TJDFT 29/01/2018 - Pág. 1238 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 20/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de janeiro de 2018
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TYAGO PEREIRA BARBOSA EXECUTADO: HUMBERTO PEDRO DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se o credor acerca da impugnação à penhora apresentada (ID 12864161). Intime-se. GIORDANO RESENDE
COSTA Juiz de Direito
N. 0720871-45.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 303. Adv(s).: DF28798
- ALINE GORETE SARAIVA. R: MORGANA BUZIN. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO
EXÉRCITO. Adv(s).: DF17107 - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF25055 - DAVID GRUNBAUM AMBROGI. T: DANIEL AYRES KALUME REIS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DAVID GRUNBAUM AMBROGI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JORDANA BUZIN DE BEM. T: JOÃO
VICTOR BUZIN DE BEM. T: MARCELA BUZIN DE BEM. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: CAROLINE CANABARRO
FERNANDES DE BEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: Renata Lora de Bem. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JUAN PABLO LONDONO
MORA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0720871-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO
DO BLOCO D DA SQN 303 EXECUTADO: MORGANA BUZIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 12873424. Expeça-se carta
precatória para intimação, por oficial de justiça, da herdeira Caroline Canabarro Fernandes de Bem, destinando o expediente ao endereço indicado
no ID 12873424. Ressalto que os demais herdeiros já foram devidamente intimados, conforme petição de ID 11663020 e aviso de recebimento
de ID 12485942 datado em 23/11/2017. Por fim, dê-se vistas ao MPDFT, haja vista a existência de herdeiros menores de idade (ID 12107064).
Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0720871-45.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 303. Adv(s).: DF28798
- ALINE GORETE SARAIVA. R: MORGANA BUZIN. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO
EXÉRCITO. Adv(s).: DF17107 - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF25055 - DAVID GRUNBAUM AMBROGI. T: DANIEL AYRES KALUME REIS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DAVID GRUNBAUM AMBROGI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JORDANA BUZIN DE BEM. T: JOÃO
VICTOR BUZIN DE BEM. T: MARCELA BUZIN DE BEM. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: CAROLINE CANABARRO
FERNANDES DE BEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: Renata Lora de Bem. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JUAN PABLO LONDONO
MORA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0720871-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO
DO BLOCO D DA SQN 303 EXECUTADO: MORGANA BUZIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 12873424. Expeça-se carta
precatória para intimação, por oficial de justiça, da herdeira Caroline Canabarro Fernandes de Bem, destinando o expediente ao endereço indicado
no ID 12873424. Ressalto que os demais herdeiros já foram devidamente intimados, conforme petição de ID 11663020 e aviso de recebimento
de ID 12485942 datado em 23/11/2017. Por fim, dê-se vistas ao MPDFT, haja vista a existência de herdeiros menores de idade (ID 12107064).
Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0720871-45.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 303. Adv(s).: DF28798
- ALINE GORETE SARAIVA. R: MORGANA BUZIN. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO
EXÉRCITO. Adv(s).: DF17107 - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF25055 - DAVID GRUNBAUM AMBROGI. T: DANIEL AYRES KALUME REIS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DAVID GRUNBAUM AMBROGI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JORDANA BUZIN DE BEM. T: JOÃO
VICTOR BUZIN DE BEM. T: MARCELA BUZIN DE BEM. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: CAROLINE CANABARRO
FERNANDES DE BEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: Renata Lora de Bem. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JUAN PABLO LONDONO
MORA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0720871-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO
DO BLOCO D DA SQN 303 EXECUTADO: MORGANA BUZIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 12873424. Expeça-se carta
precatória para intimação, por oficial de justiça, da herdeira Caroline Canabarro Fernandes de Bem, destinando o expediente ao endereço indicado
no ID 12873424. Ressalto que os demais herdeiros já foram devidamente intimados, conforme petição de ID 11663020 e aviso de recebimento
de ID 12485942 datado em 23/11/2017. Por fim, dê-se vistas ao MPDFT, haja vista a existência de herdeiros menores de idade (ID 12107064).
Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0720871-45.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 303. Adv(s).: DF28798
- ALINE GORETE SARAIVA. R: MORGANA BUZIN. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO
EXÉRCITO. Adv(s).: DF17107 - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF25055 - DAVID GRUNBAUM AMBROGI. T: DANIEL AYRES KALUME REIS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DAVID GRUNBAUM AMBROGI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JORDANA BUZIN DE BEM. T: JOÃO
VICTOR BUZIN DE BEM. T: MARCELA BUZIN DE BEM. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: CAROLINE CANABARRO
FERNANDES DE BEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: Renata Lora de Bem. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JUAN PABLO LONDONO
MORA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0720871-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO
DO BLOCO D DA SQN 303 EXECUTADO: MORGANA BUZIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 12873424. Expeça-se carta
precatória para intimação, por oficial de justiça, da herdeira Caroline Canabarro Fernandes de Bem, destinando o expediente ao endereço indicado
no ID 12873424. Ressalto que os demais herdeiros já foram devidamente intimados, conforme petição de ID 11663020 e aviso de recebimento
de ID 12485942 datado em 23/11/2017. Por fim, dê-se vistas ao MPDFT, haja vista a existência de herdeiros menores de idade (ID 12107064).
Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0720871-45.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CONDOMINIO DO BLOCO D DA SQN 303. Adv(s).: DF28798
- ALINE GORETE SARAIVA. R: MORGANA BUZIN. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: FUNDAÇÃO HABITACIONAL DO
EXÉRCITO. Adv(s).: DF17107 - DANIEL AYRES KALUME REIS, DF25055 - DAVID GRUNBAUM AMBROGI. T: DANIEL AYRES KALUME REIS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DAVID GRUNBAUM AMBROGI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JORDANA BUZIN DE BEM. T: JOÃO
VICTOR BUZIN DE BEM. T: MARCELA BUZIN DE BEM. Adv(s).: DF15005 - JUAN PABLO LONDONO MORA. T: CAROLINE CANABARRO
FERNANDES DE BEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: Renata Lora de Bem. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JUAN PABLO LONDONO
MORA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de
Brasília Número do processo: 0720871-45.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO
DO BLOCO D DA SQN 303 EXECUTADO: MORGANA BUZIN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 12873424. Expeça-se carta
precatória para intimação, por oficial de justiça, da herdeira Caroline Canabarro Fernandes de Bem, destinando o expediente ao endereço indicado
no ID 12873424. Ressalto que os demais herdeiros já foram devidamente intimados, conforme petição de ID 11663020 e aviso de recebimento
de ID 12485942 datado em 23/11/2017. Por fim, dê-se vistas ao MPDFT, haja vista a existência de herdeiros menores de idade (ID 12107064).
Cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
1238