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TJDFT - Edição nº 29/2018 - Página 1913

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TJDFT 09/02/2018 - Pág. 1913 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 09/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 29/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

bens penhoráveis, encaminho os autos para suspensão a partir desta data, conforme decisão de fl. 67. Taguatinga - DF, quarta-feira, 07/02/2018
às 12h56. .
Nº 2009.07.1.023349-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: UBIRATAN BATISTA PEDROSO. Adv(s).: DF005350 - Ubiratan Batista
Pedroso. R: FACULDADE EVANGELICA DE TAGUATINGA SS LTDA. Adv(s).: SP233023 - Renato Takeshi Hirata. INTERESSADA: ADILSON
SILVA. Adv(s).: DF037170 - Manoel Batista de Oliveira Neto. INTERESSADA: LINEIA DOMINGUES BATISTA. Adv(s).: DF006282 - Nilton Oliveira
Batista. INTERESSADA: ADILSON SILVA. Adv(s).: DF037170 - Manoel Batista de Oliveira Neto. Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para
o exequente se manifestar acerca do despacho de fls. 519. Nos termos da Portaria nº 04/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a dar
andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme § 1º do art. 485 do CPC. Taguatinga - DF, quarta-feira, 07/02/2018 às 13h27. .
'Decisão com força de mandado judicial - Junta Comercial
Nº 2015.07.1.000256-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF028236 - Alexandre Henrique
de Paula, PR008123 - Louise Rainer Pereira Gionedis. R: GRAFICA E EDITORA SATURNO LTDA. Adv(s).: DF028236 - Alexandre Henrique
de Paula. R: BENEDITO PEDRO DOS SANTOS. Adv(s).: DF028236 - Alexandre Henrique de Paula. R: VILMA CRISTINA XAVIER DOS
SANTOS. Adv(s).: (.). Integro a decisão retro a fim de atribuir a esta decisão força de ofício/mandado para que a Junta Comercial cancele a
penhora das quotas sociais da executada (Gráfica e Editora Saturno Ltda - CNPJ 00.707.083/0001-53), decorrente de ordem emanada deste
Juízo, independentemente de quaisquer outras formalidades, comunicando-o a este juízo no prazo de 20 dias úteis. As respostas deverão ser
encaminhadas pela Junta Comercial diretamente a este Juízo, no seguinte endereço: Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais de Taguatinga
- VETE, Fórum Desembargador Antônio Melo Martins, Área Especial 23, Setor 'C' Norte, Bloco 'C', Sala 01, Taguatinga Norte - Brasília-DF, CEP:
72115-901, com menção do número deste processo (que consta no cabeçalho desta decisão). Mercê do princípio da cooperação, intime-se a
parte interessada para retirada e remessa desta decisão (que tem força de ofício/mandado). A autenticidade desta decisão pode ser aferida,
pela Junta Comercial, por intermédio de consulta ao andamento processual no site do TJDFT (http://www.tjdft.jus.br/ - consultas - 1ª instância).
Intimem-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 07/02/2018 às 13h31. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
REMESSA
Nº 2016.07.1.012375-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MANOEL DE JESUS XAVIER. Adv(s).: DF046217 - Bruno Gabriel de
Lima Rodrigues, DF049381 - Fernando Batista de Oliveira. R: L E E TRANSPORTES DE CARGAS LTDA. Adv(s).: DF046682 - Ana Paula Ribeiro
dos Santos. Em cumprimento à determinação proferida no PA 14.519/2014 (auxílio às Varas de Execução de Título Extrajudicial de Brasília e
Taguatinga) encaminho os autos ao NUPMETAS-1. Taguatinga - DF, quarta-feira, 07/02/2018 às 13h33. .
Nº 2014.07.1.030768-3 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BRA ENGENHARIA E MEDICINA DO TRABALHO LTDA. Adv(s).:
DF018037 - Ivan de Rezende Bastos Pereira. R: ARMATEK OBRA BRASIL SERVICOS EM ESTRUTURAS LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Em cumprimento à determinação proferida no PA 14.519/2014 (auxílio às Varas de Execução de Título Extrajudicial de Brasília e Taguatinga)
encaminho os autos ao NUPMETAS-1. Taguatinga - DF, quarta-feira, 07/02/2018 às 13h33. .
