TJDFT 26/01/2018 - Pág. 305 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 19/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de janeiro de 2018
N. 0705616-50.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE. A: ELIENAI
PINHO SANTOS. A: TATIANE DOS SANTOS. A: RODRIGO KAILANI PINHO AGOSTINI. A: CAUE DOS SANTOS AGOSTINI. Adv(s).: DF19850
- MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE. R: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. Adv(s).: PEDRO PAULO PEREIRA MOTA. R:
PEDRO PAULO PEREIRA MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão: 3ª Turma Cível Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) Processo Nº: 0705616-50.2017.8.07.0000
EMBARGANTE: MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE, ELIENAI PINHO SANTOS, TATIANE DOS SANTOS, RODRIGO KAILANI
PINHO AGOSTINI, CAUE DOS SANTOS AGOSTINI EMBARGADO: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A REPRESENTANTE: PEDRO
PAULO PEREIRA MOTA DESPACHO Tendo em vista a oposição de Embargos de Declaração com efeitos infringentes (Id 2801942), intime-se
a Embargada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Brasília-DF, 11 de
janeiro de 2018 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0705616-50.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE. A: ELIENAI
PINHO SANTOS. A: TATIANE DOS SANTOS. A: RODRIGO KAILANI PINHO AGOSTINI. A: CAUE DOS SANTOS AGOSTINI. Adv(s).: DF19850
- MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE. R: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. Adv(s).: PEDRO PAULO PEREIRA MOTA. R:
PEDRO PAULO PEREIRA MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão: 3ª Turma Cível Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) Processo Nº: 0705616-50.2017.8.07.0000
EMBARGANTE: MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE, ELIENAI PINHO SANTOS, TATIANE DOS SANTOS, RODRIGO KAILANI
PINHO AGOSTINI, CAUE DOS SANTOS AGOSTINI EMBARGADO: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A REPRESENTANTE: PEDRO
PAULO PEREIRA MOTA DESPACHO Tendo em vista a oposição de Embargos de Declaração com efeitos infringentes (Id 2801942), intime-se
a Embargada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Brasília-DF, 11 de
janeiro de 2018 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0705616-50.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE. A: ELIENAI
PINHO SANTOS. A: TATIANE DOS SANTOS. A: RODRIGO KAILANI PINHO AGOSTINI. A: CAUE DOS SANTOS AGOSTINI. Adv(s).: DF19850
- MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE. R: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. Adv(s).: PEDRO PAULO PEREIRA MOTA. R:
PEDRO PAULO PEREIRA MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão: 3ª Turma Cível Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) Processo Nº: 0705616-50.2017.8.07.0000
EMBARGANTE: MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE, ELIENAI PINHO SANTOS, TATIANE DOS SANTOS, RODRIGO KAILANI
PINHO AGOSTINI, CAUE DOS SANTOS AGOSTINI EMBARGADO: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A REPRESENTANTE: PEDRO
PAULO PEREIRA MOTA DESPACHO Tendo em vista a oposição de Embargos de Declaração com efeitos infringentes (Id 2801942), intime-se
a Embargada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Brasília-DF, 11 de
janeiro de 2018 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0705616-50.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE. A: ELIENAI
PINHO SANTOS. A: TATIANE DOS SANTOS. A: RODRIGO KAILANI PINHO AGOSTINI. A: CAUE DOS SANTOS AGOSTINI. Adv(s).: DF19850
- MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE. R: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. Adv(s).: PEDRO PAULO PEREIRA MOTA. R:
PEDRO PAULO PEREIRA MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão: 3ª Turma Cível Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) Processo Nº: 0705616-50.2017.8.07.0000
EMBARGANTE: MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE, ELIENAI PINHO SANTOS, TATIANE DOS SANTOS, RODRIGO KAILANI
PINHO AGOSTINI, CAUE DOS SANTOS AGOSTINI EMBARGADO: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A REPRESENTANTE: PEDRO
PAULO PEREIRA MOTA DESPACHO Tendo em vista a oposição de Embargos de Declaração com efeitos infringentes (Id 2801942), intime-se
a Embargada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Brasília-DF, 11 de
janeiro de 2018 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0705616-50.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE. A: ELIENAI
PINHO SANTOS. A: TATIANE DOS SANTOS. A: RODRIGO KAILANI PINHO AGOSTINI. A: CAUE DOS SANTOS AGOSTINI. Adv(s).: DF19850
- MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE. R: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. Adv(s).: PEDRO PAULO PEREIRA MOTA. R:
PEDRO PAULO PEREIRA MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão: 3ª Turma Cível Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) Processo Nº: 0705616-50.2017.8.07.0000
EMBARGANTE: MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE, ELIENAI PINHO SANTOS, TATIANE DOS SANTOS, RODRIGO KAILANI
PINHO AGOSTINI, CAUE DOS SANTOS AGOSTINI EMBARGADO: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A REPRESENTANTE: PEDRO
PAULO PEREIRA MOTA DESPACHO Tendo em vista a oposição de Embargos de Declaração com efeitos infringentes (Id 2801942), intime-se
a Embargada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Brasília-DF, 11 de
janeiro de 2018 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
N. 0705616-50.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE. A: ELIENAI
PINHO SANTOS. A: TATIANE DOS SANTOS. A: RODRIGO KAILANI PINHO AGOSTINI. A: CAUE DOS SANTOS AGOSTINI. Adv(s).: DF19850
- MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE. R: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A. Adv(s).: PEDRO PAULO PEREIRA MOTA. R:
PEDRO PAULO PEREIRA MOTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão: 3ª Turma Cível Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) Processo Nº: 0705616-50.2017.8.07.0000
EMBARGANTE: MARCOS VINICIUS BARROZO CAVALCANTE, ELIENAI PINHO SANTOS, TATIANE DOS SANTOS, RODRIGO KAILANI
PINHO AGOSTINI, CAUE DOS SANTOS AGOSTINI EMBARGADO: NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S/A REPRESENTANTE: PEDRO
PAULO PEREIRA MOTA DESPACHO Tendo em vista a oposição de Embargos de Declaração com efeitos infringentes (Id 2801942), intime-se
a Embargada para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. Brasília-DF, 11 de
janeiro de 2018 Desembargadora FÁTIMA RAFAEL Relatora
DECISÃO
N. 0717550-05.2017.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO CORPORATIVO LE QUARTIER
HOTEL & BUREAU. Adv(s).: DF46907 - THIAGO SOARES SOUSA. R: João Fortes Engenharia S.A. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: JFE 2 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gilberto de Oliveira Gabinete do Des. Gilberto Pereira de Oliveira Número do
processo: 0717550-05.2017.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO
CORPORATIVO LE QUARTIER HOTEL & BUREAU EMBARGADO: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A, JFE 2 EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA D E C I S Ã O Trata-se de Embargos de Declaração oposto por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CORPORATIVO LE QUARTIER
HOTEL & BUREAU (ID 3068924) contra decisão de minha relatoria em que neguei pedido de antecipação de tutela inaudita altera pars, conforme
requerido pelo embargante, formulado em sede de recurso de agravo de instrumento. Neste recurso de embargos de declaração, o embargante
afirma a ocorrência dos vícios de: a) contradição, pois teria afirmado na decisão impugnada ?(...) que não antevejo a fumaça do bom direito (...)?
e, em outra passagem teria afirmado ?(...) é possível verificar a plausibilidade nas alegações do recorrente (...)?; b) erro material, ao afirmar no
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