TJDFT 22/01/2018 - Pág. 1200 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 15/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 22 de janeiro de 2018
DF4313800A - ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR. R: ENNIO FERREIRA BASTOS. Adv(s).: DF0685600A - EDUARDO LOWENHAUPT
DA CUNHA. R: RITA DE CASSIA OLIVEIRA DRUMON ALBUQUERQUE. R: VALDIJAN RODRIGUES PEREIRA. Adv(s).: DF4313800A ALEXANDRE MATIAS ROCHA JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
LeilaArlanch Gabinete da Desa. Leila Arlanch Número do processo: 0033227-84.2015.8.07.0001 Classe judicial: APELAÇÃO (198) APELANTE:
ENNIO FERREIRA BASTOS, EDUARDO WEYNE PEDROSA, ABILIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA FILHO, ALLANN ALVES VIEIRA DE ANDRADE,
RITA DE CASSIA OLIVEIRA DRUMON ALBUQUERQUE, VALDIJAN RODRIGUES PEREIRA APELADO: ABILIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
FILHO, ALLANN ALVES VIEIRA DE ANDRADE, EDUARDO WEYNE PEDROSA, ENNIO FERREIRA BASTOS, RITA DE CASSIA OLIVEIRA
DRUMON ALBUQUERQUE, VALDIJAN RODRIGUES PEREIRA D E C I S Ã O Por motivo de foro íntimo, dou-me por suspeita. Redistribuam-se
os autos com as cautelas de praxe. Cumpra-se. Brasília, 16 de janeiro de 2018. LEILA CRISTINA GARBIN ARLANCH Desembargadora
7ª TURMA CÍVEL
137ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
137ª AUDIÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃOS
Embargos de Declaração no(a) Agravo no(a) Apelação Cível
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Embargante(s):
Advogado
Embargado(s):
Advogado
Origem
Ementa
Decisão
2015 07 1 021731-2 APC - 0021136-41.2015.8.07.0007
1068976
ROMEU GONZAGA NEIVA
LUCAS REIS LIMA E OUTROS
HENRIQUE GUSTAVO RIBEIRO JACOME (DF017354)
MB ENGENHARIA SPE 040 S/A E OUTROS
FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (DF039272)
5ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20150710217312 - Procedimento Comum
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DO JULGADO. FUNDAMENTOS
AMPLAMENTE DEBATIDOS. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. 1. Aviabilidade dos embargos declaratórios
encontra-se condicionada à presença de algum dos pressupostos listados no artigo 1.022 do Código de Processo
Civil, que devem ser observados com rigor, uma vez que este recurso não se presta para a mera reapreciação da
lide. 2. Ausentes os alegados vícios, rejeitam-se os embargos, e o embargante, se considerar impróprio o acórdão
combatido, deve valer-se da via adequada para deduzir sua irresignação. 3. O magistrado não é obrigado a esmiuçar o
ordenamento jurídico, sendo suficiente que fundamente suas decisões nos dispositivos legais que entender pertinentes
ao caso concreto, considerando-se que os Tribunais não são órgãos de consulta jurídica. 4. Embargos conhecidos e
rejeitados. Unânime.
NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
Embargos de Declaração no(a) Apelação Cível
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Embargante:
Advogado
Embargado:
Advogado
Embargado(s):
Advogado
Embargado:
Advogado
Embargado:
Advogado
Origem
Ementa
Decisão
Número Processo
Acórdão
Relator Des.
Embargante:
Advogado
Embargado(s):
Advogado
Origem
Ementa
2013 04 1 010428-8 APC - 0010175-21.2013.8.07.0004
1069062
GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
ELI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME
RODRIGO BARBOZA BORGES CARVALHO (DF049433)
ELENILDO DE SOUZA
ROBSON DA PENHA ALVES (DF034647)
JOAQUIM VASQUES XAVIER E OUTROS
NAO CONSTA ADVOGADO (DF999999)
HELIO EUSTAQUIO DE SOUZA
DEFENSORIA PUBLICA (CURADORIA ESPECIAL) (DF510000)
CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D
SERGIO MEIRELLES BASTOS (GO018725)
2ª VARA CÍVEL DO GAMA - 20130410104288 - Procedimento Comum
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VIA IMPRÓPRIA. PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. 1. Os Embargos de
Declaração não são a via própria para rediscutir os fundamentos do julgado, de modo que o inconformismo da parte
com o resultado do julgamento deve ser materializado por meio de recurso adequado. 2. Conforme já se decidiu,
“o CPC/2015, dentre as concepções possíveis de prequestionamento, adotou aquela, então, preponderante no STF,
por muitos chamadas de ‘prequestionamento ficto’ em seu art. 1.025”. (TJDFT, 20140111334832APC). Portanto, a
simples alusão quanto ao interesse de prequestionamento, desacompanhada de demonstração de qualquer vício, não
é suficiente para o acolhimento dos declaratórios. 3. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
NEGOU-SE PROVIMENTO. UNÂNIME.
2016 01 1 090299-6 APC - 0025632-97.2016.8.07.0001
1068984
ROMEU GONZAGA NEIVA
UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA
EDUARDO LOPES DE OLIVEIRA (RJ080687)
PALMERIO DE ASSIS E SOUZA E OUTROS
URSULA DOS SANTOS MACHADO (DF038451)
13ª VARA CÍVEL DE BRASÍLIA - 20160110902996 - Procedimento Comum
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OBSCURIDADE NO JULGADO -AUSÊNCIA DE PREPARO -- INOBSRVÊNCIA DOS
REQUISITOS LEGAIS - OPORTUNIDADE CONCEDIDA PARA SANAR O VÍCIO - INÉRCIA DA PARTE QUE NÃO
CUMPRIU O ART. 1007 § 4º DO NCPC - CARÁTER MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. 1. Os declaratórios, em
1200