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.024003-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: WILSON DE OLIVEIRA PENNA. Adv(s).: DF038936 - Wendel Rangel
Vaz Costa. R: ISMAEL LOURENCO DE LIMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLEYTON FERREIRA DA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: (.).
Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para o exequente se manifestar acerca da certidão de fls. 95. Nos termos da Portaria nº 04/2016 deste
Juízo, fica a parte exequente intimada a dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme § 1º do art. 485 do CPC. Taguatinga DF, quarta-feira, 07/02/2018 às 13h35. .
CERTIDAO
Nº 2010.07.1.035193-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Adv(s).:
DF015921 - CARMEN MELO BACELAR FREIRE, DF015921 - Carmen Melo Bacelar Freire, DF044035 - Fabiola Pedreira Flávio. R: JAIER JOSE
LUIZ BATISTA. Adv(s).: GO008032 - LINDA JACINTO XAVIER. Por força da Portaria 04/2016, deste Juízo, fica a advogada FABIOLA PEDREIRA
FLÁVIO, OAB/DF n. 44.035, intimada a comparecer em cartório, no prazo de 5 dias, a fim de retirar a certidão requerida, que se encontra acostada
à contracapa dos autos, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Taguatinga - DF, segunda-feira, 11/12/2017 às 16h27..
Nº 2014.07.1.024541-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: SP225061 - RAPHAEL
NEVES COSTA, SP120394 - Ricardo Neves Costa, SP153447 - Flávio Neves Costa, SP225061 - Raphael Neves Costa. R: FAMILY LOCACAO
DE ROUPAS LTDA ME - Parte Baixada e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: DEJANIRA NERES MARIANO - Parte Baixada. Adv(s).:
(.). R: IVANETE NERES VIEIRA - Parte Baixada. Adv(s).: (.). Por força da Portaria 04/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para se
manifestar acerca dos autos que se encontram na Vara de Origem, os quais permanecerão à disposição do interessado pelo prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de devolução dos autos ao arquivo. Taguatinga - DF, quarta-feira, 24/01/2018 às 14h58..
Nº 2015.07.1.024998-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF003394 - JOSE WALTER DE
SOUSA FILHO, DF003394 - Jose Walter de Sousa Filho, DF039406 - Cristina Moura da Silva, DF041668 - Arthur Cloves de Oliveira. R: LUIGI
THIAGO DAMANDO. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. Certifico e dou fé que, realizei a pesquisa de endereço perante o sistema RENAJUD.
Bem como, para realização de pesquisa junto ao sistema SIEL são necessários os seguintes dados: nome da mãe e data de nascimento ou
número do título de eleitor do executado(a). Assim, nos termos da Portaria nº 04/2016, deste Juízo, fica a parte exquente intimada a informar os
dados acima descritos. Prazo: 10 (dez) dias. Intime-se. Taguatinga - DF, quarta-feira, 07/02/2018 às 14h09..
CERTIDÃO
Nº 2015.07.1.018407-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL S.A.. Adv(s).: DF035879 - Marcos Caldas Martins
Chagas. R: POINT INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA EPP. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. R: PAULO MARCELO PIAS
DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: MARLI MARIZA DE SOUZA PIAS. Adv(s).: (.). Certifico que transcorreu "in albis" o prazo para o exequente se
manifestar acerca da decisão de fls. 140. Nos termos da Portaria nº 04/2016 deste Juízo, fica a parte exequente intimada a dar andamento ao
feito, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme § 1º do art. 485 do CPC. Taguatinga - DF, quarta-feira, 07/02/2018 às 13h50. .
Nº 2016.07.1.020406-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO IDEAL LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de
Carvalho, DF050191 - Ingrid Gott Araujo. R: JOAO BOSCO DE OLIVEIRA BORBA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé
que, nesta data, juntei aos autos a petição de fl. 65, protocolizada pela Curadoria Especial. Nos termos da Portaria 04/2016, em virtude da não
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