TJDFT 06/03/2018 - Pág. 2080 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 43/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de março de 2018
N. 0715946-97.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JUANICE DO PRADO FERREIRA. Adv(s).: DF32537 - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).: DF14294 CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715946-97.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: JUANICE DO PRADO FERREIRA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES
LANDEIRO S.A. DECISÃO Considerando que o valor do débito já foi liquidado, expeça-se certidão de crédito. O recebimento do cumprimento de
sentença será decidido oportunamente. Suspendo o curso do processo pelo prazo de 180 (dias). BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2018 15:05:43.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
N. 0715946-97.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JUANICE DO PRADO FERREIRA. Adv(s).: DF32537 - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).: DF14294 CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715946-97.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: JUANICE DO PRADO FERREIRA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES
LANDEIRO S.A. DECISÃO Considerando que o valor do débito já foi liquidado, expeça-se certidão de crédito. O recebimento do cumprimento de
sentença será decidido oportunamente. Suspendo o curso do processo pelo prazo de 180 (dias). BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2018 15:05:43.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
N. 0715946-97.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JUANICE DO PRADO FERREIRA. Adv(s).: DF32537 - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).: DF14294 CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715946-97.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: JUANICE DO PRADO FERREIRA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES
LANDEIRO S.A. DECISÃO Considerando que o valor do débito já foi liquidado, expeça-se certidão de crédito. O recebimento do cumprimento de
sentença será decidido oportunamente. Suspendo o curso do processo pelo prazo de 180 (dias). BRASÍLIA, DF, 2 de março de 2018 15:05:43.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
N. 0708425-04.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KLEUBER DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: DF32537 - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).: DF14294 CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: INCORPORACAO BL 17 LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0708425-04.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEUBER DA SILVA ARAUJO EXECUTADO:
INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., INCORPORACAO BL 17 LTDA DECISÃO Defiro a expedição
de certidão de crédito no valor indicado pela planilha de ID 14064903. Após, cumpra-se decisão de ID 11712174. BRASÍLIA, DF, 1 de março de
2018 17:54:27. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
N. 0708425-04.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KLEUBER DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: DF32537 - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).: DF14294 CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: INCORPORACAO BL 17 LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0708425-04.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEUBER DA SILVA ARAUJO EXECUTADO:
INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., INCORPORACAO BL 17 LTDA DECISÃO Defiro a expedição
de certidão de crédito no valor indicado pela planilha de ID 14064903. Após, cumpra-se decisão de ID 11712174. BRASÍLIA, DF, 1 de março de
2018 17:54:27. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
N. 0708425-04.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KLEUBER DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: DF32537 - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).: DF14294 CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: INCORPORACAO BL 17 LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0708425-04.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEUBER DA SILVA ARAUJO EXECUTADO:
INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., INCORPORACAO BL 17 LTDA DECISÃO Defiro a expedição
de certidão de crédito no valor indicado pela planilha de ID 14064903. Após, cumpra-se decisão de ID 11712174. BRASÍLIA, DF, 1 de março de
2018 17:54:27. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
N. 0708425-04.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: KLEUBER DA SILVA ARAUJO. Adv(s).: DF32537 - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A.. Adv(s).: DF14294 CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: INCORPORACAO BL 17 LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0708425-04.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KLEUBER DA SILVA ARAUJO EXECUTADO:
INCORPORACAO GARDEN LTDA, INCORPORADORA BORGES LANDEIRO S.A., INCORPORACAO BL 17 LTDA DECISÃO Defiro a expedição
de certidão de crédito no valor indicado pela planilha de ID 14064903. Após, cumpra-se decisão de ID 11712174. BRASÍLIA, DF, 1 de março de
2018 17:54:27. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
N. 0715609-11.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CAMILA RUBIA MUNIZ DE SOUZA. Adv(s).: DF32537 - JORDAO
PORTUGUES DE SOUZA. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. R: LPS BRASILIA CONSULTORIA DE IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF14294 CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0715609-11.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: CAMILA RUBIA MUNIZ DE SOUZA EXECUTADO: INCORPORACAO GARDEN LTDA, LPS BRASILIA CONSULTORIA
DE IMOVEIS LTDA DECISÃO A sentença decretou a rescisão contratual e condenou as rés Garden e Borges e Landeiro a (a) restituir todos
os valores pagos, consoante planilha de fls. 34/35, com correção monetária desde cada desembolso e juros moratórios de 04/11/2014; (b)
pagar multa de 30% do valor do contrato (R$ 141.578,58), com atualização monetária desde 04/06/2010 e juros moratórios de 04/11/2014, com
abatimento dos valores recebidos a título de lucros cessantes no processo 2013.01.1.085172-0; e (c) devolver as notas promissórias recebidas.
O acórdão que julgou a apelação (a) acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva da Incorporadora Borges e Landeiro, (b) rejeitou a preliminar
de ilegitimidade passiva, (c) determinou a restituição da comissão de corretagem no valor de R$ 4.044,61, com correção monetária e juros de
mora, (c) condenou a ré Incorporadora Garden Ltda a restituir o valor pago como sinal, com atualização e juros, (d) afastou a compensação
da cláusula penal com lucros cessantes e (e) reduziu a multa para 10% do valor efetivamente pago pela parte exeqüente. O Superior Tribunal
de Justiça majorou os honorários advocatícios ao patrono do exeqüente em R$ 200,00. A decisão ID 12065769 determinou a suspensão do
processo em razão do processo de recuperação judicial. A parte exeqüente pugnou pela intimação da executada LPS para cumprimento da
sentença referente à taxa de corretagem (ID 12441638) e, após, requereu certidão de crédito para habilitação no processo de recuperação
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