TJDFT 26/02/2018 - Pág. 848 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 37/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 26 de fevereiro de 2018
N. 0700195-58.2017.8.07.0007 - RECURSO INOMINADO - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: MG1097300A - FLAVIA ALMEIDA MOURA
DI LATELLA, MG6344000A - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA. R: JOAO CARLOS PACHECO. Adv(s).: DF3726100A - WANDERSON
PEREIRA EUROPEU. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete
do Juiz de Direito Arnaldo Corrêa Silva Número do processo: 0700195-58.2017.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460)
RECORRENTE: BANCO BMG SA RECORRIDO: JOAO CARLOS PACHECO DECISÃO Vistos e etc. Trata-se de ação de cobrança c/c
indenização por danos morais, cujos pedidos iniciais foram julgados procedentes em parte. Interposto recurso inominado pelo réu, após seu
julgamento, as partes celebraram acordo pondo fim ao litígio entre elas, fazendo as estipulações que julgaram convenientes, razão pela qual
pediram a sua homologação (ID 3329651). Relatei. Decido. O acordo celebrado deve ser homologado, uma vez que representa a vontade das
partes e o direito em discussão é patrimonial e disponível. Em face do exposto homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo de ID 3329651. Homologo a desistência do prazo recursal fazendo o feito transitar nesta data. Julgo extinto o processo, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea ?b? do Código de Processo Civil. Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2018 16:16:44. Juiz ARNALDO
CORRÊA SILVA Relator
N. 0700195-58.2017.8.07.0007 - RECURSO INOMINADO - A: BANCO BMG SA. Adv(s).: MG1097300A - FLAVIA ALMEIDA MOURA
DI LATELLA, MG6344000A - MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA. R: JOAO CARLOS PACHECO. Adv(s).: DF3726100A - WANDERSON
PEREIRA EUROPEU. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GAB2TR2 Gabinete
do Juiz de Direito Arnaldo Corrêa Silva Número do processo: 0700195-58.2017.8.07.0007 Classe judicial: RECURSO INOMINADO (460)
RECORRENTE: BANCO BMG SA RECORRIDO: JOAO CARLOS PACHECO DECISÃO Vistos e etc. Trata-se de ação de cobrança c/c
indenização por danos morais, cujos pedidos iniciais foram julgados procedentes em parte. Interposto recurso inominado pelo réu, após seu
julgamento, as partes celebraram acordo pondo fim ao litígio entre elas, fazendo as estipulações que julgaram convenientes, razão pela qual
pediram a sua homologação (ID 3329651). Relatei. Decido. O acordo celebrado deve ser homologado, uma vez que representa a vontade das
partes e o direito em discussão é patrimonial e disponível. Em face do exposto homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo de ID 3329651. Homologo a desistência do prazo recursal fazendo o feito transitar nesta data. Julgo extinto o processo, com resolução
do mérito, nos termos do art. 487, III, alínea ?b? do Código de Processo Civil. Brasília/DF, 23 de fevereiro de 2018 16:16:44. Juiz ARNALDO
CORRÊA SILVA Relator
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