TJDFT 25/01/2018 - Pág. 1404 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 18/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de janeiro de 2018
KEFALAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor. Antes de analisar a petição de
cumprimento, intimo a parte autora para que apresente todos os documentos exigidos pela Portaria Conjunta nº 85/2016, no prazo de 15 dias,
sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2018 08:45:37. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0727066-46.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE ERIVALDO ALVES FEITOSA. Adv(s).: DF43718 - JORGE
LUIS ARAUJO NOVAES. R: ABDALLA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE
IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Número do processo: 0727066-46.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE ERIVALDO ALVES FEITOSA RÉU: ABDALLA ENGENHARIA LTDA, LPS BRASILIA
CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a consulta ao sistema Bacenjud (protocolo n. 20180000313597 ).
Aguarde-se a resposta em 48 horas. Defiro a consulta ao sistema Renajud. Segue em anexo o resultado. O sistema Infoseg encontra-se
indisponível para consulta e o SIEL depende dos dados daquele, portanto, inviável a realização de consulta em ambos. BRASÍLIA, DF, 24 de
janeiro de 2018 09:06:50. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0727066-46.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE ERIVALDO ALVES FEITOSA. Adv(s).: DF43718 - JORGE
LUIS ARAUJO NOVAES. R: ABDALLA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE
IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Número do processo: 0727066-46.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE ERIVALDO ALVES FEITOSA RÉU: ABDALLA ENGENHARIA LTDA, LPS BRASILIA
CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a consulta ao sistema Bacenjud (protocolo n. 20180000313597 ).
Aguarde-se a resposta em 48 horas. Defiro a consulta ao sistema Renajud. Segue em anexo o resultado. O sistema Infoseg encontra-se
indisponível para consulta e o SIEL depende dos dados daquele, portanto, inviável a realização de consulta em ambos. BRASÍLIA, DF, 24 de
janeiro de 2018 09:06:50. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0727066-46.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE ERIVALDO ALVES FEITOSA. Adv(s).: DF43718 - JORGE
LUIS ARAUJO NOVAES. R: ABDALLA ENGENHARIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE
IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS. Número do processo: 0727066-46.2017.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE ERIVALDO ALVES FEITOSA RÉU: ABDALLA ENGENHARIA LTDA, LPS BRASILIA
CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a consulta ao sistema Bacenjud (protocolo n. 20180000313597 ).
Aguarde-se a resposta em 48 horas. Defiro a consulta ao sistema Renajud. Segue em anexo o resultado. O sistema Infoseg encontra-se
indisponível para consulta e o SIEL depende dos dados daquele, portanto, inviável a realização de consulta em ambos. BRASÍLIA, DF, 24 de
janeiro de 2018 09:06:50. LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0723535-49.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LARISSA CRISTINA ZAGO ALMEIDA. A: LUIS RENATO ZAGO.
Adv(s).: DF43839 - LARISSA CRISTINA ZAGO ALMEIDA, DF13614 - LUIS RENATO ZAGO. R: CARLA MACHADO SANTOS DRUMOND.
R: CATIA MACHADO DOS SANTOS. R: CLAUDIA MACHADO DOS SANTOS. R: RODRIGO MACHADO DOS SANTOS. R: ROMULO
MACHADO DOS SANTOS. Adv(s).: DF15679 - TALES PINHEIRO LINS JÚNIOR. Número do processo: 0723535-49.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA CRISTINA ZAGO ALMEIDA, LUIS RENATO ZAGO EXECUTADO:
CARLA MACHADO SANTOS DRUMOND, CATIA MACHADO DOS SANTOS, CLAUDIA MACHADO DOS SANTOS, RODRIGO MACHADO DOS
SANTOS, ROMULO MACHADO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia
executada nas contas dos executados CLÁUDIA MACHADO DOS SANTOS e RÔMULO MACHADO DOS SANTOS, bem como a penhora
parcial nas contas dos demais devedores. Desta forma, declaro efetivada em penhora os bloqueios realizados, sem transferência para conta
judicial. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854,§5º, do diploma legal. No caso seria possível a liberação dos
valores em excesso bloqueados, mas isso deve aguardar o prazo da impugnação, eis que primeiro é necessário esperar eventual alegação de
impenhorabilidade de algum dos executados, a fim de não manter alguma constrição sobre quantia que possua essa alegação, e liberação de
outra onde não haja tal circunstância. Ficam os devedores intimados, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio e penhora realizadas,
para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC, para fins de impugnação, sob pena de liberação em favor da parte
credora. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§2º e 3º do artigo 854 do
Código de Processo Civil. Poderão os devedores atingidos pela penhora informar, caso não haja impugnação, se há um acordo para que o valor
do débito seja pago parcialmente por cada um, a fim de que um só executado não se responsabilize pela dívida integral. Sem prejuízo, intimo a
parte credora a apresentar a autorização/relação dos advogados cujos nomes deverão ser consignados em eventual alvará a ser expedido em
seu favor, sob pena de ser expedido unicamente no nome daquele que consta na capa dos autos. BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2018 11:24:11.
LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0723535-49.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LARISSA CRISTINA ZAGO ALMEIDA. A: LUIS RENATO ZAGO.
Adv(s).: DF43839 - LARISSA CRISTINA ZAGO ALMEIDA, DF13614 - LUIS RENATO ZAGO. R: CARLA MACHADO SANTOS DRUMOND.
R: CATIA MACHADO DOS SANTOS. R: CLAUDIA MACHADO DOS SANTOS. R: RODRIGO MACHADO DOS SANTOS. R: ROMULO
MACHADO DOS SANTOS. Adv(s).: DF15679 - TALES PINHEIRO LINS JÚNIOR. Número do processo: 0723535-49.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA CRISTINA ZAGO ALMEIDA, LUIS RENATO ZAGO EXECUTADO:
CARLA MACHADO SANTOS DRUMOND, CATIA MACHADO DOS SANTOS, CLAUDIA MACHADO DOS SANTOS, RODRIGO MACHADO DOS
SANTOS, ROMULO MACHADO DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O documento em anexo noticia o bloqueio integral da quantia
executada nas contas dos executados CLÁUDIA MACHADO DOS SANTOS e RÔMULO MACHADO DOS SANTOS, bem como a penhora
parcial nas contas dos demais devedores. Desta forma, declaro efetivada em penhora os bloqueios realizados, sem transferência para conta
judicial. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854,§5º, do diploma legal. No caso seria possível a liberação dos
valores em excesso bloqueados, mas isso deve aguardar o prazo da impugnação, eis que primeiro é necessário esperar eventual alegação de
impenhorabilidade de algum dos executados, a fim de não manter alguma constrição sobre quantia que possua essa alegação, e liberação de
outra onde não haja tal circunstância. Ficam os devedores intimados, através do seu patrono constituído, acerca do bloqueio e penhora realizadas,
para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, §3º, do CPC, para fins de impugnação, sob pena de liberação em favor da parte
credora. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§2º e 3º do artigo 854 do
Código de Processo Civil. Poderão os devedores atingidos pela penhora informar, caso não haja impugnação, se há um acordo para que o valor
do débito seja pago parcialmente por cada um, a fim de que um só executado não se responsabilize pela dívida integral. Sem prejuízo, intimo a
parte credora a apresentar a autorização/relação dos advogados cujos nomes deverão ser consignados em eventual alvará a ser expedido em
seu favor, sob pena de ser expedido unicamente no nome daquele que consta na capa dos autos. BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2018 11:24:11.
LUIS CARLOS DE MIRANDA Juiz de Direito
N. 0723535-49.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LARISSA CRISTINA ZAGO ALMEIDA. A: LUIS RENATO ZAGO.
Adv(s).: DF43839 - LARISSA CRISTINA ZAGO ALMEIDA, DF13614 - LUIS RENATO ZAGO. R: CARLA MACHADO SANTOS DRUMOND.
R: CATIA MACHADO DOS SANTOS. R: CLAUDIA MACHADO DOS SANTOS. R: RODRIGO MACHADO DOS SANTOS. R: ROMULO
MACHADO DOS SANTOS. Adv(s).: DF15679 - TALES PINHEIRO LINS JÚNIOR. Número do processo: 0723535-49.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LARISSA CRISTINA ZAGO ALMEIDA, LUIS RENATO ZAGO EXECUTADO:
CARLA MACHADO SANTOS DRUMOND, CATIA MACHADO DOS SANTOS, CLAUDIA MACHADO DOS SANTOS, RODRIGO MACHADO DOS
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