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TJDFT - Edição nº 39/2018 - Página 2066

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TJDFT 28/02/2018 - Pág. 2066 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 28/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 39/2018

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de fevereiro de 2018

manifestação, ouça-se a parte autora, para que se manifeste em réplica e para que ofereça resposta à reconvenção, em caso de recolhimento
das custas. Após, intime-se as partes para demonstrarem interesse na dilação probatória, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis. Esgotado
o prazo, volvam-me os autos novamente conclusos para a análise da necessidade de dilação probatória e do pedido de denunciação da lide
formulado na petição de ID 12923045. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018. Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0707997-10.2017.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: JOSELITO ALVES DE
QUEIROZ. Adv(s).: DF7917 - SERGIO DE FREITAS MOREIRA, DF27910 - ALINE HACK MOREIRA, DF04296 - ELEUSA MOREIRA, DF44245
- PRISCILA DE SOUZA PUTTINI CALZA. A: MARIA LUIZA DA SILVA. Adv(s).: DF14694 - MERCIA LUCAS DE OLIVEIRA, DF10926 - JORGE
PEREIRA CORTES. R: SEBASTIAO CAIXETA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA LUIZA DA SILVA. Adv(s).: DF10926 - JORGE
PEREIRA CORTES, DF14694 - MERCIA LUCAS DE OLIVEIRA. R: FELIPE OLIVEIRA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REBECA
DA SILVA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSELITO ALVES DE QUEIROZ. Adv(s).: DF04296 - ELEUSA MOREIRA, DF27910 ALINE HACK MOREIRA, DF44245 - PRISCILA DE SOUZA PUTTINI CALZA, DF7917 - SERGIO DE FREITAS MOREIRA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0707997-10.2017.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSELITO
ALVES DE QUEIROZ, MARIA LUIZA DA SILVA RÉU: SEBASTIAO CAIXETA BORGES, MARIA LUIZA DA SILVA, FELIPE OLIVEIRA BORGES,
REBECA DA SILVA MENDES, JOSELITO ALVES DE QUEIROZ DESPACHO Intime-se a parte ré Maria Luiza, reconvinte, para comprovar o
recolhimento das custas decorrentes da reconvenção, sob pena de indeferimento. Prazo de 5 (cinco) dias úteis. Esgotado o prazo, com ou sem
manifestação, ouça-se a parte autora, para que se manifeste em réplica e para que ofereça resposta à reconvenção, em caso de recolhimento
das custas. Após, intime-se as partes para demonstrarem interesse na dilação probatória, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis. Esgotado
o prazo, volvam-me os autos novamente conclusos para a análise da necessidade de dilação probatória e do pedido de denunciação da lide
formulado na petição de ID 12923045. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018. Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0707997-10.2017.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: JOSELITO ALVES DE
QUEIROZ. Adv(s).: DF7917 - SERGIO DE FREITAS MOREIRA, DF27910 - ALINE HACK MOREIRA, DF04296 - ELEUSA MOREIRA, DF44245
- PRISCILA DE SOUZA PUTTINI CALZA. A: MARIA LUIZA DA SILVA. Adv(s).: DF14694 - MERCIA LUCAS DE OLIVEIRA, DF10926 - JORGE
PEREIRA CORTES. R: SEBASTIAO CAIXETA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA LUIZA DA SILVA. Adv(s).: DF10926 - JORGE
PEREIRA CORTES, DF14694 - MERCIA LUCAS DE OLIVEIRA. R: FELIPE OLIVEIRA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REBECA
DA SILVA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSELITO ALVES DE QUEIROZ. Adv(s).: DF04296 - ELEUSA MOREIRA, DF27910 ALINE HACK MOREIRA, DF44245 - PRISCILA DE SOUZA PUTTINI CALZA, DF7917 - SERGIO DE FREITAS MOREIRA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0707997-10.2017.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSELITO
ALVES DE QUEIROZ, MARIA LUIZA DA SILVA RÉU: SEBASTIAO CAIXETA BORGES, MARIA LUIZA DA SILVA, FELIPE OLIVEIRA BORGES,
REBECA DA SILVA MENDES, JOSELITO ALVES DE QUEIROZ DESPACHO Intime-se a parte ré Maria Luiza, reconvinte, para comprovar o
recolhimento das custas decorrentes da reconvenção, sob pena de indeferimento. Prazo de 5 (cinco) dias úteis. Esgotado o prazo, com ou sem
manifestação, ouça-se a parte autora, para que se manifeste em réplica e para que ofereça resposta à reconvenção, em caso de recolhimento
das custas. Após, intime-se as partes para demonstrarem interesse na dilação probatória, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis. Esgotado
o prazo, volvam-me os autos novamente conclusos para a análise da necessidade de dilação probatória e do pedido de denunciação da lide
