TJDFT 08/03/2018 - Pág. 1416 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 45/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de março de 2018
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: KATIA DE OLIVEIRA FERREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO
Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir,
indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo
450, do Código de Processo Civil. Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação
apresentada juntamente com a Réplica. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2018 16:19:10. LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral
N. 0713775-70.2017.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM - A: KATIA DE OLIVEIRA FERREIRA. Adv(s).: DF45958 - ELIANE SOARES
DE SOUSA FERREIRA. R: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.. Adv(s).: DF15553 - OSMAR MENDES PAIXAO CORTES. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI Número do processo: 0713775-70.2017.8.07.0003
Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: KATIA DE OLIVEIRA FERREIRA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. CERTIDÃO
Nos termos da Portaria 1/2016, deste Juízo, especifiquem as partes, no prazo comum de 5 dias (úteis), as provas que pretendem produzir,
indicando desde já sua finalidade, sob pena de indeferimento, facultando-se, ainda, a apresentação de rol de testemunhas, nos termos do artigo
450, do Código de Processo Civil. Fica, também, a parte requerida intimada a se manifestar, no mesmo prazo, acerca de eventual documentação
apresentada juntamente com a Réplica. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2018 16:19:10. LUANDA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0701754-65.2017.8.07.0002 - MONITÓRIA - A: MC SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME. Adv(s).: DF51964 - HENRIQUE
MARTINS FERREIRA. R: RAQUEL KETLEN BARBOSA DE PAULA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0701754-65.2017.8.07.0002 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MC SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME RÉU: RAQUEL KETLEN
BARBOSA DE PAULA DECISÃO Deve a parte autora apresentar a guia e o comprovante do recolhimento das custas processuais. Prazo de 15
dias, sob pena de extinção. Ceilândia-DF, 6 de março de 2018 17:16:04. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito
N. 0702925-20.2018.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP.
Adv(s).: DF41212 - PEDRO HENRIQUE BRAGA GUEDES, DF33274 - DENISON JHONIE DE CARVALHO, DF16926 - ROGERIO AUGUSTO
RIBEIRO DE SOUZA. R: RAONY FERREIRA LEITE MARCOLINO DUARTE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos:
0702925-20.2018.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: FERNANDES & SILVEIRA MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA EPP RÉU: RAONY FERREIRA LEITE MARCOLINO DUARTE DECISÃO Apresente o credor em Cartório e para arquivamento em pasta própria,
no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, os títulos de crédito objetos da presente ação, nos termos do artigo 425, § 2º, do Novo
Código de Processo Civil, a fim de evitar a sua circulação. Ceilândia/DF, 6 de março de 2018, às 17:41:30. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA
NETO Juiz de Direito
N. 0703004-96.2018.8.07.0003 - MONITÓRIA - A: A & MCG - FACTORING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME. Adv(s).:
DF25354 - ANTONIO LAZARO MARTINS NETO. R: ELIAS FERNANDES DE QUEIROZ FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número dos autos:
0703004-96.2018.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: A & MCG - FACTORING E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
RÉU: ELIAS FERNANDES DE QUEIROZ FILHO DECISÃO Apresente o credor em Cartório e para arquivamento em pasta própria, no prazo de
15 dias, sob pena de indeferimento da inicial, os títulos de crédito objetos da presente ação, nos termos do artigo 425, § 2º, do Novo Código
de Processo Civil, a fim de evitar a sua circulação. Ceilândia/DF, 6 de março de 2018, às 18:00:56. RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0707967-84.2017.8.07.0003 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).:
SP273035 - WILTON JOSE BANDONI LUCAS, DF36999 - ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA, SP270628 - JAYME FERREIRA DA FONSECA
NETO, DF52008 - LUANA DE CASTRO REGO MILET. R: LUZIMAR VIEGAS MORAES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0707967-84.2017.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A
RÉU: LUZIMAR VIEGAS MORAES CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, bem como do art. 260, do CPC, fica a parte
AUTORA intimada a recolher as custas de distribuição e de eventuais diligências de deslocamento do Oficial de Justiça no JUÍZO DEPRECADO,
e comprovar neste Juízo o seu pagamento para possibilitar a expedição da Carta Precatória e seu envio pelo malote digital, no prazo de 15 dias
úteis, e inserir neste Processo, via sistema, EM UM ÚNICO ARQUIVO, as seguintes peças (na ordem descrita) (rol exemplificativo): EM TODOS
os casos deverá a parte inserir a guia de custas e o respectivo comprovante de pagamento realizado no JUÍZO DEPRECADO, OU, no caso de
beneficiário de justiça gratuita, a decisão que deferiu o benefício. a) se a finalidade for a citação: petição inicial, emendas, procuração, despacho
inicial, decisão que determinou a expedição da precatória; b) se a finalidade for penhora e avaliação: petição inicial, procuração, cálculo, título ou
sentença, despacho inicial, termo de penhora e decisão que determinou a expedição da precatória; c) se a finalidade for de oitiva de testemunha:
petição inicial, procuração das partes, despacho inicial, rol das testemunhas e decisão que determinou a oitiva, quesitos. Os documentos deverão
estar no formato RETRATO (vertical), A4 (210x297mm), gravados em UM ÚNICO ARQUIVO PDF, com NO MÁXIMO 2Mb de tamanho total.
A não comprovação no prazo designado será entendida como desistência da diligência. Após o cumprimento, nos termos da Portaria 1/2016,
deste Juízo, remeta os autos para expedição de Carta Precatória. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2018 16:47:13. MARCELO RODRIGUES SILVA
Servidor Geral
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