TJDFT 16/02/2018 - Pág. 1627 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 31/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de fevereiro de 2018
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0711597-51.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: R.M.
DOS SANTOS COMERCIO DE TECIDOS LTDA - ME, REINALDO MOURA DOS SANTOS, JULIA VIANA MORAES DECISÃO Trata-se de
impugnação à penhora. Afirma a parte executada que a quantia bloqueada pelo sistema Bacenjud se refere a salário. Compulsando o processo,
verifico que, de fato, os extratos bancários acostados à ID 13217410 comprovam que a conta em questão é utilizada para recebimento de salário,
e o que o bloqueio realizado inclusive alcançou quase a totalidade do seu recebimento, implicando em risco para a sua subsistência. Dessa
forma, determino a liberação do montante bloqueado em favor da parte executada. Preclusa esta, expeça-se alvará de levantamento. BRASÍLIA,
DF, 9 de fevereiro de 2018 16:33:19. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 6
N. 0711597-51.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF30744 - KATIA MARQUES
FERREIRA, PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: R.M. DOS SANTOS COMERCIO DE TECIDOS LTDA - ME. R: REINALDO
MOURA DOS SANTOS. R: JULIA VIANA MORAES. Adv(s).: DF26931 - JONATAS LOPES DOS SANTOS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0711597-51.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: R.M.
DOS SANTOS COMERCIO DE TECIDOS LTDA - ME, REINALDO MOURA DOS SANTOS, JULIA VIANA MORAES DECISÃO Trata-se de
impugnação à penhora. Afirma a parte executada que a quantia bloqueada pelo sistema Bacenjud se refere a salário. Compulsando o processo,
verifico que, de fato, os extratos bancários acostados à ID 13217410 comprovam que a conta em questão é utilizada para recebimento de salário,
e o que o bloqueio realizado inclusive alcançou quase a totalidade do seu recebimento, implicando em risco para a sua subsistência. Dessa
forma, determino a liberação do montante bloqueado em favor da parte executada. Preclusa esta, expeça-se alvará de levantamento. BRASÍLIA,
DF, 9 de fevereiro de 2018 16:33:19. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 6
N. 0711597-51.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF30744 - KATIA MARQUES
FERREIRA, PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: R.M. DOS SANTOS COMERCIO DE TECIDOS LTDA - ME. R: REINALDO
MOURA DOS SANTOS. R: JULIA VIANA MORAES. Adv(s).: DF26931 - JONATAS LOPES DOS SANTOS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0711597-51.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: R.M.
DOS SANTOS COMERCIO DE TECIDOS LTDA - ME, REINALDO MOURA DOS SANTOS, JULIA VIANA MORAES DECISÃO Trata-se de
impugnação à penhora. Afirma a parte executada que a quantia bloqueada pelo sistema Bacenjud se refere a salário. Compulsando o processo,
verifico que, de fato, os extratos bancários acostados à ID 13217410 comprovam que a conta em questão é utilizada para recebimento de salário,
e o que o bloqueio realizado inclusive alcançou quase a totalidade do seu recebimento, implicando em risco para a sua subsistência. Dessa
forma, determino a liberação do montante bloqueado em favor da parte executada. Preclusa esta, expeça-se alvará de levantamento. BRASÍLIA,
DF, 9 de fevereiro de 2018 16:33:19. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 6
N. 0711597-51.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF30744 - KATIA MARQUES
FERREIRA, PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. R: R.M. DOS SANTOS COMERCIO DE TECIDOS LTDA - ME. R: REINALDO
MOURA DOS SANTOS. R: JULIA VIANA MORAES. Adv(s).: DF26931 - JONATAS LOPES DOS SANTOS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0711597-51.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: R.M.
DOS SANTOS COMERCIO DE TECIDOS LTDA - ME, REINALDO MOURA DOS SANTOS, JULIA VIANA MORAES DECISÃO Trata-se de
impugnação à penhora. Afirma a parte executada que a quantia bloqueada pelo sistema Bacenjud se refere a salário. Compulsando o processo,
verifico que, de fato, os extratos bancários acostados à ID 13217410 comprovam que a conta em questão é utilizada para recebimento de salário,
e o que o bloqueio realizado inclusive alcançou quase a totalidade do seu recebimento, implicando em risco para a sua subsistência. Dessa
forma, determino a liberação do montante bloqueado em favor da parte executada. Preclusa esta, expeça-se alvará de levantamento. BRASÍLIA,
DF, 9 de fevereiro de 2018 16:33:19. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 6
CERTIDÃO
N. 0704653-33.2017.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: SC7629 - SERGIO SCHULZE. R: BERENICE ARANTES MIRANDA CANTARELI. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia
Número do processo: 0704653-33.2017.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BV
FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RÉU: BERENICE ARANTES MIRANDA CANTARELI CERTIDÃO Certifico e
dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora se manifestar acerca da decisão de id. 12970142. De acordo com a Portaria 1/2016,
fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção. Inerte, intime-se pessoalmente
a parte autora . BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2018 17:57:45. MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral
N. 0704011-60.2017.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO PAN S.A. Adv(s).: DF25016
- MARCIA APARECIDA MENDES VIEIRA. R: SIRLANGE DE SOUSA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0704011-60.2017.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S.A RÉU:
SIRLANGE DE SOUSA OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte autora se manifestar acerca da
certidão de id. 13054502. De acordo com a Portaria 1/2016, fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 dias
úteis. Inerte, intime-se pessoalmente a parte autora para manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. BRASÍLIA, DF, 9
de fevereiro de 2018 18:18:44. MICHELLE ALMEIDA SOUZA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0713894-31.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOAO BISPO DE SOUZA. Adv(s).: DF11555 - IBANEIS ROCHA
BARROS JUNIOR, DF24882 - IDMAR DE PAULA LOPES. R: VENANCIA ALVES PEIXOTO. Adv(s).: DF14308 - RADAM NAKAI NUNES. T:
MOACIRA TEGONI GOEDERT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0713894-31.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: JOAO BISPO DE SOUZA EXECUTADO: VENANCIA ALVES PEIXOTO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS DECISÃO 1. Retifique-se a autuação, para que o Ministério Público passe a constar apenas como
terceiro, e não como requerido. 2. Ante a propositura de ação anulatória de partilha 0714352-48.2017.8.07.0003, acolho o parecer ministerial e
determino suspensão do curso da presente ação por 120 dias, sem a realização de hasta pública. BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2018 13:49:33.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito 6
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