TJDFT 07/03/2018 - Pág. 1063 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 44/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 7 de março de 2018
ocorra o pagamento, intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação da obrigação, advertindo-a de que seu silêncio importará em anuência
em relação à satisfação integral do débito. Não havendo notícia de pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens
indicados pela parte exequente. Não havendo sucesso, pesquise-se a existência de bens nos sistemas à disposição do juízo e intime-se a parte
credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens,
de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921,
§ 1º, do CPC. Advirta-se a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. BrasíliaDF, 6 de março de 2018. JAYDER RAMOS DE ARAUJO Juiz de Direito
N. 0706906-97.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SARKIS IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF15773 - ALEXANDRE
MAGALHAES DE MESQUITA. R: LUIZ GONZAGA GOMES. Adv(s).: DF19251 - CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA. R: NELSINA DE
MENEZES GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO ANTONIO DE MELLO. Adv(s).: DF52842 - FABIO FELIPE MELLO. R: ROZILDA
DE ALMEIDA BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706906-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: SARKIS IMOVEIS LTDA EXECUTADO: LUIZ GONZAGA GOMES, NELSINA DE MENEZES GOMES, MARCO ANTONIO
DE MELLO, ROZILDA DE ALMEIDA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar a petição de ID 13908427, intime-se a exequente
para se manifestar de forma expressa quanto à última parte da decisão de ID 13819793, dizendo se concorda com a exclusão de Marco Antonio
da lide. Prazo: 05 dias. Após, tornem conclusos. Brasília-DF, 6 de março de 2018. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito
N. 0706906-97.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SARKIS IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF15773 - ALEXANDRE
MAGALHAES DE MESQUITA. R: LUIZ GONZAGA GOMES. Adv(s).: DF19251 - CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA. R: NELSINA DE
MENEZES GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO ANTONIO DE MELLO. Adv(s).: DF52842 - FABIO FELIPE MELLO. R: ROZILDA
DE ALMEIDA BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706906-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: SARKIS IMOVEIS LTDA EXECUTADO: LUIZ GONZAGA GOMES, NELSINA DE MENEZES GOMES, MARCO ANTONIO
DE MELLO, ROZILDA DE ALMEIDA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar a petição de ID 13908427, intime-se a exequente
para se manifestar de forma expressa quanto à última parte da decisão de ID 13819793, dizendo se concorda com a exclusão de Marco Antonio
da lide. Prazo: 05 dias. Após, tornem conclusos. Brasília-DF, 6 de março de 2018. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito
N. 0706906-97.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SARKIS IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF15773 - ALEXANDRE
MAGALHAES DE MESQUITA. R: LUIZ GONZAGA GOMES. Adv(s).: DF19251 - CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA. R: NELSINA DE
MENEZES GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO ANTONIO DE MELLO. Adv(s).: DF52842 - FABIO FELIPE MELLO. R: ROZILDA
DE ALMEIDA BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706906-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: SARKIS IMOVEIS LTDA EXECUTADO: LUIZ GONZAGA GOMES, NELSINA DE MENEZES GOMES, MARCO ANTONIO
DE MELLO, ROZILDA DE ALMEIDA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar a petição de ID 13908427, intime-se a exequente
para se manifestar de forma expressa quanto à última parte da decisão de ID 13819793, dizendo se concorda com a exclusão de Marco Antonio
da lide. Prazo: 05 dias. Após, tornem conclusos. Brasília-DF, 6 de março de 2018. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito
N. 0706906-97.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SARKIS IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF15773 - ALEXANDRE
MAGALHAES DE MESQUITA. R: LUIZ GONZAGA GOMES. Adv(s).: DF19251 - CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA. R: NELSINA DE
MENEZES GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO ANTONIO DE MELLO. Adv(s).: DF52842 - FABIO FELIPE MELLO. R: ROZILDA
DE ALMEIDA BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706906-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: SARKIS IMOVEIS LTDA EXECUTADO: LUIZ GONZAGA GOMES, NELSINA DE MENEZES GOMES, MARCO ANTONIO
DE MELLO, ROZILDA DE ALMEIDA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar a petição de ID 13908427, intime-se a exequente
para se manifestar de forma expressa quanto à última parte da decisão de ID 13819793, dizendo se concorda com a exclusão de Marco Antonio
da lide. Prazo: 05 dias. Após, tornem conclusos. Brasília-DF, 6 de março de 2018. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito
N. 0706906-97.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: SARKIS IMOVEIS LTDA. Adv(s).: DF15773 - ALEXANDRE
MAGALHAES DE MESQUITA. R: LUIZ GONZAGA GOMES. Adv(s).: DF19251 - CARLOS ROBERTO LUCAS FRANCA. R: NELSINA DE
MENEZES GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARCO ANTONIO DE MELLO. Adv(s).: DF52842 - FABIO FELIPE MELLO. R: ROZILDA
DE ALMEIDA BARROS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706906-97.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
(156) EXEQUENTE: SARKIS IMOVEIS LTDA EXECUTADO: LUIZ GONZAGA GOMES, NELSINA DE MENEZES GOMES, MARCO ANTONIO
DE MELLO, ROZILDA DE ALMEIDA BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de analisar a petição de ID 13908427, intime-se a exequente
para se manifestar de forma expressa quanto à última parte da decisão de ID 13819793, dizendo se concorda com a exclusão de Marco Antonio
da lide. Prazo: 05 dias. Após, tornem conclusos. Brasília-DF, 6 de março de 2018. JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito
N. 0042246-51.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AGESILAU GONCALVES. Adv(s).: DF12644 - DECIO PLINIO
CHAVES. A: CALIMERIO DE ALMEIDA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NELSON SABINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: NESTOR CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0042246-51.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGESILAU GONCALVES, CALIMERIO DE
ALMEIDA NETO, NELSON SABINO DA SILVA, NESTOR CARDOSO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Defiro o pedido do executado. Aguarde-se por 15 dias a sua manifestação acerca da petição de ID 13412599. Brasília-DF, 5 de março de 2018.
JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito
N. 0042246-51.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AGESILAU GONCALVES. Adv(s).: DF12644 - DECIO PLINIO
CHAVES. A: CALIMERIO DE ALMEIDA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NELSON SABINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: NESTOR CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0042246-51.2014.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AGESILAU GONCALVES, CALIMERIO DE
ALMEIDA NETO, NELSON SABINO DA SILVA, NESTOR CARDOSO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Defiro o pedido do executado. Aguarde-se por 15 dias a sua manifestação acerca da petição de ID 13412599. Brasília-DF, 5 de março de 2018.
JAYDER RAMOS DE ARAÚJO Juiz de Direito
N. 0042246-51.2014.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AGESILAU GONCALVES. Adv(s).: DF12644 - DECIO PLINIO
CHAVES. A: CALIMERIO DE ALMEIDA NETO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NELSON SABINO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: NESTOR CARDOSO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: BANCO DO BRASIL S/A. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
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