TJDFT 30/01/2018 - Pág. 1681 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 21/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de janeiro de 2018
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", da Lei 13.105/15 - NCPC. Salienta-se que o não
pagamento de qualquer parcela do acordo ensejará o vencimento antecipado de todo o débito, tornando-o de pronto exigível, bem como no caso
de mora ou inadimplemento fica estipulada a multa de 10% (dez por cento) sobre o débito remanescente, além da atualização monetária e juros de
mora de 1,0% ao mês. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Intime-se o réu para dar cumprimento ao acordo, devendo os depósitos
ser realizados na conta indicada em Id 11963995, todo dia 11 de cada mês, a iniciar em 11/01/2018. Transitada em julgado nesta data, devido à
ausência de interesse recursal de ambas as partes, dê-se baixa e arquivem-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0702626-74.2017.8.07.0004 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: JAQUELINE DA SILVA FEITOSA. Adv(s).: GO42497
- PAULO ROBERTO RORIZ MEIRELES FILHO. R: FERNANDA FERNANDES PANIAGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Fórum do Gama EQ 1/2, 1º andar sl 109, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Número do processo: 0702626-74.2017.8.07.0004 Classe judicial:
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JAQUELINE DA SILVA FEITOSA EXECUTADO: FERNANDA FERNANDES
PANIAGO CERTIDÃO DE ORDEM, fica a parte exequente intimada a se manifestar acerca da diligência de ID 12913570, no prazo de cinco dias,
sob pena de extinção do feito. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018 17:45:59. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
N. 0701384-80.2017.8.07.0004 - PETIÇÃO - A: JOSE RINALDO BEZERRA DE TRINDADE. Adv(s).: DF49530 - HIGGOR CAVALCANTE
PINTO. R: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF29340 - MOZART VICTOR RUSSOMANO NETO, DF26261 - MATHEUS
DANTAS DE CARVALHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º
Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0701384-80.2017.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE:
JOSE RINALDO BEZERRA DE TRINDADE REQUERIDO: BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o
alvará de levantamento e a certidão de militância necessária para o saque da quantia foram expedidos e encontram-se disponíveis para download
pela parte CREDORA ou impressão no balcão da Vara pelo prazo de cinco dias, após o que o feito será arquivado. BRASÍLIA-DF, 26 de janeiro
de 2018 18:16:42. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
SENTENÇA
N. 0701670-58.2017.8.07.0004 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: ELIZABETH RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: EDIMEIRE ALVES MARTINS DE FARIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo:
0701670-58.2017.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETH RIBEIRO DOS
SANTOS RÉU: EDIMEIRE ALVES MARTINS DE FARIA SENTENÇA Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, "caput", da Lei nº
9099/95. DECIDO. Promovo o julgamento antecipado do pedido com fundamento no artigo 355, inciso II, do novo Código de Processo Civil, e no
artigo 20 da Lei 9.099/95, devido à revelia da parte ré, que, citada e intimada, não compareceu à audiência de conciliação, instrução e julgamento
designada (Id 11797115). Consoante o artigo 344 do CPC de 2015 e o artigo 20 da Lei 9.099/95, reputam-se verdadeiras as alegações de fato
formuladas pela autora, disposição aplicável ao presente caso em que a lide versa sobre direitos disponíveis. Logo, considera-se verdadeiro
que a autora firmou com a ré contrato de locação residencial de imóvel, em 02/03/2017, e que há inadimplência quanto ao pagamento dos
encargos locatícios, especialmente o aluguel de junho/2017, no valor de R$1.000,00, e as contas de água e de energia elétrica, nos valores totais,
respectivamente, de R$174,03 e R$193,34, cuja obrigação de pagamento é da locatária, conforme cláusula quarta do contrato (Id 7815765 - Pág.
1). Corrobora o efeito da revelia o contrato escrito celebrado entre as partes em 13.03.2017, constante no Id 7815765 - Pág. 1 a 3. O valor mensal
da locação é de R$1.000,00 (mil reais), conforme a cláusula terceira. Contudo, melhor sorte não assiste à autora quanto ao pagamento da multa,
no valor de 1 aluguel, pois se trata de cláusula penal compensatória que somente é cabível quando há a rescisão do contrato, como determina a
cláusula quinta, o que não é a hipótese dos autos em que a autora somente pleiteia a cobrança dos encargos locatícios inadimplidos. Assim, haja
vista que a revelia induz a veracidade apenas da matéria fática e não da de direito, merece acolhida, em parte, o pedido inicial, tudo nos termos
do artigo 23, inciso I, da Lei 8.245/91, e do artigo 389 do Código Civil. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para
condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$1.367,37 (mil trezentos e sessenta e sete reais e trinta e sete centavos), devidamente atualizada
pelo INPC desde a data do ajuizamento da ação (artigo 1º, §1º, da Lei 6.899/81) e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a partir da citação,
tudo até o efetivo pagamento (artigos 405 e 406 do Código Civil e artigo 161, § 1º, do Código Tributário Nacional). Julgo o processo, com resolução
de mérito, nos termos do inciso I do art. 487 da Lei nº 13.105/15. Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Após o trânsito em
julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se; registre-se e intimem-se. ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0701012-34.2017.8.07.0004 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EGBERTO LIMA DA CONCEICAO. Adv(s).: DF35530 - FABIANA
SILVA DE OLIVEIRA. R: TIM CELULAR S.A.. Adv(s).: SP119859 - RUBENS GASPAR SERRA, DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível
e Criminal do Gama Número do processo: 0701012-34.2017.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE:
EGBERTO LIMA DA CONCEICAO EXECUTADO: TIM CELULAR S.A. DESPACHO Considerando os cálculos apresentados na petição de Id
12752485 e a existência de prazo para o cumprimento voluntário da sentença, intime-se a devedora para efetivar o pagamento do débito
remanescente (R$ 1.412,53), no prazo estabelecido no artigo 523 do NCPC, sob pena da aplicação da multa prevista no parágrafo primeiro do
referido artigo. FELIPE BERKENBROCK GOULART Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0700500-51.2017.8.07.0004 - PETIÇÃO - A: MARIA IARA ALVES VIEIRA. A: MARCELO LACERDA DE AZEVEDO. Adv(s).: DF39326
- MAISA LACERDA DE AZEVEDO. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo:
0700500-51.2017.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: MARIA IARA ALVES VIEIRA, MARCELO LACERDA DE AZEVEDO
REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, o alvará de levantamento foi expedido e encontra-se disponível
para download pela parte CREDORA ou impressão no balcão da Vara. DE ORDEM, fica o CREDOR intimado para retirar o documento no prazo
de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA-DF, 29 de janeiro de 2018 13:42:45. (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06)
N. 0700500-51.2017.8.07.0004 - PETIÇÃO - A: MARIA IARA ALVES VIEIRA. A: MARCELO LACERDA DE AZEVEDO. Adv(s).: DF39326
- MAISA LACERDA DE AZEVEDO. R: TAM LINHAS AEREAS S/A. Adv(s).: DF045788 - FABIO RIVELLI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo:
0700500-51.2017.8.07.0004 Classe judicial: PETIÇÃO (241) REQUERENTE: MARIA IARA ALVES VIEIRA, MARCELO LACERDA DE AZEVEDO
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