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TJDFT - Edição nº 18/2018 - Página 2191

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TJDFT 25/01/2018 - Pág. 2191 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/01/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 18/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de janeiro de 2018

Nº 2014.07.1.042028-8 - Cumprimento de Sentenca - A: P.R.D.L.. Adv(s).: DF044544 - Jesilene Rodrigues de Lima Martins, DF046459
- Stephany Stasiak Rodrigues de Lima Martins. R: A.R.C.F.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. com FORÇA DE MANDADO Designo
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 6/3/2018, às 14h:00. Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir
maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá mandado de intimação para as partes que possuírem advogado particular, o qual deverá
comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da audiência, para que este compareça ao ato independentemente de intimação. Caso
seja indispensável a intimação pessoal, deverá o respectivo advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente
mandado. Notifique-se o Ministério Público. ATRIBUO A ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. Taguatinga - DF, quarta-feira,
10/01/2018 às 18h. ,Juiz Romulo Batista Teles,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.07.1.002689-9 - Procedimento Comum - A: G.F.D.S.N.. Adv(s).: DF034412 - Matheus Adjuto Ulhoa Veloso. R: M.C.D.M.L..
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. com FORÇA DE MANDADO Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 13/3/2018,
às 15h:20. Com o objetivo de reduzir gastos com intimações desnecessárias e de imprimir maior celeridade ao feito, este Juízo não expedirá
mandado de intimação para as partes que possuírem advogado particular, o qual deverá comunicar ao respectivo cliente acerca da data e hora da
audiência, para que este compareça ao ato independentemente de intimação. Caso seja indispensável a intimação pessoal, deverá o respectivo
advogado comunicar a necessidade a este Juízo, para a expedição do competente mandado. Notifique-se o Ministério Público. ATRIBUO A
ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO. Taguatinga - DF, quinta-feira, 11/01/2018 às 16h57. ,Juiz Romulo Batista Teles,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2014.07.1.001372-3 - Procedimento Comum - A: D.C.P.G.. Adv(s).: DF024323 - Jose Carlos Sento Se Santana. R: L.P.D.S.. Adv(s).:
BA053313 - Bartira Cassia Nogueira Araujo. Reitere-se ofício de fls.100 e 123. Oficie-se ao Cartório do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto
de Títulos, conforme requer o Ministério Público às fls.158/159, requisitando-se cópia integral do procedimento de habilitação para o casamento
entre as partes ( fl.9). I. Taguatinga - DF, quinta-feira, 11/01/2018 às 16h13. ,Juiz Romulo Batista Teles,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.07.1.023800-9 - Inventario - A: CLARICE DIAS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: INOCENCIA RODRIGUES
DO NASCIMENTO (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RITA DIAS. Adv(s).: (.). A: TEREZA MENINA DE JESUS DIAS SOUSA.
Adv(s).: (.). A: JOSE AREUDO DE SOUSA SEVERIANO. Adv(s).: (.). A: MARCOS DIAS DO NASCIMENOT FILHO. Adv(s).: (.). A: AMBROSIA
DIAS DOS REIS. Adv(s).: (.). A: HILDA DIAS MALHEIROS. Adv(s).: (.). A: LUIZ MESSIAS MALHEIROS. Adv(s).: (.). A: IZALTINA DIAS DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: ALMIR RODRGUES DA SILVA. Adv(s).: (.). A: MARIA DIVA DIAS TOLEDO. Adv(s).: (.). A: JOSE CARLOS TOLEDO. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: EVA DIAS. Adv(s).: DF032575 - Tiago Nascimento Brum Gomes. A inventariante não concordou com a impugnação apresentada
pela herdeira Eva Dias quanto ao pedido de indenização pelas alegadas benfeitorias feitas no imóvel objeto de partilha. Desta forma, sendo
questão de alta indagação, deixo de analisá-la, devendo ser remetida às vias ordinárias. No mais, à inventariante para cumprir as determinações
precedentes, de forma a juntar aos autos: a) certidão negativa de débitos distritais em nome de Marcos Dias do Nascimento; b) certidão negativa
de débitos junto ao Estado da Bahia, em nome de Marcos Dias do Nascimento; c) certidão conjunta negativa de débitos federais e dívida ativa da
União, em nome de Marcos Dias do Nascimento; d) certidão negativa de débitos referente ao imóvel situado no Estado da Bahia; e) comprovante
de recolhimento do ITCD ou ato declaratório de isenção do imposto. Prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 11/01/2018
