TJDFT 18/01/2018 - Pág. 391 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 13/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 18 de janeiro de 2018
(40) AUTOR: BANCO DO BRASIL RÉU: GLERSY ALIMENTOS LTDA - EPP, SYLVIO CARLOS DINIZ BORGES, SEILA DE CASTRO BORGES
CERTIDÃO Certifico que foram anexados os ARs, referentes aos mandados de citações postal, não cumpridos, pelo motivo "ausente", para o
réus SEILA DE CASTRO BORGES e SYLVIO CARLOS DINIZ BORGES, razão pela qual, de ordem, expeçam-se novos mandados de citações
para que sejam distribuídos via oficial de justiça. Certifico, ainda, que anexei o AR, referente ao mandado de citação postal, não cumprido, para
requerida GLERSY ALIMENTOS LTDA - EPP, pelo motivo "mudou-se". Nos termos da Portaria n° 2/2016, deste Juízo, forneça o autor o endereço
correto do réu, GLERSY ALIMENTOS LTDA - EPP, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2018
12:25:55. CARLA DE SOUZA NASCIMENTO Servidor Geral
N. 0731082-43.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF25406 - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. R: SHIRLEY ABREU SILVA CAMPOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0731082-43.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO
EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA EXECUTADO: SHIRLEY ABREU SILVA CAMPOS CERTIDÃO Certifico que anexei
o AR, referente ao mandado de citação postal, não cumprido, pelo motivo "ausente". Nos termos da Portaria n° 2/2016, deste Juízo, fica a parte
autora intimada para requerer o envio de carta precatória ou fornecer o endereço correto do réu, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 11 de janeiro de 2018 12:48:13. CARLA DE SOUZA NASCIMENTO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0700310-63.2018.8.07.0001 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO J. SAFRA S.A. Adv(s).:
DF38883 - JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR. R: FRANCIVALDO OLIVEIRA DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Presentes
os pressupostos legais, defiro o pedido de liminar. Expeça-se mandado de apreensão para cumprimento em horário especial e com auxílio de
força policial, se necessário, ficando autorizado o depósito do veículo em poder de uma das pessoas nominadas na inicial. Consoante o art. 3º
do DL 911/69, proceda-se à apreensão e em seguida cite-se o réu para purgar a mora em 05 (cinco) dias e/ou apresentar resposta no prazo
de 15 (quinze) dias, ambos os prazos contados da data da execução da liminar. Ademais, nos termos do art. 3º, § 9º do DL 911/69, promovo a
anotação da busca e apreensão do(s) veículo(s) objeto(s) da lide na base de dados do RENAVAM, via sistema RENAJUD, conforme documento
em anexo. Após ser realizada a apreensão, deverá ser retirada a restrição. BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2018 12:35:43. WAGNER PESSOA
VIEIRA Juiz de Direito
N. 0700007-49.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARCOS ANDRE ALVES DOS SANTOS. Adv(s).: DF29931 MARCOS ANDRE ALVES DOS SANTOS. R: TELEFONICA BRASIL S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5VARCIVBSB 5ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0700007-49.2018.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARCOS ANDRE ALVES DOS SANTOS RÉU:
TELEFONICA BRASIL S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para: a) regularizar a representação processual do autor mediante a
juntada de cópia da respectiva carteira profissional expedida pela OAB/DF; b) comprovar, mediante juntada de prova documental, o endereço
residencial do autor indicado na inicial, pois diverso daquele constante da nota fiscal de ID 12378448 ? Pág. 1; c) retificar o valor da causa
que deverá corresponder ao proveito econômico pretendido pelo autor com a presente demanda, qual seja, R$ 20.594,46, que corresponde
ao resultado da soma dos pedidos deduzidos na inicial (ID 12378445 ? Pág. 14, letra ?d?), nos termos do art. 292, inciso VI, do CPC; e d)
complementar o valor das custas iniciais (ID 12381973 ? Págs. 1 e 2), de acordo com o novo valor atribuído a causa, na forma determinada
na letra ?c? acima. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2018 11:28:44.
WAGNER PESSOA VIEIRA Juiz de Direito
N. 0735998-23.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: QUALITILOC AUTOMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF32208 - KARLA
ANDRADE COSTA LACOMBE. R: FINART INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - ME. Adv(s).: GO33089 - SYLVIA CHRISTIANE MEIRA
DE MOURA. Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 437, § 1º, do CPC.
EXPEDIENTE DO DIA 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Juiz de Direito: Wagner Pessoa Vieira
Diretor de Secretaria: Thiago Borges de Miranda
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
\C JUNTADA
Nº 2010.01.1.048654-6 - Cumprimento de Sentenca - A: EXPRESSO SERVICE MAQUINAS E SERVICOS LTDA EPP. Adv(s).:
DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt, DF024943 - Diego Dorotheu Magalhaes Martins, DF027320 - David Gomes Franco. R: D
E M COMUNICACAO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO CABRAL JUNIOR. Adv(s).: DF012359 - Jordana Maria Perfeito Castro.
R: INES TORQUATO CABRAL DE ARAUJO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei as petições da PARTE RÉ de fls. 330/335. Por
força da Portaria nº 02/2016, deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre a petição de fls. 330/335, no prazo de 05 dias.
Brasília - DF, terça-feira, 19/12/2017 às 18h57. .
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE DEZEMBRO DE 2017
Juiz de Direito: Wagner Pessoa Vieira
Diretor de Secretaria: Thiago Borges de Miranda
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2017.01.1.017791-5 - Procedimento Comum - A: DEBORAH MARIA ALVES GERTRUDES TAVARES. Adv(s).: DF013398 - Valerio
Alvarenga Monteiro de Castro. R: ASS DOS SERVIDORES DA CAMARA DOS DEPUTADOS ASCADE. Adv(s).: DF018275 - Luiz Fernando Mouta
Moreira. A: AREDIO GERTRUDES. Adv(s).: (.). R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DAS COOPERATIVAS MEDICAS DO CENTROOESTE E TOCANTINS. Adv(s).: DF031759 - Roberta Gomes da Silva. Vistos, etc. À guisa de omissão e contradição, pretendem os embargantes,
inequivocamente, a reanálise do conjunto probatório carreado aos autos, exaustivamente apreciado no bojo da sentença embargada. Em casos
que tais, ostentando a irresignação nítido caráter infringente, deve a parte interessada valer-se do instrumento recursal próprio, e não dos
embargos de declaração, restritos aos casos de omissão, contradição, obscuridade ou erro material - inocorrentes, in casu. Rejeito os embargos
declaratórios. Intimem-se. Brasília - DF, quarta-feira, 27/12/2017 às 16h18. Rodrigo Otávio Donati Barbosa,Juiz de Direito Substituto .
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