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TJDFT - Edição nº 40/2018 - Página 2018

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TJDFT 01/03/2018 - Pág. 2018 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 01/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 40/2018

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de março de 2018

pagamento em 03 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor
embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários, e
postular o parcelamento do remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais. Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar
resposta no prazo assinalado. Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C sala
01, Taguatinga/DF. Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. DADO E PASSADO nesta cidade, aos 28 de fevereiro de 2018 às 13h17. Eu,
Patrícia Fernandes Teixeira Lima, Diretora de Secretaria, o subscrevo. Patricia Fernandes Teixeira Lima Diretora de Secretaria
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº: 2016.07.1.019058-2 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente (s): MS SATELITE CONSTRUCAO SA Executados (s): GILMARIA RIBEIRO DE ARAUJO Finalidade: CITAÇÃO DE GILMARIA
RIBEIRO DE ARAUJO, CPF/CNPJ N.: 01654941310 O Doutor JOÃO BATISTA GONÇALVES DA SILVA, Juiz de Direito da Vara de Execução
de Título Extrajudicial de Taguatinga/DF, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o
(s) executado (s), que se encontra (m) em lugar incerto e não sabido, para tomar (em) conhecimento da presente ação de execução e pague
em 3 (três) dias úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis, estes últimos que fluirão da data da publicação única deste edital,
da importância de R$ 3.672,11 (três mil e seiscentos e setenta e dois reais e onze centavos), acrescida de honorários advocatícios fixados em
10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quanto bastem para a
liquidação do débito. Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal. Os Embargos à execução
poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital. Ocorrendo o pagamento em 03 (três) dias
úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor embargos, poderá reconhecer
o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários, e postular o parcelamento do
remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais. Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar resposta no prazo assinalado.
Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C sala 01, Taguatinga/DF. Horário de
Funcionamento: 12h00 às 19h00. DADO E PASSADO nesta cidade, aos 28 de fevereiro de 2018 às 12h56. Eu, Patrícia Fernandes Teixeira Lima,
Diretora de Secretaria, o subscrevo. Patricia Fernandes Teixeira Lima Diretora de Secretaria
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº: 2014.07.1.019210-8 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Exequente (s): VISAO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA Executados (s): SANTO EXPEDITO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO
LTDA, J.J.D PRE-MOLDADOS LTDA-ME, DIANA MARIA SOUZA AMARANTE e JOSE PACIFICO JUNIOR Finalidade: CITAÇÃO DE SANTO
EXPEDITO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, J.J.D PRE-MOLDADOS LTDA-ME, DIANA MARIA SOUZA AMARANTE e JOSE PACIFICO
JUNIOR, CPF/CNPJ N.: 00626593166 O Doutor JOÃO BATISTA GONÇALVES DA SILVA, Juiz de Direito da Vara de Execução de Título
Extrajudicial de Taguatinga/DF, na forma da lei, FAZ SABER, a todos quantos do presente edital tiverem conhecimento, que CITA o (s) executado
(s), que se encontra (m) em lugar incerto e não sabido, para tomar (em) conhecimento da presente ação de execução e pague em 3 (três) dias
úteis, a contar do término do prazo de 20 (vinte) dias úteis, estes últimos que fluirão da data da publicação única deste edital, da importância
de R$ 184.946,58 (cento e oitenta e quatro mil e novecentos e quarenta e seis reais e cinquenta e oito centavos), acrescida de honorários
advocatícios fixados em 10% (dez por cento), atualização monetária, juros e custas processuais, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens
quanto bastem para a liquidação do débito. Em havendo arresto, este será convertido em penhora no caso de não pagamento no prazo legal.
Os Embargos à execução poderão ser opostos em 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo assinalado neste edital. Ocorrendo o
pagamento em 03 (três) dias úteis, a verba honorária será reduzida pela metade, ficando ciente o executado, ainda, de que, no prazo para opor
embargos, poderá reconhecer o débito, efetuar o pagamento de 30% (trinta por cento) do valor, acrescido de custas processuais e honorários, e
postular o parcelamento do remanescente em até 06 (seis) parcelas mensais. Será nomeado curador especial ao executado se não apresentar
resposta no prazo assinalado. Este Juízo e Cartório têm sua sede no Fórum de Taguatinga, Área Especial N. 23, Setor C Norte, Bloco C sala
01, Taguatinga/DF. Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00. DADO E PASSADO nesta cidade, aos 28 de fevereiro de 2018 às 12h54. Eu,
Patrícia Fernandes Teixeira Lima, Diretora de Secretaria, o subscrevo. Patricia Fernandes Teixeira Lima Diretora de Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE FEVEREIRO DE 2018
Juiz de Direito: Joao Batista Goncalves da Silva
Diretora de Secretaria: Patricia Fernandes Teixeira Lima
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2010.07.1.035191-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA. Adv(s).:
DF029696 - Marcelo Alves de Abreu. R: SEBASTIAO GERALDO RABELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu
"in albis" o prazo para o executado se manifestar acerca da decisão de fls. 219. Por força da Portaria 04/2016, deste Juízo, intime-se a parte
exequente para que promova o andamento do feito no prazo de 05 dias, atentando-se para o item 3 da decisão de fl. 219. Taguatinga - DF,
segunda-feira, 26/02/2018 às 17h01. .
Nº 2014.07.1.023769-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BSB AUTOMOVEIS LTDA ME. Adv(s).: DF022423 - Fabio Rockffeller
Rocha. R: DAVI BARBOSA DUARTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nos termos da Portaria n. 04/2016 deste juízo, fica a parte exequente
intimada para se manifestar sobre a resposta negativa à consulta de ativos financeiros da parte executada no sistema BACENJUD, bem como
sobre o resultado das pesquisas realizadas nos sistemas RENAJUD, e-RIDFT e INFOJUD (infrutífero), devendo requerer o que entender de
direito no prazo de 10 (dez) dias. Taguatinga - DF, segunda-feira, 26/02/2018 às 17h05. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.07.1.020722-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COLEGIO IDEAL LTDA. Adv(s).: DF017147 - Marcio Cruz Nunes de
Carvalho. R: VALDECY PEREIRA BARRETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Abstrai-se dos resultados das pesquisas realizadas, à guisa de
arresto, nos sistemas BACENJUD, RENAJUD, e-RIDFT e INFOJUD (que estão anexados nos autos à disposição do exequente) que foram
exauridos todos os meios para localização de bens do executado a serem excutidos. Cite-se o executado por meio de edital, com prazo de 20
dias. Aperfeiçoada a citação e vencido o prazo assinalado no edital, sem resposta, remetam-se os autos à Curadoria Especial para se manifestar.
Após, o processo ficará suspenso por um (01) ano e, caso nada seja postulado nesse interregno, será remetido ao arquivo, com a ressalva
de que o credor poderá, a qualquer tempo, retomar o curso da execução, mas somente por meio de petição instruída com documentos que
demonstrem a existência de bens penhoráveis. Convém registrar que, já tendo sido realizadas pesquisas de bens por intermédio dos sistemas
disponíveis ao juízo (BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD e eRIDF), não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que o
exequente demonstre a modificação da situação econômica da parte executada. (REsp. 1.284.587/SP). Intime-se. Taguatinga - DF, segundafeira, 26/02/2018 às 17h08. João Batista Gonçalves da Silva,Juiz de Direito .
2018

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