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TJDFT - Edição nº 26/2018 - Página 2108

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TJDFT 06/02/2018 - Pág. 2108 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 06/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 26/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de fevereiro de 2018

parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir
da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente. Ficam as
partes advertidas que, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC, "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Caso o mandado de citação e intimação do réu retorne sem cumprimento em razão de
incorreção do endereço, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, certifique-se a existência de endereços ainda não diligenciados e, caso positivo, designe-se nova audiência e expeçam-se
mandados de citação a estes. Taguatinga, DF, 5 de fevereiro de 2018 16:37:39. MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0715361-33.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOAO ALVES DA SILVA FILHO. A: MANOEL HIGINO RODRIGUES
DA SILVA. A: GERSON EDUARDO RODRIGUES DE ASSUNCAO. A: LILIAN VENANCIA RODRIGUES DA SILVA. A: GINMES RODRIGUES
DE ASSUNCAO. Adv(s).: DF50362 - JONATAN RODRIGUES DOS SANTOS JUNIOR. R: DANIEL RODRIGUES DA SILVA JUNIOR. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG
3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715361-33.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOAO
ALVES DA SILVA FILHO, MANOEL HIGINO RODRIGUES DA SILVA, GERSON EDUARDO RODRIGUES DE ASSUNCAO, LILIAN VENANCIA
RODRIGUES DA SILVA, GINMES RODRIGUES DE ASSUNCAO RÉU: DANIEL RODRIGUES DA SILVA JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Em que pese a parte autora não tenha indicado todos os dados de qualificação da parte requerida, o feito deve prosseguir, nos termos do art. 319,
§ 2º, do CPC. Designo o dia 03/04/2018, às 16h40min para audiência de conciliação, a ser realizada pelo CEJUSC, Sala 2. Cite-se o requerido
e intime-se o autor, este último por meio de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º), para que compareçam à audiência de conciliação. Advirta-se a
parte requerida que, caso não haja acordo entre as partes, deverá em sua contestação, cujo prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciar-se-á a partir
da data da audiência (CPC, art. 335, inciso I), declinar se pretende produzir provas, indicando-as, se o caso, pormenorizadamente. Ficam as
partes advertidas que, nos termos do art. 334, § 8º, do CPC, "o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é
considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do
valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado". Caso o mandado de citação e intimação do réu retorne sem cumprimento em razão de
incorreção do endereço, determino, desde já, à Secretaria, que proceda a consulta de endereços por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo.
Com as respostas, certifique-se a existência de endereços ainda não diligenciados e, caso positivo, designe-se nova audiência e expeçam-se
mandados de citação a estes. Taguatinga, DF, 5 de fevereiro de 2018 16:37:39. MARIO JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
EDITAL
N. 0716046-40.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AMERICO FARINHA. A: OLGA MANZINI FARINHA. Adv(s).:
DF49285 - MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA, DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF43461 - FABIANA MEDEIROS CASTRO. R:
LEANDRO SANTOS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NAIARA RAVENA ALVES GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0716046-40.2017.8.07.0007 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMERICO FARINHA, OLGA MANZINI FARINHA EXECUTADO: LEANDRO
SANTOS DA SILVA, NAIARA RAVENA ALVES GONCALVES EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20
dias úteis Número do processo: 0716046-40.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMERICO
FARINHA, OLGA MANZINI FARINHA EXECUTADO: LEANDRO SANTOS DA SILVA, NAIARA RAVENA ALVES GONCALVES Objeto: Intimação
de LEANDRO SANTOS DA SILVA - CPF Nº 988.083.891-20, para cumprimento da obrigação, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr. MARIO JORGE PANNO DE MATTOS, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o
presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias
úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ R$ 20.587,94 (vinte mil quinhentos e oitenta e sete
reais e noventa e quatro centavos), no prazo de 15 dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital,
nos termos dos artigos 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, sob pena
de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo
Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o devedor será isento do pagamento da multa e dos honorários advocatícios da
fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo credor, razão
pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Caso não ocorra o pagamento, considerando-se o valor atualizado do débito de R$
20.587,94 (vinte mil quinhentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro centavos), acrescentando-se a esse valor a quantia R$ 2.058,79 (dois mil
e cinquenta e oito reias e setenta e nove centavos), referentes à multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC, bem como a quantia de R$ 2.264,67 (dois
mil duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta e sete centavos), relativos aos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença,
o valor da execução para pagamento será de R$ 24.911,40 (vinte e quatro mil novecentos e onze reais e quarenta centavos), e, por conseguinte,
será realizada consulta via BACEN-JUD para bloqueio de valores. Restando negativa, será promovida a pesquisa ao RENAJUD para bloqueio
e penhora de veículo, bem como expedido mandado de avaliação e remoção. Ainda, restando infrutífera a consulta ao sistema RENAJUD, será
realizada a consulta ao sistema INFOJUD. Por fim, cientifico o devedor de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se
os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do
artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos
os parágrafos 4º e 5º. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Área Especial Setor C Norte Único, Taguatinga Norte
(Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901. E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro
não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de
BRASÍLIA, DF, 26 de janeiro de 2018 17:53:10. Eu, JACIRA DOS SANTOS MOURA, Servidor Geral, expeço este mandado. Conferido e assinado
eletronicamente por determinação do MM. Juiz de Direito. Bruno Carvalho Maltez Diretor de Secretaria
N. 0716046-40.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AMERICO FARINHA. A: OLGA MANZINI FARINHA. Adv(s).:
DF49285 - MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA, DF12701 - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF43461 - FABIANA MEDEIROS CASTRO. R:
LEANDRO SANTOS DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NAIARA RAVENA ALVES GONCALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do processo: 0716046-40.2017.8.07.0007 Classe
judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMERICO FARINHA, OLGA MANZINI FARINHA EXECUTADO: LEANDRO
SANTOS DA SILVA, NAIARA RAVENA ALVES GONCALVES EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20
dias úteis Número do processo: 0716046-40.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMERICO
FARINHA, OLGA MANZINI FARINHA EXECUTADO: LEANDRO SANTOS DA SILVA, NAIARA RAVENA ALVES GONCALVES Objeto: Intimação
de LEANDRO SANTOS DA SILVA - CPF Nº 988.083.891-20, para cumprimento da obrigação, o qual se encontra em local incerto e não sabido.
O Dr. MARIO JORGE PANNO DE MATTOS, Juiz de Direito da 3ª Vara Cível de Taguatinga, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o
presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias
úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para pagar o débito no valor de R$ R$ 20.587,94 (vinte mil quinhentos e oitenta e sete
reais e noventa e quatro centavos), no prazo de 15 dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital,
nos termos dos artigos 231, inciso IV e 513, inciso IV, do CPC, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, sob pena
de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo
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