seja intimada a
se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, 15 de dezembro de 2017 às 16h54.. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.012600-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS E M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF028161 - Marcello
Henrique Rodrigues Silva. R: ISAC MARCIO DANTAS LONGUINHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O exequente requer, à folha 46, pesquisa
manifestamente aleatória, uma vez que não há o menor indício nos autos de que a parte executada possua imóveis em seu nome ou detenha
direitos possessórios sobre imóvel, passíveis de penhora. Além disso, a Secretaria da Fazenda do Distrito Federal não possui nenhum convênio
com este Tribunal, de forma que pudesse permitir a pesquisa por meios eletrônicos, a exemplo da Receita Federal, Banco Central, Detran e
Cartórios imobiliários. A pesquisa por meio de ofícios de papel, como requerido pela exequente, somente implicaria desnecessário dispêndio de
material físico e recursos humanos, sem nenhuma plausibilidade de resultado útil. Enfim, incumbe à exequente as diligências para localização
de bens da devedora, não podendo transferir esse ônus ao Judiciário, sob pena de transformar o juízo em mero auxiliar dos interesses do credor,
sobrecarregando indevidamente os trabalhos do cartório. Destarte, indefiro o pedido de fl. 46. No mais, a execução deverá ser suspensa, com
fundamento no art. 921, inciso III, do CPC, nos termos da decisão anteriormente proferida (fl. 42). Brasília - DF, sexta-feira, 15/12/2017 às 16h54.
Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.039644-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: WILLIAM APARECIDO RODOVALHO. Adv(s).: DF018689 - Alexandre
Kennedy Sampaio Adjafre, DF031698 - Norma Lucia Pinheiro. R: LINDALVA MARIA MARTINS SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
LEONARDO AUGUSTO BARSANTE SANTOS. Adv(s).: DF025584 - Tarso Goncalves Vieira. Intime-se o executado a se manifestar acerca do
cálculo dos valores remanescentes do débito de fls. 188/190, no prazo de 05 (cinco) dias, após retornem os autos conclusos para decisão. Brasília
- DF, sexta-feira, 15/12/2017 às 16h59. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
CERTIDÃO
N. 0700442-57.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOR ATACADISTA DE MATERIAIS PARA
CONSTRUCAO S/A. Adv(s).: DF16453 - FLAVIO LUIZ MEDEIROS SIMOES. R: ESQUALUZ MATERIAIS PARA CONSTRUCAO EIRELI - EPP.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CAIO GABRIEL BAYER DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO AR NÃO CUMPRIDO
Certifico e dou fé que retornou à Primeira Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Brasília AR DE CITAÇÃO do executado CAIO GABRIEL
BAYER DOS SANTOS, de código JR 70634916 4 BR, sem êxito no cumprimento da diligência, sob a justificativa de "AUSENTE". Autorizada pela
Portaria 01/2016, deste Juízo, faço que a parte exequente seja intimada a se manifestar sobre esta certidão, requerendo o quê de direito, em 05
dias. BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de 2017 ANA CAROLINA COUTINHO VILLANOVA Técnico Judiciário
N. 0011292-85.2015.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: GO19712 THIAGO BAZILIO ROSA D OLIVEIRA. R: SALMA ELISA DE GODOY MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE MAURO DE FREITAS
MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. CERTIDÃO AR NÃO CUMPRIDO Certifico e dou fé que retornou à Primeira Vara de Execução de
Títulos Extrajudiciais de Brasília AR DE CITAÇÃO do executado SALMA ELISA DE GODOY MENDES, de código JR 70634932 03 BR, sem êxito
no cumprimento da diligência, sob a justificativa de "MUDOU-SE". Autorizada pela Portaria 01/2016, deste Juízo, faço que a parte exequente seja
intimada a se manifestar sobre esta certidão, indicando a localização da parte executada ou sobre seu interesse que se façam as pesquisas de
endereços nos sistemas disponíveis a este Juízo, tudo a fim de possibilitar a citação e prosseguimento do feito, em 05 dias. BRASÍLIA, DF, 15
de dezembro de 2017 ANA CAROLINA COUTINHO VILLANOVA Técnico Judiciário
DECISÃO
N. 0719021-53.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL
DONATELLO. Adv(s).: DF08738 - JOSE CARLOS DA SILVA. R: AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
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