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TJDFT - Edição nº 23/2018 - Página 1424

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TJDFT 01/02/2018 - Pág. 1424 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 23/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

se. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 14h34. Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito Substituta Ante o exposto, rejeito a exceção de préexecutividade. Determino o prosseguimento do feito, mediante a penhora de ativos financeiros do executado, via Bacenjud. Caso reste infrutífera
a pesquisa via Bacenjud, intime-se o Distrito Federal para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do curso processual,
na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 14h34. Verônica Torres Suaiden Juíza
de Direito Substituta Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Determino o prosseguimento do feito, mediante a penhora de
ativos financeiros do executado, via Bacenjud. Caso reste infrutífera a pesquisa via Bacenjud, intime-se o Distrito Federal para que indique bens
passíveis de penhora, sob pena de suspensão do curso processual, na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Publique-se. Intimem-se. Brasília DF, terça-feira, 30/01/2018 às 14h34. Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito Substituta Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Determino o prosseguimento do feito, mediante a penhora de ativos financeiros do executado, via Bacenjud. Caso reste infrutífera a pesquisa
via Bacenjud, intime-se o Distrito Federal para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do curso processual, na forma
do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 14h34. Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito
Substituta Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Determino o prosseguimento do feito, mediante a penhora de ativos financeiros
do executado, via Bacenjud. Caso reste infrutífera a pesquisa via Bacenjud, intime-se o Distrito Federal para que indique bens passíveis de
penhora, sob pena de suspensão do curso processual, na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Publique-se. Intimem-se. Brasília DF, terça-feira, 30/01/2018 às 14h34. Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito Substituta Ante o exposto, rejeito a exceção de préexecutividade. Determino o prosseguimento do feito, mediante a penhora de ativos financeiros do executado, via Bacenjud. Caso reste infrutífera
a pesquisa via Bacenjud, intime-se o Distrito Federal para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do curso processual,
na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 14h34. Verônica Torres Suaiden Juíza
de Direito Substituta Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Determino o prosseguimento do feito, mediante a penhora de
ativos financeiros do executado, via Bacenjud. Caso reste infrutífera a pesquisa via Bacenjud, intime-se o Distrito Federal para que indique bens
passíveis de penhora, sob pena de suspensão do curso processual, na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Publique-se. Intimem-se. Brasília
- DF, terça-feira, 30/01/2018 às 14h34. Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito Substituta Verônica Ante o exposto, rejeito a exceção de préexecutividade. Determino o prosseguimento do feito, mediante a penhora de ativos financeiros do executado, via Bacenjud. Caso reste infrutífera
a pesquisa via Bacenjud, intime-se o Distrito Federal para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do curso processual,
na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 14h34. Verônica Torres Suaiden Juíza
de Direito Substituta Torres Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Determino o prosseguimento do feito, mediante a penhora
de ativos financeiros do executado, via Bacenjud. Caso reste infrutífera a pesquisa via Bacenjud, intime-se o Distrito Federal para que indique
bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do curso processual, na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Publique-se. Intimem-se.
Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 14h34. Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito Substituta Suaiden Ante o exposto, rejeito a exceção
de pré-executividade. Determino o prosseguimento do feito, mediante a penhora de ativos financeiros do executado, via Bacenjud. Caso reste
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Torres Suaiden Juíza de Direito Substituta rejeito Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Determino o prosseguimento do feito,
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Direito Substituta o Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Determino o prosseguimento do feito, mediante a penhora de ativos
financeiros do executado, via Bacenjud. Caso reste infrutífera a pesquisa via Bacenjud, intime-se o Distrito Federal para que indique bens
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