formulado na petição de ID 12923045. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018. Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0707997-10.2017.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: JOSELITO ALVES DE
QUEIROZ. Adv(s).: DF7917 - SERGIO DE FREITAS MOREIRA, DF27910 - ALINE HACK MOREIRA, DF04296 - ELEUSA MOREIRA, DF44245
- PRISCILA DE SOUZA PUTTINI CALZA. A: MARIA LUIZA DA SILVA. Adv(s).: DF14694 - MERCIA LUCAS DE OLIVEIRA, DF10926 - JORGE
PEREIRA CORTES. R: SEBASTIAO CAIXETA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA LUIZA DA SILVA. Adv(s).: DF10926 - JORGE
PEREIRA CORTES, DF14694 - MERCIA LUCAS DE OLIVEIRA. R: FELIPE OLIVEIRA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REBECA
DA SILVA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSELITO ALVES DE QUEIROZ. Adv(s).: DF04296 - ELEUSA MOREIRA, DF27910 ALINE HACK MOREIRA, DF44245 - PRISCILA DE SOUZA PUTTINI CALZA, DF7917 - SERGIO DE FREITAS MOREIRA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0707997-10.2017.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSELITO
ALVES DE QUEIROZ, MARIA LUIZA DA SILVA RÉU: SEBASTIAO CAIXETA BORGES, MARIA LUIZA DA SILVA, FELIPE OLIVEIRA BORGES,
REBECA DA SILVA MENDES, JOSELITO ALVES DE QUEIROZ DESPACHO Intime-se a parte ré Maria Luiza, reconvinte, para comprovar o
recolhimento das custas decorrentes da reconvenção, sob pena de indeferimento. Prazo de 5 (cinco) dias úteis. Esgotado o prazo, com ou sem
manifestação, ouça-se a parte autora, para que se manifeste em réplica e para que ofereça resposta à reconvenção, em caso de recolhimento
das custas. Após, intime-se as partes para demonstrarem interesse na dilação probatória, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis. Esgotado
o prazo, volvam-me os autos novamente conclusos para a análise da necessidade de dilação probatória e do pedido de denunciação da lide
formulado na petição de ID 12923045. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018. Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0707997-10.2017.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: JOSELITO ALVES DE
QUEIROZ. Adv(s).: DF7917 - SERGIO DE FREITAS MOREIRA, DF27910 - ALINE HACK MOREIRA, DF04296 - ELEUSA MOREIRA, DF44245
- PRISCILA DE SOUZA PUTTINI CALZA. A: MARIA LUIZA DA SILVA. Adv(s).: DF14694 - MERCIA LUCAS DE OLIVEIRA, DF10926 - JORGE
PEREIRA CORTES. R: SEBASTIAO CAIXETA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA LUIZA DA SILVA. Adv(s).: DF10926 - JORGE
PEREIRA CORTES, DF14694 - MERCIA LUCAS DE OLIVEIRA. R: FELIPE OLIVEIRA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REBECA
DA SILVA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSELITO ALVES DE QUEIROZ. Adv(s).: DF04296 - ELEUSA MOREIRA, DF27910 ALINE HACK MOREIRA, DF44245 - PRISCILA DE SOUZA PUTTINI CALZA, DF7917 - SERGIO DE FREITAS MOREIRA. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0707997-10.2017.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSELITO
ALVES DE QUEIROZ, MARIA LUIZA DA SILVA RÉU: SEBASTIAO CAIXETA BORGES, MARIA LUIZA DA SILVA, FELIPE OLIVEIRA BORGES,
REBECA DA SILVA MENDES, JOSELITO ALVES DE QUEIROZ DESPACHO Intime-se a parte ré Maria Luiza, reconvinte, para comprovar o
recolhimento das custas decorrentes da reconvenção, sob pena de indeferimento. Prazo de 5 (cinco) dias úteis. Esgotado o prazo, com ou sem
manifestação, ouça-se a parte autora, para que se manifeste em réplica e para que ofereça resposta à reconvenção, em caso de recolhimento
das custas. Após, intime-se as partes para demonstrarem interesse na dilação probatória, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis. Esgotado
o prazo, volvam-me os autos novamente conclusos para a análise da necessidade de dilação probatória e do pedido de denunciação da lide
formulado na petição de ID 12923045. Taguatinga/DF, Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018. Livia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito
N. 0707997-10.2017.8.07.0007 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA - A: JOSELITO ALVES DE
QUEIROZ. Adv(s).: DF7917 - SERGIO DE FREITAS MOREIRA, DF27910 - ALINE HACK MOREIRA, DF04296 - ELEUSA MOREIRA, DF44245
- PRISCILA DE SOUZA PUTTINI CALZA. A: MARIA LUIZA DA SILVA. Adv(s).: DF14694 - MERCIA LUCAS DE OLIVEIRA, DF10926 - JORGE
PEREIRA CORTES. R: SEBASTIAO CAIXETA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA LUIZA DA SILVA. Adv(s).: DF10926 - JORGE
PEREIRA CORTES, DF14694 - MERCIA LUCAS DE OLIVEIRA. R: FELIPE OLIVEIRA BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: REBECA
DA SILVA MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSELITO ALVES DE QUEIROZ. Adv(s).: DF04296 - ELEUSA MOREIRA, DF27910 2066

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