às 15h16. ,Juiz Romulo Batista Teles,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.07.1.009824-0 - Arrolamento Comum - A: DALVA RIBEIRO MARTINS SANTIAGO. Adv(s).: DF034636 - Juarez Geraldo Valerio
da Costa Junior. R: QUITERIA FRANCISCA DE MENESES SILVA (ESPOLIO DE). Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOAO MARTINS DA
SILVA(ESPOLIO DE). Adv(s).: (.). HERDEIROS: EDILEUZA RIBEIRO MARTINS. Adv(s).: (.). HERDEIROS: RAIMUNDO NONATO MARTINS
DE MENESES. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LINDALVA RIBEIRO MARTINS DE SOUSA. Adv(s).: (.). Intime-se pessoalmente a inventariante para
prestar contas acerca do alvará levantado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção. Taguatinga - DF, quinta-feira, 11/01/2018 às
16h39. ,Juiz Romulo Batista Teles,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.07.1.016444-2 - Cumprimento de Sentenca - A: E.A.S.. Adv(s).: DF045274 - Igor Viana Reis. R: R.N.D.G.. Adv(s).: DF036121
- Gabriela Denser Gulart. A carta precatória expedida com a finalidade de avaliar o bem foi devolvida sem cumprimento, em razão de o endereço
do imóvel estar incompleto (fls. 621/626). Da mesma forma, o Termo de Penhora encaminhado ao Serviço Registral de Porto Velho/RO foi
devolvido (fl. 635). Por meio do ofício (fl. 634), o órgão informou que a ordem de penhora deve ser deprecada ao juízo da comarca de Porto
Velho/RO, devendo nela constar o valor da avaliação do imóvel. Tendo em vista que o exequente complementou o endereço do imóvel às fls.
630/631, expeça-se nova carta precatória para que seja efetuada a avaliação do bem e, após, seja expedido um novo Termo de Penhora pelo
Juízo deprecado, nele constando o valor do bem avaliado judicialmente, de forma que possa ser averbado no cartório competente. Intimem-se.
Taguatinga - DF, quinta-feira, 11/01/2018 às 14h16. ,Juiz Romulo Batista Teles,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2016.07.1.017957-2 - Execucao de Alimentos - A: L.M.D.A.G.M.. Adv(s).: DF008993 - Ruber Marcelo Sardinha. R: J.S.M.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: A.L.D.A.G.. Adv(s).: (.). 1) Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado por
credor de obrigação de fazer. No curso a demanda, diante da impossibilidade de cumprimento da obrigação originária, a parte credora pleiteou
a conversão para o cumprimento de sentença para pagamento de quantia certa. Com efeito, a se considerar que o executado não forneceu
os elementos necessários à vertificação do montante referente aos meses de pagamento em aberto do Plano de Saúde, defiro o pedido da
parte exequente e, com espeque no artigo 524,§5º e art.536 do CPC, converto a obrigação, nos moldes do pedido de fls.26/40, cujo valor
atualizado perfaz o montante de R$5.573,68 ( fls.62/63). 2) Intime-se a devedora, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I do NCPC) /
pessoalmente (art. 513, §4º, do NCPC), para o pagar o débito, , no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10%, na forma do § 1º do
artigo 523 do Código de Processo Civil. 3) Caso ocorra pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito,
possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença. Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação
integral do débito. Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de
evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias. Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor
trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o
remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão. 4) Caso não ocorra o
pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo credor. 5) Cientifico a devedora de que, transcorrido o
prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo
primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. 6)Concedo ao executad a assistência judiciária ( fl.47). Taguatinga - DF,
quarta-feira, 10/01/2018 às 17h07. ,Juiz Romulo Batista Teles,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2010.07.1.038015-6 - Inventario - A: J.D.D.S.F.. Adv(s).: DF009969 - Itagy Queiroz de Cirqueira. R: A.D.D.S.(.D.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: H.D.D.S.. Adv(s).: (.). A: H.D.D.S.. Adv(s).: (.). A: M.I.D.G.. Adv(s).: (.). A: E.D.D.S.. Adv(s).: (.). R: J.D.D.S.(.D.. Adv(s).:
(.). HERDEIROS: M.H.D.S.B.. Adv(s).: (.), - 20100710380156. Nada a prover, tendo em vista que o presente feito já se encontra sentenciado,
e a questão relacionada à alienação do bem não guarda relação com o presente feito. Eventual processo de extinção de condomínio deverá
ser ajuizado perante o Juízo competente. Retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. Taguatinga - DF, quinta-feira, 11/01/2018 às 15h23. ,Juiz
Romulo Batista Teles,Juiz de Direito Substituto .

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