TJDFT 31/01/2018 - Pág. 1240 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 22/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de janeiro de 2018
pericial na especialidade ortopedia, requerida pelas partes. Entretanto, a Ré deverá arcar com os honorários periciais, visto que o ônus da prova
recai sobre a referida parte, conforme exposto acima. À Secretaria para que proceda à indicação do profissional habilitado de acordo com as
regras internas deste Juízo, conforme a Tabela organizada por especialidade e por ordem de preferência. Ainda, deverão ser observadas as
nomeações anteriores, para oportunizar a nomeação de todos os cadastrados. . BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2018 20:22:19. THAISSA DE
MOURA GUIMARAES Juíza de Direito
N. 0730996-72.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ABEL DE OLIVEIRA VALENTE. Adv(s).: DF50961 - WILLIAN
MARIANO ALVES DE SOUZA, DF23455 - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: RENATO DE LUCA GONCALVES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ANA PAULA TORRES GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ITIBERE ERNESTO DE OLIVEIRA RIBEIRO JUNIOR.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDRE TORRES GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730996-72.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABEL DE OLIVEIRA VALENTE EXECUTADO: RENATO DE LUCA GONCALVES
RIBEIRO, ANA PAULA TORRES GONCALVES, ITIBERE ERNESTO DE OLIVEIRA RIBEIRO JUNIOR, ANDRE TORRES GONCALVES
DECISÃO Reputo intimados os devedores Ana Paula Torres Gonçalves, André Torres Gonçalves e Itibiere Ernesto Oliveira Ribeiro Júnior, nos
moldes do artigo 513, § 3º, do CPC. Aguarde-se o transcurso de prazo para cumprimento voluntário da obrigação fixada no julgado. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2018 13:10:02. THAISSA DE MOURA GUIMARAES Juíza de Direito
N. 0730996-72.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ABEL DE OLIVEIRA VALENTE. Adv(s).: DF50961 - WILLIAN
MARIANO ALVES DE SOUZA, DF23455 - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: RENATO DE LUCA GONCALVES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ANA PAULA TORRES GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ITIBERE ERNESTO DE OLIVEIRA RIBEIRO JUNIOR.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDRE TORRES GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730996-72.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABEL DE OLIVEIRA VALENTE EXECUTADO: RENATO DE LUCA GONCALVES
RIBEIRO, ANA PAULA TORRES GONCALVES, ITIBERE ERNESTO DE OLIVEIRA RIBEIRO JUNIOR, ANDRE TORRES GONCALVES
DECISÃO Reputo intimados os devedores Ana Paula Torres Gonçalves, André Torres Gonçalves e Itibiere Ernesto Oliveira Ribeiro Júnior, nos
moldes do artigo 513, § 3º, do CPC. Aguarde-se o transcurso de prazo para cumprimento voluntário da obrigação fixada no julgado. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2018 13:10:02. THAISSA DE MOURA GUIMARAES Juíza de Direito
N. 0730996-72.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ABEL DE OLIVEIRA VALENTE. Adv(s).: DF50961 - WILLIAN
MARIANO ALVES DE SOUZA, DF23455 - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: RENATO DE LUCA GONCALVES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ANA PAULA TORRES GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ITIBERE ERNESTO DE OLIVEIRA RIBEIRO JUNIOR.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDRE TORRES GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730996-72.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABEL DE OLIVEIRA VALENTE EXECUTADO: RENATO DE LUCA GONCALVES
RIBEIRO, ANA PAULA TORRES GONCALVES, ITIBERE ERNESTO DE OLIVEIRA RIBEIRO JUNIOR, ANDRE TORRES GONCALVES
DECISÃO Reputo intimados os devedores Ana Paula Torres Gonçalves, André Torres Gonçalves e Itibiere Ernesto Oliveira Ribeiro Júnior, nos
moldes do artigo 513, § 3º, do CPC. Aguarde-se o transcurso de prazo para cumprimento voluntário da obrigação fixada no julgado. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2018 13:10:02. THAISSA DE MOURA GUIMARAES Juíza de Direito
N. 0730996-72.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ABEL DE OLIVEIRA VALENTE. Adv(s).: DF50961 - WILLIAN
