TJDFT 23/01/2018 - Pág. 855 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 16/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de janeiro de 2018
DESPACHO
N. 0703283-62.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JOAO IRES SOARES MOREIRA. A: ANTONIO ALVES PEQUENO
SOBRINHO. A: JOSE MARIA NERY. A: ROBERTO PALHARES RIBEIRO. A: LINDEMBERG DA SILVA BERNARDO. Adv(s).: DF2359600A PLAUTRO MOREIRA DA CRUZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intimem-se os agravantes a fim de que se manifestem
sobre eventual não conhecimento do recurso, em razão do não cabimento de agravo de instrumento contra decisão proferida em ação rescisória.
Após, retornem conclusos.
N. 0703283-62.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JOAO IRES SOARES MOREIRA. A: ANTONIO ALVES PEQUENO
SOBRINHO. A: JOSE MARIA NERY. A: ROBERTO PALHARES RIBEIRO. A: LINDEMBERG DA SILVA BERNARDO. Adv(s).: DF2359600A PLAUTRO MOREIRA DA CRUZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intimem-se os agravantes a fim de que se manifestem
sobre eventual não conhecimento do recurso, em razão do não cabimento de agravo de instrumento contra decisão proferida em ação rescisória.
Após, retornem conclusos.
N. 0703283-62.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JOAO IRES SOARES MOREIRA. A: ANTONIO ALVES PEQUENO
SOBRINHO. A: JOSE MARIA NERY. A: ROBERTO PALHARES RIBEIRO. A: LINDEMBERG DA SILVA BERNARDO. Adv(s).: DF2359600A PLAUTRO MOREIRA DA CRUZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intimem-se os agravantes a fim de que se manifestem
sobre eventual não conhecimento do recurso, em razão do não cabimento de agravo de instrumento contra decisão proferida em ação rescisória.
Após, retornem conclusos.
N. 0703283-62.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JOAO IRES SOARES MOREIRA. A: ANTONIO ALVES PEQUENO
SOBRINHO. A: JOSE MARIA NERY. A: ROBERTO PALHARES RIBEIRO. A: LINDEMBERG DA SILVA BERNARDO. Adv(s).: DF2359600A PLAUTRO MOREIRA DA CRUZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intimem-se os agravantes a fim de que se manifestem
sobre eventual não conhecimento do recurso, em razão do não cabimento de agravo de instrumento contra decisão proferida em ação rescisória.
Após, retornem conclusos.
N. 0703283-62.2016.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JOAO IRES SOARES MOREIRA. A: ANTONIO ALVES PEQUENO
SOBRINHO. A: JOSE MARIA NERY. A: ROBERTO PALHARES RIBEIRO. A: LINDEMBERG DA SILVA BERNARDO. Adv(s).: DF2359600A PLAUTRO MOREIRA DA CRUZ. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Intimem-se os agravantes a fim de que se manifestem
sobre eventual não conhecimento do recurso, em razão do não cabimento de agravo de instrumento contra decisão proferida em ação rescisória.
Após, retornem conclusos.
DECISÃO
N. 0717699-98.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: RODRIGO CAMPOS OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALLCARE ADMINISTRADORA DE
BENEFICIOS S.A.. Adv(s).: DF18762 - TALITA NEVES SODRE DA MOTA. Não há pedido de antecipação de tutela recursal ou pedido de
concessão de efeito suspensivo, motivo pelo qual recebo o agravo apenas no efeito devolutivo. Comunique-se ao juízo da causa, que fica
dispensado de prestar informações. À parte agravada para apresentar contrarrazões. Publique-se.
DESPACHO
N. 0717759-71.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MELIHA ABOU ALLAN. A: TALAL AHMAD ISMAIL KHALIL ABU
ALLAN. A: AYMAN ATTA MUSTAFA ALTELL. A: ORIENTE DO BRASIL CULTURAL S.A.. A: NASSER TALAL ABU ALLAN. Adv(s).: DF0371200A
- DAMIAO JOSE LEMOS DA SILVA. R: ROSILENE MARIA DE CAMARGOS DE ROSA. Adv(s).: DF2132100A - JORGE JAEGER AMARANTE.
