TJDFT 19/12/2017 - Pág. 1428 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 237/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 19 de dezembro de 2017
a gratuidade da justiça. Resolvo o mérito com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, e não havendo
outros requerimentos, arquivem-se os presentes autos. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF,
sexta-feira, 15/12/2017 às 17h36. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.102926-8 - Monitoria - A: RAINBOW SOLUCOES GRAFICAS LTDA EPP. Adv(s).: DF007369 - Ildeu Alves de Araujo. R:
OCEANO INDUSTRIA GRAFICA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MANOEL MANSOUR FILHO. Adv(s).: DF654321 - Curadoria
Especial. R: ALAIR ANTONIO GONCALVES. Adv(s).: (.). Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido e declaro constituído
de pleno direito o título executivo judicial, no valor de R$ 7.389,50 (sete mil e trezentos e oitenta e nove reais e cinqüenta centavos), acrescido
de correção monetária a contar da data da última atualização monetária - 03/09/2015 e juros de mora a partir da data de protesto do título. Em
face do princípio da causalidade, arcará a ré com as despesas processuais e com os honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por
cento) sobre o valor total da condenação, à luz do art. 85, § 2º, do CPC. Converto o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, § 2º, CPC).
Intime-se pessoalmente os requeridos desta Decisão. Registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, segundafeira, 18/12/2017 às 14h58. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.089498-6 - Monitoria - A: DIRECIONAL ENGENHARIA SA. Adv(s).: DF030987 - Servio Tulio de Barcelos, Nao Consta
Advogado. R: JULIO CESAR GONCALVES DE LIMA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta nº
85/2016, a fase de cumprimento de sentença deverá ser iniciada exclusivamente pelo PJe. Assim, intime-se a parte autora para ajuíze o pedido
inaugural de cumprimento de sentença, na via eletrônica, no qual deverá ser informado se a parte ré possui advogado e, em caso positivo, para
nominar aquele(s) indicado(s) por ela para receber as intimações por publicação. Caberá ao credor também indicar o endereço em que a parte
ré foi citada-intimada pessoalmente para fins de cadastro nos autos eletrônicos. Deverá, de igual forma, observar todos os documentos listados
no art. 2º da Portaria Conjunta nº 85/2016. Após, arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. Brasília - DF, sexta-feira, 15/12/2017 às
17h39. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Sentenca
Nº 2016.01.1.103642-7 - Procedimento Comum - A: AV COMERCIO DE COSMETICOS E SERVICOS DE BELEZA LTDA. Adv(s).:
DF013339 - Marcelo Lobato Lechtman. R: J E C CONSTRUTORA LTDA ME. Adv(s).: MG112795 - Fabricio Angelo Batista Pereira, MG159472
- Simon Victor Ricci Mourao. registrada nesta data, em auxílio ao NUPMETAS. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, 15 dezembro de 2017.
Jackeline Cordeiro de Oliveira Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.023411-7 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE ILTO DOS SANTOS. Adv(s).: DF041633 - Paloma de Souza Baldo
Scarpellini. R: MARLENE ALVES MACIEL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO. Adv(s).: SP221718 - Patricia Godoy Arruda. Intime-se o exequente a se manifestar sobre Ofício de fl. 163, no prazo de 5 dias.
