TJDFT 06/02/2018 - Pág. 1730 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 26/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de fevereiro de 2018
bens constritos. Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora,
ou requerer o que entender de direito, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de arquivamento. Ceilândia/DF, 2 de fevereiro de 2018 18:03:50.
CERTIDÃO
N. 0713336-59.2017.8.07.0003 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA. Adv(s).:
DF49196 - KAREN JULIANA PAIVA, DF49930 - FELLIPE DANIEL XAVIER DE SOUSA. R: ULISSES DA COSTA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado
Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0713336-59.2017.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
EXEQUENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA EXECUTADO: ULISSES DA COSTA OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM. Juíza de
Direito, Dra. ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a parte exequente para fornecer endereço atualizado da parte executada ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de extinção e arquivamento, tendo em vista as certidões dos Oficiais de Justiça de Id.
11997861, 12076313, 12680219 e 13186947. Ceilândia/DF, Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2018 13:48:16.
DECISÃO
N. 0707104-65.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALFREDO RODRIGUES MARINHO. Adv(s).: DF47143 - LAIS
ROCHA NONATO, DF47132 - JEFERSON DA SILVA BANDEIRA. R: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO
BRASIL - AASPB. Adv(s).: DF30026 - HERBERT ALENCAR CUNHA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).:
SP173351 - WILZA APARECIDA LOPES SILVA. R: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES. Adv(s).: DF30026 HERBERT ALENCAR CUNHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707104-65.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: ALFREDO RODRIGUES MARINHO EXECUTADO: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL
- AASPB, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES
DECISÃO Diante da informação prestada pelo Banco do Brasil, no ofício de nº 300/2017/3JECCEI (ID 12673450), de que não fora cumprido o
determinado por este Juízo em razão de a soma dos valores de saldo das contas judiciais (nºs 2.400.132.839.954 e 300.132.899.320 do Banco
do Brasil) divergir do valor solicitado (R$ 1.520,01 - ID 11772661), conforme extratos (ID 12673450 - Pág. 2 - 3), DEFIRO o pedido da segunda
requerida (CENTRAL NACIONAL UNIMED) a fim de que seja transferido o valor remanescente nas aludidas contas judiciais para a conta indicada
na petição de ID 11771186, qual seja: agência nº 0262, conta nº 07847-0 do Banco Itaú, de titularidade da Central Nacional Unimed, CNPJ nº
02.812.468/0001-06. Na sequência, oficie-se ao Banco do Brasil nos moldes delineados acima. Após, em não havendo outros requerimentos,
remetam-se os autos ao arquivo. Ceilândia, DF, 2 de fevereiro de 2018, 14:13:16.
N. 0707104-65.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALFREDO RODRIGUES MARINHO. Adv(s).: DF47143 - LAIS
ROCHA NONATO, DF47132 - JEFERSON DA SILVA BANDEIRA. R: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO
BRASIL - AASPB. Adv(s).: DF30026 - HERBERT ALENCAR CUNHA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).:
SP173351 - WILZA APARECIDA LOPES SILVA. R: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES. Adv(s).: DF30026 HERBERT ALENCAR CUNHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707104-65.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: ALFREDO RODRIGUES MARINHO EXECUTADO: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL
- AASPB, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES
DECISÃO Diante da informação prestada pelo Banco do Brasil, no ofício de nº 300/2017/3JECCEI (ID 12673450), de que não fora cumprido o
determinado por este Juízo em razão de a soma dos valores de saldo das contas judiciais (nºs 2.400.132.839.954 e 300.132.899.320 do Banco
do Brasil) divergir do valor solicitado (R$ 1.520,01 - ID 11772661), conforme extratos (ID 12673450 - Pág. 2 - 3), DEFIRO o pedido da segunda
requerida (CENTRAL NACIONAL UNIMED) a fim de que seja transferido o valor remanescente nas aludidas contas judiciais para a conta indicada
na petição de ID 11771186, qual seja: agência nº 0262, conta nº 07847-0 do Banco Itaú, de titularidade da Central Nacional Unimed, CNPJ nº
02.812.468/0001-06. Na sequência, oficie-se ao Banco do Brasil nos moldes delineados acima. Após, em não havendo outros requerimentos,
remetam-se os autos ao arquivo. Ceilândia, DF, 2 de fevereiro de 2018, 14:13:16.
N. 0707104-65.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALFREDO RODRIGUES MARINHO. Adv(s).: DF47143 - LAIS
ROCHA NONATO, DF47132 - JEFERSON DA SILVA BANDEIRA. R: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO
BRASIL - AASPB. Adv(s).: DF30026 - HERBERT ALENCAR CUNHA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).:
SP173351 - WILZA APARECIDA LOPES SILVA. R: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES. Adv(s).: DF30026 HERBERT ALENCAR CUNHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707104-65.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: ALFREDO RODRIGUES MARINHO EXECUTADO: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL
- AASPB, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES
DECISÃO Diante da informação prestada pelo Banco do Brasil, no ofício de nº 300/2017/3JECCEI (ID 12673450), de que não fora cumprido o
determinado por este Juízo em razão de a soma dos valores de saldo das contas judiciais (nºs 2.400.132.839.954 e 300.132.899.320 do Banco
do Brasil) divergir do valor solicitado (R$ 1.520,01 - ID 11772661), conforme extratos (ID 12673450 - Pág. 2 - 3), DEFIRO o pedido da segunda
requerida (CENTRAL NACIONAL UNIMED) a fim de que seja transferido o valor remanescente nas aludidas contas judiciais para a conta indicada
na petição de ID 11771186, qual seja: agência nº 0262, conta nº 07847-0 do Banco Itaú, de titularidade da Central Nacional Unimed, CNPJ nº
02.812.468/0001-06. Na sequência, oficie-se ao Banco do Brasil nos moldes delineados acima. Após, em não havendo outros requerimentos,
remetam-se os autos ao arquivo. Ceilândia, DF, 2 de fevereiro de 2018, 14:13:16.
N. 0707104-65.2016.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALFREDO RODRIGUES MARINHO. Adv(s).: DF47143 - LAIS
ROCHA NONATO, DF47132 - JEFERSON DA SILVA BANDEIRA. R: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO
BRASIL - AASPB. Adv(s).: DF30026 - HERBERT ALENCAR CUNHA. R: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL. Adv(s).:
SP173351 - WILZA APARECIDA LOPES SILVA. R: SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES. Adv(s).: DF30026 HERBERT ALENCAR CUNHA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI
3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0707104-65.2016.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
EXEQUENTE: ALFREDO RODRIGUES MARINHO EXECUTADO: ASSOCIACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO BRASIL
- AASPB, CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, SERVIX ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS SOCIEDADE SIMPLES
DECISÃO Diante da informação prestada pelo Banco do Brasil, no ofício de nº 300/2017/3JECCEI (ID 12673450), de que não fora cumprido o
determinado por este Juízo em razão de a soma dos valores de saldo das contas judiciais (nºs 2.400.132.839.954 e 300.132.899.320 do Banco
do Brasil) divergir do valor solicitado (R$ 1.520,01 - ID 11772661), conforme extratos (ID 12673450 - Pág. 2 - 3), DEFIRO o pedido da segunda
requerida (CENTRAL NACIONAL UNIMED) a fim de que seja transferido o valor remanescente nas aludidas contas judiciais para a conta indicada
na petição de ID 11771186, qual seja: agência nº 0262, conta nº 07847-0 do Banco Itaú, de titularidade da Central Nacional Unimed, CNPJ nº
1730