TJDFT 06/03/2018 - Pág. 2677 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 43/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 6 de março de 2018
autos. As partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo, se for a hipótese, se fazer representar, por
meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir. Obtida a conciliação, respectivo termo será homologado pelo Juízo; caso
contrário, dar-se-á início à contagem do prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de resposta, cujo termo se dará pela não obtenção do
ajuste, do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu ou nos demais casos previstos
em lei. Após a angularização da relação jurídico-processual, com estabilidade do processo, com apresentação ou não de resposta pela parte ré,
o pedido de tutela de evidência, sendo a hipótese, será apreciado pelo Juízo. Se infrutífera a diligência de perfectibilização do processo, em nome
dos princípios da colaboração e da celeridade e efetividade da prestação da tutela jurisdicional, dever-se-á, desde logo, proceder à pesquisa na
base de dados do INFOSEG, do BACENJUD e/ou SIEL, sobre o endereço da parte ré, inclusive, se se tratar de pessoa jurídica, no nome de
seus sócios-gerentes. Positivo o ato, expeçam-se as diligências necessárias para a realização da citação; caso contrário, aguarde-se o prazo
de 10 (dez) dias, a teor do que dispõe o artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, para que a parte autora se manifeste nos autos, no prazo
de 05 (cinco) dias, subsequente ao sobrestamento do feito, a fim de que promova a regularização do feito, apontando endereço da contraparte
para fins de citação. Sem sucesso, em nome do predicativo do impulso oficial, expeça-se edital citatório, com a consignação de prazo de 20
(vinte) dias, para as providências legais, advertindo a parte autora, primeiro, do não cabimento da suspensão do feito, e, segundo, da extinção
do processo por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular. Expeçam-se as diligências necessárias. Taguatinga/DF, Quintafeira, 1º de Março de 2018 PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto
DESPACHO
N. 0705833-72.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF30744 - KATIA MARQUES
FERREIRA, PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. A: HELENA DA SILVA RAMOS. A: JOSE RICARDO PEREIRA RAMOS. Adv(s).:
DF37170 - MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO. R: COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS VERAO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: HELENA DA SILVA RAMOS. R: JOSE RICARDO PEREIRA RAMOS. Adv(s).: DF37170 - MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA
NETO. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF30744 - KATIA MARQUES FERREIRA, PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número
do processo: 0705833-72.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA, HELENA DA SILVA
RAMOS, JOSE RICARDO PEREIRA RAMOS RÉU: COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS VERAO LTDA - ME, HELENA DA SILVA RAMOS,
JOSE RICARDO PEREIRA RAMOS, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte autora para indicar os representantes legais da
COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS VERAO LTDA - ME, bem como o endereço onde podem ser encontrados no prazo de 5 dias, ou requeira
a exclusão desta do polo passivo, no prazo de 5 dias. Intimem-se os réus HELENA DA SILVA RAMOS e JOSÉ RICARDO PEREIRA RAMOS,
para apresentarem réplica à contestação à reconvenção da parte autora, no prazo de 15 dias. Taguatinga/DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de
2018 PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto
N. 0705833-72.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF30744 - KATIA MARQUES
FERREIRA, PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. A: HELENA DA SILVA RAMOS. A: JOSE RICARDO PEREIRA RAMOS. Adv(s).:
DF37170 - MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO. R: COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS VERAO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: HELENA DA SILVA RAMOS. R: JOSE RICARDO PEREIRA RAMOS. Adv(s).: DF37170 - MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA
NETO. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF30744 - KATIA MARQUES FERREIRA, PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número
do processo: 0705833-72.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA, HELENA DA SILVA
RAMOS, JOSE RICARDO PEREIRA RAMOS RÉU: COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS VERAO LTDA - ME, HELENA DA SILVA RAMOS,
JOSE RICARDO PEREIRA RAMOS, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte autora para indicar os representantes legais da
COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS VERAO LTDA - ME, bem como o endereço onde podem ser encontrados no prazo de 5 dias, ou requeira
a exclusão desta do polo passivo, no prazo de 5 dias. Intimem-se os réus HELENA DA SILVA RAMOS e JOSÉ RICARDO PEREIRA RAMOS,
para apresentarem réplica à contestação à reconvenção da parte autora, no prazo de 15 dias. Taguatinga/DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de
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N. 0705833-72.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF30744 - KATIA MARQUES
FERREIRA, PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. A: HELENA DA SILVA RAMOS. A: JOSE RICARDO PEREIRA RAMOS. Adv(s).:
DF37170 - MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO. R: COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS VERAO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: HELENA DA SILVA RAMOS. R: JOSE RICARDO PEREIRA RAMOS. Adv(s).: DF37170 - MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA
NETO. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF30744 - KATIA MARQUES FERREIRA, PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número
do processo: 0705833-72.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA, HELENA DA SILVA
RAMOS, JOSE RICARDO PEREIRA RAMOS RÉU: COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS VERAO LTDA - ME, HELENA DA SILVA RAMOS,
JOSE RICARDO PEREIRA RAMOS, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte autora para indicar os representantes legais da
COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS VERAO LTDA - ME, bem como o endereço onde podem ser encontrados no prazo de 5 dias, ou requeira
a exclusão desta do polo passivo, no prazo de 5 dias. Intimem-se os réus HELENA DA SILVA RAMOS e JOSÉ RICARDO PEREIRA RAMOS,
para apresentarem réplica à contestação à reconvenção da parte autora, no prazo de 15 dias. Taguatinga/DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de
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N. 0705833-72.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF30744 - KATIA MARQUES
FERREIRA, PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. A: HELENA DA SILVA RAMOS. A: JOSE RICARDO PEREIRA RAMOS. Adv(s).:
DF37170 - MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO. R: COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS VERAO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: HELENA DA SILVA RAMOS. R: JOSE RICARDO PEREIRA RAMOS. Adv(s).: DF37170 - MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA
NETO. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF30744 - KATIA MARQUES FERREIRA, PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número
do processo: 0705833-72.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA, HELENA DA SILVA
RAMOS, JOSE RICARDO PEREIRA RAMOS RÉU: COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS VERAO LTDA - ME, HELENA DA SILVA RAMOS,
JOSE RICARDO PEREIRA RAMOS, BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intime-se a parte autora para indicar os representantes legais da
COMÉRCIO DE POLPAS DE FRUTAS VERAO LTDA - ME, bem como o endereço onde podem ser encontrados no prazo de 5 dias, ou requeira
a exclusão desta do polo passivo, no prazo de 5 dias. Intimem-se os réus HELENA DA SILVA RAMOS e JOSÉ RICARDO PEREIRA RAMOS,
para apresentarem réplica à contestação à reconvenção da parte autora, no prazo de 15 dias. Taguatinga/DF, Terça-feira, 27 de Fevereiro de
2018 PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto
N. 0705833-72.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF30744 - KATIA MARQUES
FERREIRA, PR08123 - LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS. A: HELENA DA SILVA RAMOS. A: JOSE RICARDO PEREIRA RAMOS. Adv(s).:
DF37170 - MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO. R: COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS VERAO LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: HELENA DA SILVA RAMOS. R: JOSE RICARDO PEREIRA RAMOS. Adv(s).: DF37170 - MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA
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