Brasília - DF, sexta-feira, 15/12/2017 às 17h41. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 1999.01.1.033163-8 - Execucao - A: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF. Adv(s).: DF025984 - Bruno Rodrigues
Pena, DF035337 - Caio Cesar Farias Leoncio. R: JOSEMIR JOSE DA SILVA. Adv(s).: DF0000000 - Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
HELOISA BARRETO <> . Adv(s).: (.). INTERESSADA: ACIR RODRIGUES DE SOUZA JUNIOR. Adv(s).: DF009148 - Itamar Batista Lima. Diante
da penhora efetivada sobre bem do devedor, com sua avaliação e regular intimação da parte executada, autorizo a realização de leilão judicial,
nos termos dos artigos 879 a 903 do CPC. Para tanto, diante dos termos da artigo 35, inciso II, da Resolução nº 01/2017, fixo que em caso
de existência de lance vencedor, poderá ser efetuado depósito equivalente a 20% do valor da arrematação, como sinal, com o pagamento do
remanescente no prazo de 2 dias úteis, sob pena de se tornar sem efeito a arrematação. Nos termos do artigo 891 do CPC, caso ocorra o insucesso
do primeiro pregão, no segundo poderá ser alienado o bem por quantia mínima equivalente a 60% (sessenta por cento) da avaliação efetivada
nestes autos. Venha pela parte exequente, no prazo de 10 dias, a planilha atualizada do débito. Após, remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial,
para designação de data para a realização do referido ato expropriatório. Após o retorno dos autos, expeçam-se os editais respectivos. Ao(às)
Exequente(s) caberá a publicação dos editais. Brasília - DF, sexta-feira, 15/12/2017 às 18h18. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.021062-9 - Monitoria - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R:
CONTEMPORANEA CONSTRUCOES E TECNOLOGIA LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCELO LUIS MIRANDA FERREIRA.
Adv(s).: (.). R: FRANCISCO AMADOR FERREIRA. Adv(s).: (.). R: MARIA DO SOCORRO MIRANDA FERREIRA. Adv(s).: (.). Intime-se o autor a
se manifestar quanto à Certidão de fl. 195, bem como a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Brasília
- DF, sexta-feira, 15/12/2017 às 17h48. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2006.01.1.019603-6 - Declaratoria - A: ANTONIO MARANA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida, DF032207 - Jose Venicius
Trindade Dias, DF04872E - Silas Batista Correia. R: CAIXA DE PREVIDENCIA FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREVI. Adv(s).:
DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. A: CLAUDIO SIMON LAPOLLI. Adv(s).: (.). A: CLEODETH MARIA TAQUES GHIOZI. Adv(s).: (.). A:
JANETE CARVALHO MAIA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos de Almeida. A: LUIZ CARDOSO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF012409 - Jose Carlos
de Almeida. A: MANOEL FRANCISCO RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: (.). A: MARIA IRISMAR DA CRUZ PEREZ. Adv(s).: (.). A: NEIDE
BELLISSIMO SCALOPPI. Adv(s).: (.). A: REMIGIO MAGALHAES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: VERA MARIA NEVES. Adv(s).: DF033935 Paloma Alves Rodrigues. Intime-se a parte requerida a se manifestar sobre petições de fls. 2.597-2.598 e 2.600-2.605, no prazo de 10 dias. Após,
conclusos. Brasília - DF, sexta-feira, 15/12/2017 às 18h32. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.119332-2 - Cumprimento de Sentenca - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616
- Luiz Antonio de Vasconcelos Padrao. R: ELMAR TAVARES TORRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Para a apreciação do pedido de penhora,
intime-se a exequente a apresentar a planilha atualizada do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. No mesmo prazo, deverá
a exequente esclarecer acerca do pedido de emissão de Certidão de teor da decisão (art. 517, do CPC), visto que a mesma já foi emitida e
recebida, conforme fl. 180. Brasília - DF, sexta-feira, 15/12/2017 às 18h08. Thiago de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.144891-9 - Execucao Por Quantia Certa - A: AR EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E SERVICOS LTDA. Adv(s).:
DF032454 - Maria Teresa de Almeida Leoncio Drumond, DF035375 - Fabiano de Medeiros Vilar. R: DROGARIA TREVO LTDA ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: LUCIMAR ALVES PAULINO. Adv(s).: (.). R: MARIA DO SOCORRO GOMES PINTO PAULINO. Adv(s).: (.). R: NASCIMENTO
ALVES PAULINO. Adv(s).: DF015194 - Nascimento Alves Paulino. Defiro o pedido de fl. 389. Concedo à parte exequente o prazo de 15 dias
para o cumprimento das diligências necessárias ao prosseguimento do feito. Intime-se. Brasília - DF, sexta-feira, 15/12/2017 às 18h39. Thiago
de Moraes Silva,Juiz de Direito Substituto .
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