TJDFT 27/02/2018 - Pág. 7 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 38/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 27 de fevereiro de 2018
e para a atividade dos Senhores Advogados. Tenho certeza de que, com a nova Administração, não será diferente. Portanto, eu não poderia
deixar de externar esse agradecimento a Vossa Excelência e a toda a Diretoria da Ordem dos Advogados. Muito obrigado por tudo ao longo desse
período". O Senhor Desembargador SEBASTIÃO COELHO : "Senhor Presidente, peço a palavra para mais uma vez cumprimentar Vossa
Excelência pela informação prestada aos senhores oficiais de justiça e candidatos, porque alguns de nós recebemos essas reivindicações em
nossos gabinetes e Vossa Excelência também recebeu formalmente. Agradeço a Vossa Excelência já ter dado a explicação necessária. Dirijome agora ao eminente Corregedor, Desembargador Cruz Macedo. Sei que é final de Administração, mas encareço a Sua Excelência a questão
desse levantamento, da necessidade e do aproveitamento desses senhores oficiais de justiça, porque o concurso está para expirar, Senhor
Presidente. Essa é uma das reivindicações da categoria". Prosseguindo, o Senhor Presidente passou ao segundo item da pauta : eleição de
desembargadores - dois membros titulares e dois membros suplentes - para a composição do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal biênio 2018/2020, a teor do disposto nos artigos 377 e 378 do Regimento Interno. Solicitação constante do Ofício nº 23/2018 - TRE/DF/PR/DG/
GDG. O Senhor Presidente lembrou que houve um procedimento tramitado pelo SEI a respeito da forma de eleição dos desembargadores para
compor o TRE/DF, sendo que este assunto já fora levantado em eleições anteriores. A Presidência tem a intenção de conduzir esta eleição de
forma costumeira, ou seja, consultando o Colega mais antigo em condições de concorrer e sendo aceito, serão distribuídas as cédulas "sim" e
"não". Pela ordem, o Desembargador Sebastião Coelho pediu a palavra para suscitar a seguinte questão de ordem : definir, inicialmente, os
desembargadores elegíveis aos cargos do TRE/DF e após proceder-se às votações em cédulas em branco. Após ampla discussão e manifestação
dos eminentes desembargadores, o Senhor Presidente colocou em votação a questão de ordem, a partir do Desembargador Getúlio de Moraes
Oliveira. Colhidos os votos obteve-se a seguinte decisão : A questão de ordem proposta pelo Desembargador Sebastião Coelho recebeu 23
(vinte e três) votos. Houve 20 (vinte) votos contra a proposta. Como não foi obtido o quórum necessário, previsto no art. 458 do Regimento
Interno, prevalece o mesmo. Determino de ofício, que as notas taquigráficas deste debate sejam encaminhadas à Comissão de Regimento
Interno para que se propicie então ampla discussão sobre essa proposta. A Comissão de Regimento Interno poderá facultar um prazo, para quem
quiser ofertar a proposta, na forma de redação, daquilo que se pretende seja alterado no Regimento Interno. Na oportunidade, o Desembargador
Sebastião Coelho registrou que a votação não tratou de alteração do Regimento Interno, e que data vênia considera a proposta aprovada. A
seguir, passou-se à eleição, na forma do Regimento Interno, de Membros Titulares, para composição do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito
Federal. O Senhor Presidente consultou, pela ordem de antiguidade, o Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, o qual já havia declinado
de concorrer. Em seguida consultou a Desembargadora Carmelita Brasil que aceitou. Distribuídas as cédulas "sim" e "não" para 43 (quarenta
e três) desembargadores. Em votação secreta, colhidos e conferidos os votos pelos escrutinadores e pela secretaria foi eleita, com 33 (trinta e
três) votos "sim" e 10 (dez) votos "não", a Excelentíssima Desembargadora Carmelita Indiano Americano do Brasil Dias para compor o
Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - biênio 2018/2020 . Seguindo a antiguidade foi consultado o Desembargador Waldir Leôncio
Júnior, o qual aceitou concorrer. Distribuídas as cédulas "sim" e "não" para 43 (quarenta e três) desembargadores. Em votação secreta, colhidos
e conferidos os votos pelos escrutinadores e pela secretaria foi eleito, com 34 (trinta e quatro) votos "sim" e 9 (nove) votos "não", o Excelentíssimo
Desembargador Waldir Leôncio Cordeiro Lopes Júnior para compor o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - biênio 2018/2020
. Para a suplência do TRE/DF, o Senhor Presidente consultou, pela ordem, o Desembargador J. J. Costa Carvalho, o qual aceitou concorrer.
Distribuídas as cédulas "sim" e "não" para 43 (quarenta e três) desembargadores. Em votação secreta, colhidos e conferidos os votos pelos
escrutinadores e pela secretaria foi eleito, com 38 (trinta e oito) votos "sim" e 5 (cinco) votos "não", o Excelentíssimo Desembargador José
Jacinto Costa Carvalho, Membro Suplente, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - biênio 2018/2020 . Para a segunda suplência
do TRE/DF, o Senhor Presidente consultou, pela ordem, o Desembargador Jair Soares, o qual declinou da indicação. Na sequência foi consultado
o Desembargador Mário-Zam Belmiro, o qual aceitou concorrer. Distribuídas as cédulas "sim" e "não" para 43 (quarenta e três) desembargadores.
Em votação secreta, colhidos e conferidos os votos pelos escrutinadores e pela secretaria foi eleito, com 39 (trinta e nove) votos "sim" e 4 (quatro)
votos "não", o Excelentíssimo Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa, Membro Suplente, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito
Federal - biênio 2018/2020 . Nada mais havendo sido tratado, o Senhor Presidente declarou encerrada a sessão, agradecendo a presença de
todos, da qual, para constar, eu, Rafael Arcanjo Reis, Secretário da Sessão, subscrevo a presente ata, que vai assinada pelo Excelentíssimo
Senhor Desembargador Presidente. Ata aprovada em 23 de fevereiro de 2018.
Desembargador MARIO MACHADO
Presidente
Portaria Conjunta 1 de 18 de janeiro de 2018
Altera o caput do art. 4º e revoga o § 1º do art. 4º da Portaria Conjunta 39,
de 12 de julho de 2011, com a redação dada pela Portaria Conjunta 36 de 13
de maio de 2016.
O PRESIDENTE, O PRIMEIRO VICE-PRESIDENTE, O SEGUNDO VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS E O CORREGEDOR DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, em virtude do contido no Processo Administrativo
0013416/2017,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o caput do art. 4º da Portaria Conjunta 39 de 12 de julho de 2011, com a redação dada pela Portaria Conjunta 36 de
13 de maio de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º À servidora ocupante de cargo efetivo e à ocupante de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública, que
adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, serão concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada.
Art. 2º Fica revogado o §1º do art. 4º da Portaria Conjunta 39 de 12 de julho de 2011, com a redação dada pela Portaria Conjunta
36 de 13 de maio de 2016.
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