Intimem-se os agravantes a fim de que se manifestem sobre eventual preclusão quanto à alegação de ilegitimidade ativa, ilegitimidade passiva
e quanto ao valor devido. Após, retornem conclusos. Brasília-DF, 10 de janeiro de 2018. Héctor Valverde Santana Relator
N. 0717759-71.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MELIHA ABOU ALLAN. A: TALAL AHMAD ISMAIL KHALIL ABU
ALLAN. A: AYMAN ATTA MUSTAFA ALTELL. A: ORIENTE DO BRASIL CULTURAL S.A.. A: NASSER TALAL ABU ALLAN. Adv(s).: DF0371200A
- DAMIAO JOSE LEMOS DA SILVA. R: ROSILENE MARIA DE CAMARGOS DE ROSA. Adv(s).: DF2132100A - JORGE JAEGER AMARANTE.
Intimem-se os agravantes a fim de que se manifestem sobre eventual preclusão quanto à alegação de ilegitimidade ativa, ilegitimidade passiva
e quanto ao valor devido. Após, retornem conclusos. Brasília-DF, 10 de janeiro de 2018. Héctor Valverde Santana Relator
N. 0717759-71.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MELIHA ABOU ALLAN. A: TALAL AHMAD ISMAIL KHALIL ABU
ALLAN. A: AYMAN ATTA MUSTAFA ALTELL. A: ORIENTE DO BRASIL CULTURAL S.A.. A: NASSER TALAL ABU ALLAN. Adv(s).: DF0371200A
- DAMIAO JOSE LEMOS DA SILVA. R: ROSILENE MARIA DE CAMARGOS DE ROSA. Adv(s).: DF2132100A - JORGE JAEGER AMARANTE.
Intimem-se os agravantes a fim de que se manifestem sobre eventual preclusão quanto à alegação de ilegitimidade ativa, ilegitimidade passiva
e quanto ao valor devido. Após, retornem conclusos. Brasília-DF, 10 de janeiro de 2018. Héctor Valverde Santana Relator
N. 0717759-71.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MELIHA ABOU ALLAN. A: TALAL AHMAD ISMAIL KHALIL ABU
ALLAN. A: AYMAN ATTA MUSTAFA ALTELL. A: ORIENTE DO BRASIL CULTURAL S.A.. A: NASSER TALAL ABU ALLAN. Adv(s).: DF0371200A
- DAMIAO JOSE LEMOS DA SILVA. R: ROSILENE MARIA DE CAMARGOS DE ROSA. Adv(s).: DF2132100A - JORGE JAEGER AMARANTE.
Intimem-se os agravantes a fim de que se manifestem sobre eventual preclusão quanto à alegação de ilegitimidade ativa, ilegitimidade passiva
e quanto ao valor devido. Após, retornem conclusos. Brasília-DF, 10 de janeiro de 2018. Héctor Valverde Santana Relator
N. 0717759-71.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: MELIHA ABOU ALLAN. A: TALAL AHMAD ISMAIL KHALIL ABU
ALLAN. A: AYMAN ATTA MUSTAFA ALTELL. A: ORIENTE DO BRASIL CULTURAL S.A.. A: NASSER TALAL ABU ALLAN. Adv(s).: DF0371200A
- DAMIAO JOSE LEMOS DA SILVA. R: ROSILENE MARIA DE CAMARGOS DE ROSA. Adv(s).: DF2132100A - JORGE JAEGER AMARANTE.
Intimem-se os agravantes a fim de que se manifestem sobre eventual preclusão quanto à alegação de ilegitimidade ativa, ilegitimidade passiva
e quanto ao valor devido. Após, retornem conclusos. Brasília-DF, 10 de janeiro de 2018. Héctor Valverde Santana Relator
N. 0715597-06.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A. A. A. Adv(s).: DF4314300A - BRUNO CRISTIAN SANTOS DE
ABREU. R. Adv(s).: . Intimem-se os agravantes a fim de que se manifestem sobre eventual não conhecimento do recurso, em razão da ocorrência
de preclusão em relação à matéria objeto do recurso. Após, retornem conclusos.
N. 0715597-06.2017.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A. A. A. Adv(s).: DF4314300A - BRUNO CRISTIAN SANTOS DE
ABREU. R. Adv(s).: . Intimem-se os agravantes a fim de que se manifestem sobre eventual não conhecimento do recurso, em razão da ocorrência
de preclusão em relação à matéria objeto do recurso. Após, retornem conclusos.
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