TJDFT 01/02/2018 - Pág. 1687 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 23/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 14h34. Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito Substituta Ante o exposto, rejeito a exceção
de pré-executividade. Determino o prosseguimento do feito, mediante a penhora de ativos financeiros do executado, via Bacenjud. Caso reste
infrutífera a pesquisa via Bacenjud, intime-se o Distrito Federal para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do curso
processual, na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 14h34. Verônica Torres
Suaiden Juíza de Direito Substituta Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Determino o prosseguimento do feito, mediante a
penhora de ativos financeiros do executado, via Bacenjud. Caso reste infrutífera a pesquisa via Bacenjud, intime-se o Distrito Federal para que
indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do curso processual, na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Publique-se. Intimemse. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 14h34. Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito Substituta Ante o exposto, rejeito a exceção de préexecutividade. Determino o prosseguimento do feito, mediante a penhora de ativos financeiros do executado, via Bacenjud. Caso reste infrutífera
a pesquisa via Bacenjud, intime-se o Distrito Federal para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do curso processual,
na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 14h34. Verônica Torres Suaiden Juíza
de Direito Substituta Brasília Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Determino o prosseguimento do feito, mediante a penhora
de ativos financeiros do executado, via Bacenjud. Caso reste infrutífera a pesquisa via Bacenjud, intime-se o Distrito Federal para que indique
bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do curso processual, na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Publique-se. Intimem-se.
Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 14h34. Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito Substituta - Ante o exposto, rejeito a exceção de préexecutividade. Determino o prosseguimento do feito, mediante a penhora de ativos financeiros do executado, via Bacenjud. Caso reste infrutífera
a pesquisa via Bacenjud, intime-se o Distrito Federal para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do curso processual,
na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 14h34. Verônica Torres Suaiden Juíza
de Direito Substituta DF, Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Determino o prosseguimento do feito, mediante a penhora de
ativos financeiros do executado, via Bacenjud. Caso reste infrutífera a pesquisa via Bacenjud, intime-se o Distrito Federal para que indique bens
passíveis de penhora, sob pena de suspensão do curso processual, na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Publique-se. Intimem-se. Brasília DF, terça-feira, 30/01/2018 às 14h34. Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito Substituta segunda-feira, Ante o exposto,
rejeito a exceção de pré-executividade. Determino o prosseguimento do feito, mediante a penhora de ativos financeiros do executado,
via Bacenjud. Caso reste infrutífera a pesquisa via Bacenjud, intime-se o Distrito Federal para que indique bens passíveis de penhora, sob pena
de suspensão do curso processual, na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às
14h34. Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito Substituta 29/01/2018 Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Determino o
prosseguimento do feito, mediante a penhora de ativos financeiros do executado, via Bacenjud. Caso reste infrutífera a pesquisa via Bacenjud,
intime-se o Distrito Federal para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do curso processual, na forma do art. 40, da
Lei nº 6.830/80. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 14h34. Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito Substituta
às Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Determino o prosseguimento do feito, mediante a penhora de ativos financeiros
do executado, via Bacenjud. Caso reste infrutífera a pesquisa via Bacenjud, intime-se o Distrito Federal para que indique bens passíveis de
penhora, sob pena de suspensão do curso processual, na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terçafeira, 30/01/2018 às 14h34. Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito Substituta 18h28. Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Determino o prosseguimento do feito, mediante a penhora de ativos financeiros do executado, via Bacenjud. Caso reste infrutífera a pesquisa
via Bacenjud, intime-se o Distrito Federal para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do curso processual, na forma
do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 14h34. Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito
Substituta Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Determino o prosseguimento do feito, mediante a penhora de ativos financeiros
do executado, via Bacenjud. Caso reste infrutífera a pesquisa via Bacenjud, intime-se o Distrito Federal para que indique bens passíveis de
penhora, sob pena de suspensão do curso processual, na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira,
30/01/2018 às 14h34. Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito Substituta Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Determino o
prosseguimento do feito, mediante a penhora de ativos financeiros do executado, via Bacenjud. Caso reste infrutífera a pesquisa via Bacenjud,
intime-se o Distrito Federal para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do curso processual, na forma do art. 40, da Lei
nº 6.830/80. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 14h34. Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito Substituta Ante o
exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Determino o prosseguimento do feito, mediante a penhora de ativos financeiros do executado,
via Bacenjud. Caso reste infrutífera a pesquisa via Bacenjud, intime-se o Distrito Federal para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de
suspensão do curso processual, na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 14h34.
Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito Substituta Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Determino o prosseguimento do feito,
mediante a penhora de ativos financeiros do executado, via Bacenjud. Caso reste infrutífera a pesquisa via Bacenjud, intime-se o Distrito Federal
para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do curso processual, na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Publique-se.
Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 14h34. Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito Substituta Ante o exposto, rejeito a exceção
de pré-executividade. Determino o prosseguimento do feito, mediante a penhora de ativos financeiros do executado, via Bacenjud. Caso reste
infrutífera a pesquisa via Bacenjud, intime-se o Distrito Federal para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do curso
processual, na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 14h34. Verônica Torres
Suaiden Juíza de Direito Substituta Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Determino o prosseguimento do feito, mediante a
penhora de ativos financeiros do executado, via Bacenjud. Caso reste infrutífera a pesquisa via Bacenjud, intime-se o Distrito Federal para que
indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do curso processual, na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Publique-se. Intimemse. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 14h34. Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito Substituta Ante o exposto, rejeito a exceção de préexecutividade. Determino o prosseguimento do feito, mediante a penhora de ativos financeiros do executado, via Bacenjud. Caso reste infrutífera
a pesquisa via Bacenjud, intime-se o Distrito Federal para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do curso processual,
na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 14h34. Verônica Torres Suaiden Juíza de
Direito Substituta Verônica Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Determino o prosseguimento do feito, mediante a penhora de
ativos financeiros do executado, via Bacenjud. Caso reste infrutífera a pesquisa via Bacenjud, intime-se o Distrito Federal para que indique bens
passíveis de penhora, sob pena de suspensão do curso processual, na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Publique-se. Intimem-se. Brasília
- DF, terça-feira, 30/01/2018 às 14h34. Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito Substituta Torres Ante o exposto, rejeito a exceção de préexecutividade. Determino o prosseguimento do feito, mediante a penhora de ativos financeiros do executado, via Bacenjud. Caso reste infrutífera
a pesquisa via Bacenjud, intime-se o Distrito Federal para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do curso processual,
na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 14h34. Verônica Torres Suaiden Juíza de
Direito Substituta Suaiden Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Determino o prosseguimento do feito, mediante a penhora de
ativos financeiros do executado, via Bacenjud. Caso reste infrutífera a pesquisa via Bacenjud, intime-se o Distrito Federal para que indique bens
passíveis de penhora, sob pena de suspensão do curso processual, na forma do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Publique-se. Intimem-se. Brasília DF, terça-feira, 30/01/2018 às 14h34. Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito Substituta Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade.
Determino o prosseguimento do feito, mediante a penhora de ativos financeiros do executado, via Bacenjud. Caso reste infrutífera a pesquisa
via Bacenjud, intime-se o Distrito Federal para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do curso processual, na forma
do art. 40, da Lei nº 6.830/80. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, terça-feira, 30/01/2018 às 14h34. Verônica Torres Suaiden Juíza de Direito
Substituta Juíza Ante o exposto, rejeito a exceção de pré-executividade. Determino o prosseguimento do feito, mediante a penhora de ativos
financeiros do executado, via Bacenjud. Caso reste infrutífera a pesquisa via Bacenjud, intime-se o Distrito Federal para que
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