TJDFT 01/02/2018 - Pág. 1177 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 23/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
DESPACHO
N. 0011985-98.2017.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: MEHDI HAYDAR AHMAD. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.. Adv(s).: DF34514 - LEANDRO AUGUSTO DE GOIS SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0011985-98.2017.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: MEHDI HAYDAR AHMAD EMBARGADO:
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. DESPACHO Anote-se conclusos para sentença. BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2018 14:42:20.
JOAO LUIS ZORZO Juíz de Direito
CERTIDÃO
N. 0727011-95.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MARIA DE LOURDES
RIBEIRO CHAVES. Adv(s).: DF2925 - JOSEVALDO CARDOSO DE LIMA. R: UIARA SA SAMPAIO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOANA DAR C DE SA SAMPAIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCIONY RODRIGUES DO NASCIMENTO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727011-95.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO
COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA DE LOURDES RIBEIRO CHAVES RÉU: UIARA SA SAMPAIO DO NASCIMENTO, JOANA DAR C DE
SA SAMPAIO, FRANCIONY RODRIGUES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria
de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da
Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) MARIA DE LOURDES RIBEIRO CHAVES intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação,
para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página
do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA,
DF, 31 de janeiro de 2018 16:54:44. DEIVSON DOS SANTOS Servidor Geral
N. 0727011-95.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MARIA DE LOURDES
RIBEIRO CHAVES. Adv(s).: DF2925 - JOSEVALDO CARDOSO DE LIMA. R: UIARA SA SAMPAIO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOANA DAR C DE SA SAMPAIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCIONY RODRIGUES DO NASCIMENTO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727011-95.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO
COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA DE LOURDES RIBEIRO CHAVES RÉU: UIARA SA SAMPAIO DO NASCIMENTO, JOANA DAR C DE
SA SAMPAIO, FRANCIONY RODRIGUES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria
de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral
da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) FRANCIONY RODRIGUES DO NASCIMENTO intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por
publicação, para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse
a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos
fóruns. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2018 16:55:10. DEIVSON DOS SANTOS Servidor Geral
N. 0727011-95.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MARIA DE LOURDES
RIBEIRO CHAVES. Adv(s).: DF2925 - JOSEVALDO CARDOSO DE LIMA. R: UIARA SA SAMPAIO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOANA DAR C DE SA SAMPAIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCIONY RODRIGUES DO NASCIMENTO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727011-95.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO
COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA DE LOURDES RIBEIRO CHAVES RÉU: UIARA SA SAMPAIO DO NASCIMENTO, JOANA DAR C DE
SA SAMPAIO, FRANCIONY RODRIGUES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria
de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da
Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) UIARA SA SAMPAIO DO NASCIMENTO intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação,
para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página
do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA,
DF, 31 de janeiro de 2018 16:55:20. DEIVSON DOS SANTOS Servidor Geral
N. 0727011-95.2017.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: MARIA DE LOURDES
RIBEIRO CHAVES. Adv(s).: DF2925 - JOSEVALDO CARDOSO DE LIMA. R: UIARA SA SAMPAIO DO NASCIMENTO. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: JOANA DAR C DE SA SAMPAIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCIONY RODRIGUES DO NASCIMENTO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª
Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727011-95.2017.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO
COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA DE LOURDES RIBEIRO CHAVES RÉU: UIARA SA SAMPAIO DO NASCIMENTO, JOANA DAR C DE
SA SAMPAIO, FRANCIONY RODRIGUES DO NASCIMENTO CERTIDÃO Tendo em vista a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria
de Brasília/DF, dos demonstrativos do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da
Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) JOANA DAR C DE SA SAMPAIO intimada(s) na(s) pessoa(s) de seu(s) advogado(s), por publicação, para
efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 5 (cinco) dias úteis. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do
Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado
o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe. BRASÍLIA, DF, 31
de janeiro de 2018 16:55:33. DEIVSON DOS SANTOS Servidor Geral
1177