TJDFT 23/01/2018 - Pág. 3122 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de janeiro de 2018
fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte exequente para retirar a certidão de habilitação que se encontra na contracapa
dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inutilização. Ceilândia - DF, quinta-feira, 11/01/2018 às 18h20. .
Nº 2013.03.1.007511-8 - Cumprimento de Sentenca - A: DANILO CARVALHO DO NASCIMENTO. Adv(s).: DF032537 - Jordao
Portugues de Souza. R: INCORPORACAO GARDEN SA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. INTERESSADA: CAIXA
ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Vara, intimo a parte exequente para retirar a certidão de habilitação que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
sob pena de inutilização. Ceilândia - DF, quinta-feira, 11/01/2018 às 18h20. .
Nº 2013.03.1.000131-8 - Execucao Por Quantia Certa - A: BRASAL REFRIGERANTES SA. Adv(s).: DF000513 - Jose Alberto Couto
Maciel, DF029370 - Eduardo Serra Rossigneux Vieira. R: DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS MARANHAO LTDA ME. Adv(s).: DF988888 - Curadoria
de Ausentes. R: EDIANIA SANTOS DA SILVA. Adv(s).: (.). R: DAIAN TORRES ALVES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o mandado da requerida
EDIANIA SANTOS retornou cumprido Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o mandado sem cumprimento
do requerido DAIAN TORRES no prazo de 05 (cinco) dias.De ordem do MM. Juiz, advirto que transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação,
poderá ser aplicado o disposto no art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Int. Ceilândia - DF, sexta-feira, 12/01/2018 às 10h50. .
Nº 2013.03.1.006805-3 - Cumprimento de Sentenca - A: CLAUDIO EURIPEDES DE JESUS SOUTO. Adv(s).: DF032537 - Jordao
Portugues de Souza. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: LPS BRASILIA
CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: INCORPORACAO PLAZA LTDA. Adv(s).: (.).
R: CAROLINA LANDEIRO BORGES. Adv(s).: (.). R: CAMILA LANDEIRO BORGES. Adv(s).: (.). R: DEJAIR JOSE BORGES. Adv(s).: (.). R:
INCORPORACAO PLAZA LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO PREMIER LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO EXCELLENCE LTDA.
Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO CLASSIC LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO DIAMOND LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO
GOYAZES LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO MODERNIDAD LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORADORA ORIENT LTDA. Adv(s).: (.). R:
INCORPORACAO PRIME LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO TROPICALE LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO VERANO LTDA.
Adv(s).: (.). R: CREDIFACIL ASSESSORIA CREDITO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BL 21 LTDA. Adv(s).: (.). R:
INCORPORACAO BL 22 LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BOULEVARD LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BL 17 LTDA. Adv(s).: (.).
R: INCORPORACAO BL 18 LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BL 19 LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL.
Adv(s).: SP348297 - Gustavo Dal Bosco. Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte exequente para retirar
a certidão de habilitação que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inutilização. Ceilândia - DF,
quinta-feira, 11/01/2018 às 18h40. .
Nº 2013.03.1.037264-6 - Cumprimento de Sentenca - A: WAGNER RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: DF032537 - Jordao Portugues de
Souza. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: INCORPORACAO BORGES LANDEIRO
S/A. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto, GO014092 - Aluisio Flavio Veloso Grande. R: INCORPORACAO PLAZA LTDA.
Adv(s).: (.). R: CAROLINA LANDEIRO BORGES. Adv(s).: (.). R: CAMILA LANDEIRO BORGES. Adv(s).: (.). R: DEJAIR JOSE BORGES.
Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO PREMIER LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO EXCELLENCE LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO
CLASSIC LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO DIAMOND LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO GOYAZES LTDA. Adv(s).: (.). R:
INCORPORACAO MODERNIDAD LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORADORA ORIENT LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO PRIME LTDA.
Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO TROPICALE LTDA. Adv(s).: (.). R: CREDIFACIL ASSESSORIA EM CREDITO IMOBILIARIO LTDA. Adv(s).:
(.). R: INCORPORACAO VERANO LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO PRIMAVERA LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BL 22 LTDA.
Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BOULEVARD LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BL 17 LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO SUPREME
LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BL 18 LTDA. Adv(s).: (.). R: INCORPORACAO BL 19 LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CAIXA
ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF053749 - Adriana Ribeiro dos Santos Lima. Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito desta
Vara, intimo a parte exequente para retirar a certidão de habilitação que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis,
sob pena de inutilização. Ceilândia - DF, quinta-feira, 11/01/2018 às 18h40. .
Nº 2016.03.1.018337-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ERICKA ISLI RODRIGUES ALVES. Adv(s).: DF037213 - Mariah Alves
Chaves dos Santos. R: ALDY DOS SANTOS COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que o mandado retro retornou sem o
devido cumprimento. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça no prazo de
05 (cinco) dias.De ordem do MM. Juiz, advirto que transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, poderá ser aplicado o disposto no art. 485,
inciso III, §1º, do CPC. Int. Ceilândia - DF, sexta-feira, 12/01/2018 às 11h18. .
Nº 2013.03.1.022153-5 - Cumprimento de Sentenca - A: ANTONIO CARLOS CONCEICAO MARTINS. Adv(s).: DF032537 - Jordao
Portugues de Souza. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: INCORPORACAO
BORGES LANDEIRO SA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).:
DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. A: CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto.
INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: GO018725 - Sergio Meirelles Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto.
Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte exequente para retirar a certidão de habilitação que se encontra
na contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inutilização. Ceilândia - DF, quinta-feira, 11/01/2018 às 18h20. .
Nº 2014.03.1.034267-4 - Cumprimento de Sentenca - A: CLAUDIA MARIA DA SILVA. Adv(s).: DF032537 - Jordao Portugues de Souza.
R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: INCORPORACAO BORGES LANDEIRO S/A.
Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte exequente
para retirar a certidão de habilitação que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inutilização.
Ceilândia - DF, quinta-feira, 11/01/2018 às 18h20. .
Nº 2014.03.1.024936-4 - Cumprimento de Sentenca - A: FREDERICO LOPES DE AGUIAR. Adv(s).: DF032537 - Jordao Portugues de
Souza. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. R: INCORPORACAO BORGES LANDEIRO
SA. Adv(s).: DF014294 - Claudio Augusto Sampaio Pinto. INTERESSADA: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: GO018725 - Sergio Meirelles
Bastos, GO018771 - Thyago Mello Moraes Gualberto. Certifico e dou fé que, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte exequente
para retirar a certidão de habilitação que se encontra na contracapa dos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de inutilização.
Ceilândia - DF, quinta-feira, 11/01/2018 às 18h40. .
Nº 2015.03.1.001560-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UTILDROGAS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS
LTDA. Adv(s).: GO023759 - Martius Alexandre Goncalves Bueno. R: DROGARIA LEAO LTDA ME. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes.
R: WILLAMES LEAO BEZERRA. Adv(s).: (.). R: MARCELO CESAR DIAS CANDIDO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que o mandado retro retornou
sem o devido cumprimento. Nos termos da Portaria do Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça no
prazo de 05 (cinco) dias.De ordem do MM. Juiz, advirto que transcorrido mais de 30 dias, sem manifestação, poderá ser aplicado o disposto no
art. 485, inciso III, §1º, do CPC. Int. Ceilândia - DF, sexta-feira, 12/01/2018 às 09h31. .
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