TJDFT 17/01/2018 - Pág. 416 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 12/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de janeiro de 2018
audiência de conciliação ou de mediação, a não ser que ambas as partes manifestem desinteresse pelo ato. No entanto, considerando os
princípios fundamentais que regem o direito processual civil moderno, especialmente aqueles enfatizados pelo legislador no novo Código, cabe
ao magistrado verificar a conveniência da realização dessa audiência. Conforme determina o art. 4° do CPC, "as partes têm o direito de obter em
prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa". A fim de alcançar a duração razoável e a efetividade, o novo sistema
permite, dentre outras coisas, a flexibilização procedimental (CPC, 139, VI), sendo que a doutrina moderna defende a possibilidade de adequação
do procedimento utilizando técnicas que vão além da simples alteração de prazos e/ou modificação da ordem de produção das provas. Aliás, o
próprio CPC permite uma flexibilização mais ampla, como, por exemplo, quando autoriza a distribuição dinâmica do ônus da prova (CPC, 373, §
1°). Nesse diapasão, friso que a designação indiscriminada de audiências, sem a verificação da possibilidade de efetiva composição, com base
no que comumente se observa em processos semelhantes em curso no Poder Judiciário, acarretará na designação de audiências para vários
meses depois da distribuição do feito, causando prejuízos evidentes às partes e também aos advogados, se obrigados a comparecerem a ato
onde certamente não ocorrerá a conciliação. Além disso, é possível determinar a realização da conciliação a qualquer momento do procedimento
(CPC, 139, V), sem prejuízo de as partes recorrerem a qualquer forma de solução alternativa extrajudicial de conflitos. Assim, a postergação
da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbrará prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo
único). Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser
interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável. E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Assim, deixo de designar a audiência neste momento, sem prejuízo de fazê-lo oportunamente, se o caso dos autos mostrar que será adequada
para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. Cite-se a parte ré, pelos Correios, a apresentar contestação em 15 dias, observada
a regra do art. 231, inciso I, do CPC (caso necessário, expeça-se mandado a ser cumprido por oficial de justiça). BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro
de 2018 16:08:00. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0722114-24.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: NIPPOBRAS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE CARNES EIRELI. Adv(s).:
BA51923 - JULIO CESAR CERDEIRA FERREIRA. R: MANO MORENO CARNES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0722114-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NIPPOBRAS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE CARNES
EIRELI RÉU: MANO MORENO CARNES LTDA DESPACHO Não foram encontrados valores a serem bloqueados. Promova o credor o andamento
do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2018 15:09:30. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juíz
de Direito
N. 0722114-24.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: NIPPOBRAS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE CARNES EIRELI. Adv(s).:
BA51923 - JULIO CESAR CERDEIRA FERREIRA. R: MANO MORENO CARNES LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0722114-24.2017.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NIPPOBRAS INDUSTRIA COMERCIO E EXPORTACAO DE CARNES
EIRELI RÉU: MANO MORENO CARNES LTDA DESPACHO Não foram encontrados valores a serem bloqueados. Promova o credor o andamento
do feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2018 15:09:30. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juíz
de Direito
N. 0728354-29.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ALANA SILVA DA PURIFICACAO. Adv(s).: DF50961 - WILLIAN
MARIANO ALVES DE SOUZA, DF23455 - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: OZZI SERVICOS DE BUFFET LTDA - ME. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 14VARCVBSB 14ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0728354-29.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ALANA SILVA DA PURIFICACAO RÉU: OZZI SERVICOS
DE BUFFET LTDA - ME, INVEST FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA DESPACHO Cite-se no seguinte endereço encontrado por meio
do sistema Bacenjud: SMPW QUADRA 8 CJ 4 LT 04 SETOR DE MANSOES PARK WAY, CEP: 71740804. BRASÍLIA, DF, 15 de janeiro de 2018
15:15:06. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juíz de Direito
DECISÃO
N. 0728445-22.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAIMUNDO CLODOMIRO DE ARAUJO. Adv(s).: DF48468 - VITOR
GUEDES DA FONSECA PASSOS, DF36129 - LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS, DF20120 - CECILIA MARIA LAPETINA
CHIARATTO AGUILERA, DF15523 - RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS. R: Banco do Brasil . Adv(s).: DF25200 - MARIANA
OLIVEIRA KNOFEL. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0728445-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAIMUNDO CLODOMIRO DE ARAUJO RÉU: BANCO
DO BRASIL , CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministro do Superior Tribunal
de Justiça Antonio Carlos Ferreira determinou, no Recurso Especial nº 1.312.736 ? RS (2012/0064796-6), a suspensão, em âmbito nacional,
do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão relativa à inclusão, nos cálculos
dos proventos de complementação de aposentadoria das horas extraordinárias habituais, incorporadas ao salário do participante de plano de
previdência privada por decisão da justiça trabalhista, como é o caso dos autos. Com a decisão, a prática de quaisquer atos processuais, fica
obstada até o julgamento do recurso repetitivo. Aguarde-se. Sem prejuízo, certifique a Secretaria, até 23.04.2017, se já houve o pronunciamento
definitivo pelo STJ a esse respeito. I. Após o pronunciamento definitivo, retornem os autos conclusos para sentença. BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro
de 2018 17:16:40. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0728445-22.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: RAIMUNDO CLODOMIRO DE ARAUJO. Adv(s).: DF48468 - VITOR
GUEDES DA FONSECA PASSOS, DF36129 - LEONARDO GUEDES DA FONSECA PASSOS, DF20120 - CECILIA MARIA LAPETINA
CHIARATTO AGUILERA, DF15523 - RICARDO LUIZ RODRIGUES DA FONSECA PASSOS. R: Banco do Brasil . Adv(s).: DF25200 - MARIANA
OLIVEIRA KNOFEL. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0728445-22.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: RAIMUNDO CLODOMIRO DE ARAUJO RÉU: BANCO
DO BRASIL , CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministro do Superior Tribunal
de Justiça Antonio Carlos Ferreira determinou, no Recurso Especial nº 1.312.736 ? RS (2012/0064796-6), a suspensão, em âmbito nacional,
do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão relativa à inclusão, nos cálculos
dos proventos de complementação de aposentadoria das horas extraordinárias habituais, incorporadas ao salário do participante de plano de
previdência privada por decisão da justiça trabalhista, como é o caso dos autos. Com a decisão, a prática de quaisquer atos processuais, fica
obstada até o julgamento do recurso repetitivo. Aguarde-se. Sem prejuízo, certifique a Secretaria, até 23.04.2017, se já houve o pronunciamento
definitivo pelo STJ a esse respeito. I. Após o pronunciamento definitivo, retornem os autos conclusos para sentença. BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro
de 2018 17:16:40. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
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