TJDFT 09/02/2018 - Pág. 1805 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 29/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018
05 (cinco) dias, sob pena de imediato arquivamento. Taguatinga, Distrito Federal, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018, 20:00 RUITEMBERG
NUNES PEREIRA Juiz de Direito
SENTENÇA
N. 0704216-77.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA. A: WILMAR COSTA
LIMA. A: ADINA DE OLIVEIRA COSTA LIMA. Adv(s).: DF46645 - HEIBLY BALTAZAR PRADO FONSECA MELO. R: BROOKFIELD MB
SPE 076 S.A. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704216-77.2017.8.07.0007 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA, WILMAR COSTA LIMA, ADINA DE OLIVEIRA
COSTA LIMA EXECUTADO: BROOKFIELD MB SPE 076 S.A SENTENÇA GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA e outros promoveu
Cumprimento de Sentença em face de BROOKFIELD MB SPE 076 S.A, em que o Exeqüente comunica a satisfação da obrigação, requerendo,
ao final, a extinção do processo (ID 12975148). Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos
termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas se houver, pelo Executado. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado,
expeçam-se os alvarás de levantamento dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (ID 10577956) em favor do credor e de seu
advogado, conforme descrito na petição de ID 12843373, observados os poderes de seu advogado. Após intimação para pagamento das custas
finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018, 20:30. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0704216-77.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA. A: WILMAR COSTA
LIMA. A: ADINA DE OLIVEIRA COSTA LIMA. Adv(s).: DF46645 - HEIBLY BALTAZAR PRADO FONSECA MELO. R: BROOKFIELD MB
SPE 076 S.A. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704216-77.2017.8.07.0007 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA, WILMAR COSTA LIMA, ADINA DE OLIVEIRA
COSTA LIMA EXECUTADO: BROOKFIELD MB SPE 076 S.A SENTENÇA GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA e outros promoveu
Cumprimento de Sentença em face de BROOKFIELD MB SPE 076 S.A, em que o Exeqüente comunica a satisfação da obrigação, requerendo,
ao final, a extinção do processo (ID 12975148). Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos
termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas se houver, pelo Executado. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado,
expeçam-se os alvarás de levantamento dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (ID 10577956) em favor do credor e de seu
advogado, conforme descrito na petição de ID 12843373, observados os poderes de seu advogado. Após intimação para pagamento das custas
finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018, 20:30. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0704216-77.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA. A: WILMAR COSTA
LIMA. A: ADINA DE OLIVEIRA COSTA LIMA. Adv(s).: DF46645 - HEIBLY BALTAZAR PRADO FONSECA MELO. R: BROOKFIELD MB
SPE 076 S.A. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704216-77.2017.8.07.0007 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA, WILMAR COSTA LIMA, ADINA DE OLIVEIRA
COSTA LIMA EXECUTADO: BROOKFIELD MB SPE 076 S.A SENTENÇA GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA e outros promoveu
Cumprimento de Sentença em face de BROOKFIELD MB SPE 076 S.A, em que o Exeqüente comunica a satisfação da obrigação, requerendo,
ao final, a extinção do processo (ID 12975148). Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos
termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas se houver, pelo Executado. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado,
expeçam-se os alvarás de levantamento dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (ID 10577956) em favor do credor e de seu
advogado, conforme descrito na petição de ID 12843373, observados os poderes de seu advogado. Após intimação para pagamento das custas
finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018, 20:30. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
N. 0704216-77.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA. A: WILMAR COSTA
LIMA. A: ADINA DE OLIVEIRA COSTA LIMA. Adv(s).: DF46645 - HEIBLY BALTAZAR PRADO FONSECA MELO. R: BROOKFIELD MB
SPE 076 S.A. Adv(s).: DF039272 - FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704216-77.2017.8.07.0007 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA, WILMAR COSTA LIMA, ADINA DE OLIVEIRA
COSTA LIMA EXECUTADO: BROOKFIELD MB SPE 076 S.A SENTENÇA GUSTAVO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA e outros promoveu
Cumprimento de Sentença em face de BROOKFIELD MB SPE 076 S.A, em que o Exeqüente comunica a satisfação da obrigação, requerendo,
ao final, a extinção do processo (ID 12975148). Ante o exposto, em face da satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos
termos do art. 924, inciso II do Código de Processo Civil. Custas se houver, pelo Executado. Sem honorários advocatícios. Transitada em julgado,
expeçam-se os alvarás de levantamento dos valores constantes dos autos e seus acréscimos (ID 10577956) em favor do credor e de seu
advogado, conforme descrito na petição de ID 12843373, observados os poderes de seu advogado. Após intimação para pagamento das custas
finais porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, Quarta-feira, 07 de Fevereiro de 2018, 20:30. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0708397-24.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: DANIEL DUARTE RAMOS. Adv(s).: DF42222 - ANDRE LUIZ
ALVES MARTINS. R: LUCIENE CANDIDA FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARLENE FERREIRA GANDARA NAPOLIAO. Adv(s).:
RS19399 - ANTONINO JERONYMO DE OLIVEIRA PIAZZI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0708397-24.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL DUARTE RAMOS EXECUTADO: LUCIENE CANDIDA FERREIRA, MARLENE FERREIRA GANDARA
NAPOLIAO DESPACHO Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, intime-se o patrono da executada LUCIENE CANDIDA FERREIRA
para comprovar, no prazo de 05 (cinco) dias, que comunicou ao mandante a renuncia de seu mandato. Taguatinga, Distrito Federal, Quarta-feira,
07 de Fevereiro de 2018, 19:02. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito
DECISÃO
N. 0701507-35.2018.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: EUCLIDES QUEIROZ
MARACAIPE. Adv(s).: DF38868 - GUSTAVO PENNA MARINHO DE ABREU LIMA. R: CONVENIENCIA COPIA & COPIADORA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0701507-35.2018.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE
1805