TJDFT 01/02/2018 - Pág. 2490 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 23/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
EMBRATEL DE SEGURIDADE SOCIAL, homologo o pedido de desistência formulado pela autora (ID 7683283), e julgo extinto o processo, sem
resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII do NCPC. Exclua-se a ré TELOS FUNDACAO EMBRATEL DE SEGURIDADE
SOCIAL. Anote-se. Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995. Eventual concessão de
Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65
- CNJ). Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
N. 0714046-67.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FLAVIO JOSE QUEIROZ DA SILVA. Adv(s).:
MT13741/O - ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA. R: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.. Adv(s).:
SP166349 - GIZA HELENA COELHO. DISPOSITIVO. Pelo exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processamento
e julgamento do feito, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da lei n. 9099/95. Sem
custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/95. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica
condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença
registrada eletronicamente nesta data. Publique-se . Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
N. 0714046-67.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: FLAVIO JOSE QUEIROZ DA SILVA. Adv(s).:
MT13741/O - ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA. R: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.. Adv(s).:
SP166349 - GIZA HELENA COELHO. DISPOSITIVO. Pelo exposto, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processamento
e julgamento do feito, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da lei n. 9099/95. Sem
custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/95. Eventual concessão de Justiça Gratuita fica
condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ). Sentença
registrada eletronicamente nesta data. Publique-se . Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
N. 0703270-08.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CLEIDIANE ANDRADE DA SILVA. Adv(s).: GO33791 GUILHERME CORREIA EVARISTO. R: CLARO S/A. Adv(s).: DF31138 - DOUGLAS WILLIAM CAMPOS DOS SANTOS, DF039272 - FELIPE
GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG
2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0703270-08.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CLEIDIANE ANDRADE DA SILVA EXECUTADO: CLARO S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que, trata-se de processo na
fase de cumprimento de sentença e que o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO foi expedido e encontra-se disponível no sistema PJe para impressão,
pelo patrono da parte. Outrossim, de ordem, intime-se o beneficiário, por meio do Diário Eletrônico, para retirar o mencionado alvará, no prazo de
02 (dois) dias, e no mesmo prazo requerer o que entender de direito, ficando a parte advertida de que seu silêncio implicará no reconhecimento da
quitação do débito perseguido. Findo o prazo assinalado, não havendo qualquer manifestação da parte exequente, façam-se os autos conclusos
para sentença, a teor do que dispõe o artigo 924, II do CPC. Publique-se a presente certidão. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de
2018 15:40:23.
N. 0705150-69.2016.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARLY FERRAZ BARBOSA DE BRITO. A: LETANIA FERRAZ
DE BRITO COUTINHO. A: LICIO SERGIO FERRAZ DE BRITO. A: LETICIA FERRAZ RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: RJ84363 - DILSON
GARCIA AMARAL, RJ84249 - GELSON SOARES FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705150-69.2016.8.07.0007 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLY FERRAZ BARBOSA DE BRITO, LETANIA FERRAZ DE BRITO COUTINHO, LICIO
SERGIO FERRAZ DE BRITO, LETICIA FERRAZ RODRIGUES DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, trata-se de processo em fase de
conhecimento e que o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO foi expedido e encontra-se disponível, no sistema PJe para impressão, pelo patrono da
parte. Outrossim, de ordem, intime-se o beneficiário, por meio de Diário Eletrônico, para retirar o mencionado alvará e requerer o que entender
de direito, ficando a parte advertida de que seu silêncio implicará no reconhecimento da quitação do débito perseguido. Feito, arquivem-se os
autos. Publique-se a presente certidão. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 15:43:46.
N. 0705150-69.2016.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARLY FERRAZ BARBOSA DE BRITO. A: LETANIA FERRAZ
DE BRITO COUTINHO. A: LICIO SERGIO FERRAZ DE BRITO. A: LETICIA FERRAZ RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: RJ84363 - DILSON
GARCIA AMARAL, RJ84249 - GELSON SOARES FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705150-69.2016.8.07.0007 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLY FERRAZ BARBOSA DE BRITO, LETANIA FERRAZ DE BRITO COUTINHO, LICIO
SERGIO FERRAZ DE BRITO, LETICIA FERRAZ RODRIGUES DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, trata-se de processo em fase de
conhecimento e que o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO foi expedido e encontra-se disponível, no sistema PJe para impressão, pelo patrono da
parte. Outrossim, de ordem, intime-se o beneficiário, por meio de Diário Eletrônico, para retirar o mencionado alvará e requerer o que entender
de direito, ficando a parte advertida de que seu silêncio implicará no reconhecimento da quitação do débito perseguido. Feito, arquivem-se os
autos. Publique-se a presente certidão. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 15:43:46.
N. 0705150-69.2016.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARLY FERRAZ BARBOSA DE BRITO. A: LETANIA FERRAZ
DE BRITO COUTINHO. A: LICIO SERGIO FERRAZ DE BRITO. A: LETICIA FERRAZ RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: RJ84363 - DILSON
GARCIA AMARAL, RJ84249 - GELSON SOARES FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705150-69.2016.8.07.0007 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLY FERRAZ BARBOSA DE BRITO, LETANIA FERRAZ DE BRITO COUTINHO, LICIO
SERGIO FERRAZ DE BRITO, LETICIA FERRAZ RODRIGUES DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, trata-se de processo em fase de
conhecimento e que o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO foi expedido e encontra-se disponível, no sistema PJe para impressão, pelo patrono da
parte. Outrossim, de ordem, intime-se o beneficiário, por meio de Diário Eletrônico, para retirar o mencionado alvará e requerer o que entender
de direito, ficando a parte advertida de que seu silêncio implicará no reconhecimento da quitação do débito perseguido. Feito, arquivem-se os
autos. Publique-se a presente certidão. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 15:43:46.
N. 0705150-69.2016.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARLY FERRAZ BARBOSA DE BRITO. A: LETANIA FERRAZ
DE BRITO COUTINHO. A: LICIO SERGIO FERRAZ DE BRITO. A: LETICIA FERRAZ RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: RJ84363 - DILSON
GARCIA AMARAL, RJ84249 - GELSON SOARES FERREIRA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVTAG 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705150-69.2016.8.07.0007 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARLY FERRAZ BARBOSA DE BRITO, LETANIA FERRAZ DE BRITO COUTINHO, LICIO
SERGIO FERRAZ DE BRITO, LETICIA FERRAZ RODRIGUES DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, trata-se de processo em fase de
conhecimento e que o ALVARÁ DE LEVANTAMENTO foi expedido e encontra-se disponível, no sistema PJe para impressão, pelo patrono da
parte. Outrossim, de ordem, intime-se o beneficiário, por meio de Diário Eletrônico, para retirar o mencionado alvará e requerer o que entender
de direito, ficando a parte advertida de que seu silêncio implicará no reconhecimento da quitação do débito perseguido. Feito, arquivem-se os
autos. Publique-se a presente certidão. BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 31 de Janeiro de 2018 15:43:46.
2490