TJDFT 08/02/2018 - Pág. 1263 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 28/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
7ª Vara de Família de Brasília
Intimação
{EDITAL - CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERDIÇÃO} [\J]A Dra. Maria Isabel Da Silva, MMª. Juíza de Direito da 7ª Vara de
Família de Brasília-DF, na forma da Lei etc... [\J]FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele tomarem ciência que por este
meio leva ao conhecimento público que foi decretada a INTERDIÇÃO de [\J][\SB]CYNTHIA LIMA MARTINELLI GILLIS, brasileira, divorciada,
CPF Nº 803.047.536-53, CI Nº MG-5.124.639-SSP/MG, nascida em 03.04.1971, filha de DORIVAL SEBASTIÃO MARTINELLI e ZELIA LIMA
MARTINELLI[\SB], por ser portador(a) de sequela de traumatismo crânio-encefálico, e ser incapaz de cuidar de si mesmo(a) e administrar seus
bens. Nomeou-lhe curador(a) PRYSCILLA LIMA MARTINELLI, brasileira, casada, médica, CPF Nº 032.562.916-19, CI Nº MG-8.651.058-SSP/
MG, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil, conforme sentença, transitada em julgado, proferida nos autos da AÇÃO DE Interdição
Nº 2015.01.1.055635-7. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente
edital, que será publicado uma vez na imprensa local e três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do
CPC/2015. Dado e passado nesta cidade de Brasília-DF, em Brasília - DF, quarta-feira, 17/01/2018 às 13h43.. Eu, SILVIA AGUIAR DE CASTRO
MENDONCA, Diretora de Secretaria, o subscrevo. \CMARIA ISABEL DA SILVA \CJuíza de Direito
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2018
Juíza de Direito: Maria Isabel da Silva
Diretora de Secretaria: Silvia Aguiar de Castro Mendonca
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2015.01.1.082850-9 - Execucao de Alimentos - A: I.A.D.S.B.. Adv(s).: DF029296 - Luiz Sergio de Vasconcelos Junior. R: A.H.B.D.L..
Adv(s).: DF019940 - Divanildes Macedo Costa, DF045308 - Thalita de Souza Costa Amaral. Ouça-se o Ministério Público. Brasília - DF, segundafeira, 05/02/2018 às 18h39. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2016.01.1.093445-7 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: G.L.B.D.. Adv(s).: DF017522 - Frederico do Valle Abreu. R: R.R.D..
Adv(s).: DF020332 - Flavia Nogueira de Siqueira Campos. A: G.L.B.D.. Adv(s).: (.). Esclareça a requerente o pedido formulado às fls. 133,
haja vista a alegação de que os valores recebidos não correspondem ao que foi acordado em audiência, não se tratando, portanto, de simples
reiteração de ofício ao órgão empregador do alimentante. Prazo de 10 (dez) dias, findo o qual deverão os autos retornarem ao arquivo, em caso
de ausência de manifestação. Brasília - DF, segunda-feira, 05/02/2018 às 18h41. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.182290-0 - Procedimento Comum - A: M.D.A.A.. Adv(s).: DF006239 - Tulio Zanina Costa, DF026066 - Salua Faisal
Husein, DF038104 - Thiago Santos Ribeiro. R: A.P.D.S.J.. Adv(s).: DF019757 - Luis Mauricio Lindoso. R: M.P.D.S.. Adv(s).: DF030993 - Edson
da Silva Santos. R: M.P.D.S.. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso. R: J.P.D.S.. Adv(s).: DF006136 - Luis Mauricio Daou Lindoso.
RECONVINTE: M.P.D.S.. Adv(s).: DF030993 - Edson da Silva Santos. RECONVINDO: M.D.A.A.. Adv(s).: DF006239 - Tulio Zanina Costa. Tendo
em vista a apelação de fls. 724-732, interposta pela parte requerida, intime-se a apelada/requerente para ofertar suas contrarrazões, no prazo de
15 (quinze) dias, na forma prevista pelo artigo 1.010, §1º, do CPC. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, com ou sem contrarrazões, encaminhemse os autos ao eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens de estilo. Brasília - DF, segunda-feira, 05/02/2018
às 18h43. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2015.01.1.054705-3 - Cumprimento de Sentenca - A: F.T.V.D.. Adv(s).: DF023173 - Leonardo de Freitas Costa. A: C.T.V.D.. Adv(s).:
(.). R: F.J.V.D.. Adv(s).: DF036109 - Carlos Alberto Correa Tavares. Acolho a cota ministerial (fls. 248). Intime-se o exequente, pessoalmente, para
informar se houve a quitação do débito. Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,
venham conclusos para decisão. Brasília - DF, segunda-feira, 05/02/2018 às 18h43. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2011.01.1.136436-7 - Cumprimento de Sentenca - A: G.C.D.O.. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal, DF033935 - Paloma Alves
Rodrigues. R: A.A.F.C.. Adv(s).: DF0010671 - Paulo Roberto Roque A. Khouri. INTERESSADA: F.M.A.G.. Adv(s).: DF017058 - Fabiana Mancuso
Attie Gelk, DF033935 - Paloma Alves Rodrigues. Conforme já explicitado na decisão de fls. 1287, o documento postulado pela executada deverá
ser requerido nos autos do processo em trâmite na Vara de Falências. Não havendo outros requerimentos, retornem os autos ao arquivo. Brasília
- DF, segunda-feira, 05/02/2018 às 19h. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2017.01.1.030399-4 - Divorcio Litigioso - A: S.M.F.. Adv(s).: DF020810 - Adriana Albuquerque Domingos. R: C.M.D.A.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Subscrevam as partes o acordo apresentado às fls. 40-41. Prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos para
homologação. Brasília - DF, segunda-feira, 05/02/2018 às 18h56. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2016.01.1.110854-0 - Cumprimento de Sentenca - A: H.J.L.R.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: J.R.R.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Abra-se vista dos autos à Defensoria Pública, pelo exequente, para se manifestar. Brasília - DF, segundafeira, 05/02/2018 às 18h56. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
DECISÃOINTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.044061-8 - Cumprimento de Sentenca - A: M.L.P.P.. Adv(s).: DF049833 - Joao Batista Pereira. R: J.M.P.J.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. A: P.M.P.P.. Adv(s).: (.). Acolho o parecer ministerial (fls. 77 e verso). Ao executado para acostar aos autos
os comprovantes de pagamento do débito alimentar alegado na impugnação de fls. 59-60. Após, abra-se vista dos autos aos exequentes para
apresentar novos cálculos, consoante manifestação ministerial. Brasília - DF, segunda-feira, 05/02/2018 às 18h57. Maria Isabel da Silva,Juiza
de Direito .
DECISÂO
Nº 2017.01.1.042654-4 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: J.M.D.O.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: G.N.M..
Adv(s).: DF026263 - Patricia Zamith Ribeiro Coelho. Indefiro a prova oral requerida pelo autor, uma vez que os pontos controvertidos da lide
(capacidade financeira do autor e necessidade do requerido) podem ser comprovados com prova documental apenas, sendo prescindível a
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