MARIANO ALVES DE SOUZA, DF23455 - DAVI RODRIGUES RIBEIRO. R: RENATO DE LUCA GONCALVES RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ANA PAULA TORRES GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ITIBERE ERNESTO DE OLIVEIRA RIBEIRO JUNIOR.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDRE TORRES GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0730996-72.2017.8.07.0001 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ABEL DE OLIVEIRA VALENTE EXECUTADO: RENATO DE LUCA GONCALVES
RIBEIRO, ANA PAULA TORRES GONCALVES, ITIBERE ERNESTO DE OLIVEIRA RIBEIRO JUNIOR, ANDRE TORRES GONCALVES
DECISÃO Reputo intimados os devedores Ana Paula Torres Gonçalves, André Torres Gonçalves e Itibiere Ernesto Oliveira Ribeiro Júnior, nos
moldes do artigo 513, § 3º, do CPC. Aguarde-se o transcurso de prazo para cumprimento voluntário da obrigação fixada no julgado. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2018 13:10:02. THAISSA DE MOURA GUIMARAES Juíza de Direito
N. 0702726-38.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUCAS CALASANS CORREA DA COSTA MENDES. A:
ELISANGELA PEREIRA CARNEIRO. Adv(s).: DF47311 - DANIEL FERREIRA VIEIRA BASILIO CORREA. R: GURGEL CONSTRUTORA &
INCORPORADORA LTDA - EPP. Adv(s).: DF18795 - DANIEL SANTOS GUIMARAES, DF26089 - ANA PAULA CHEDID DE OLIVEIRA LIMA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0702726-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS CALASANS CORREA DA
COSTA MENDES, ELISANGELA PEREIRA CARNEIRO EXECUTADO: GURGEL CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA - EPP DECISÃO
Indefiro o pedido de ID 12846876, uma vez que a ausência de coisa julgada material não impede o cumprimento das decisões judiciais já exaradas,
principalmente, por se tratar o Recurso Especial de recurso de natureza excepcional, que não possui efeito suspensivo ex lege. Entendimento
esse que privilegia a celeridade e a efetividade processuais, como restou positivado no art. 995, parágrafo único, do CPC. Note-se que o Acórdão
deferiu o imediato levamento das quantias depositadas. Dessa forma, a existência de recurso sem efeito suspensivo não impõe óbice processual
à pretensão da parte credora, especialmente porque, no caso, a matéria já foi apreciada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios. Assim, restando preclusa a presente decisão, expeçam-se os alvarás requeridos, nos termos da petição de ID 11923537. Após, caso
não venham aos autos outros requerimentos, arquivem-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2018 13:56:30. THAISSA DE MOURA
GUIMARAES Juíza de Direito
N. 0702726-38.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUCAS CALASANS CORREA DA COSTA MENDES. A:
ELISANGELA PEREIRA CARNEIRO. Adv(s).: DF47311 - DANIEL FERREIRA VIEIRA BASILIO CORREA. R: GURGEL CONSTRUTORA &
INCORPORADORA LTDA - EPP. Adv(s).: DF18795 - DANIEL SANTOS GUIMARAES, DF26089 - ANA PAULA CHEDID DE OLIVEIRA LIMA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0702726-38.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUCAS CALASANS CORREA DA
COSTA MENDES, ELISANGELA PEREIRA CARNEIRO EXECUTADO: GURGEL CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA - EPP DECISÃO
Indefiro o pedido de ID 12846876, uma vez que a ausência de coisa julgada material não impede o cumprimento das decisões judiciais já exaradas,
principalmente, por se tratar o Recurso Especial de recurso de natureza excepcional, que não possui efeito suspensivo ex lege. Entendimento
esse que privilegia a celeridade e a efetividade processuais, como restou positivado no art. 995, parágrafo único, do CPC. Note-se que o Acórdão
deferiu o imediato levamento das quantias depositadas. Dessa forma, a existência de recurso sem efeito suspensivo não impõe óbice processual
à pretensão da parte credora, especialmente porque, no caso, a matéria já foi apreciada pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos
Territórios. Assim, restando preclusa a presente decisão, expeçam-se os alvarás requeridos, nos termos da petição de ID 11923537. Após, caso
não venham aos autos outros requerimentos, arquivem-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2018 13:56:30. THAISSA DE MOURA
GUIMARAES Juíza de Direito
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