TJDFT 01/02/2018 - Pág. 2218 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 23/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
veículo objeto da ação. Custas finais, se houver, pelo desistente. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado nessa data, ante ausência
de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
N. 0706864-24.2017.8.07.0009 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S.A.. Adv(s).: SP115665 - MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA. R: SEVERINO PEREIRA ALVES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo a liminar concedida anteriormente. Recolha-se eventual mandado em aberto. Segue protocolo de liberação do veículo objeto da ação,
via sistema RenaJud. Custas finais, se houver, pelo desistente. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado nessa data, ante ausência
de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
N. 0706549-93.2017.8.07.0009 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO ITAUCARD S.A.. Adv(s).: DF46141
- ALISSON SANTIAGO DOS REIS, SP248505 - FRANCISCO DUQUE DABUS, SP84314 - JOSE MARTINS. R: CRISTIANE PEREIRA DA SILVA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Por conseguinte, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Faculto à parte autora o desentranhamento da documentação que lhe interessar, mediante traslado. Revogo a liminar concedida
anteriormente. Segue protocolo de liberação do veículo objeto da ação, via sistema RenaJud. Custas finais, se houver, pelo desistente. Sem
honorários advocatícios. Transitada em julgado nessa data, ante ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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