TJDFT 08/03/2018 - Pág. 1417 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 45/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de março de 2018
2ª Vara Cível de Ceilândia
N. 0712263-52.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CICERO AUGUSTO RIBEIRO. A: HEULA CARVALHO DE
SOUSA TADANO. A: MACAO TADANO. Adv(s).: DF32263 - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS, DF22836 - URSULA BETHANIA FELIPE
DOS SANTOS ROCHA. R: TEREZA LIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF10091 - VIDAL MARTINEZ FERNANDEZ. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0712263-52.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERO AUGUSTO RIBEIRO, HEULA
CARVALHO DE SOUSA TADANO, MACAO TADANO EXECUTADO: TEREZA LIMA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE:
CICERO AUGUSTO RIBEIRO, HEULA CARVALHO DE SOUSA TADANO, MACAO TADANO , intimada a imprimir por seus próprios meios
a certidão para protesto assinada eletronicamente. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2018 15:07:56. MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de
Secretaria
N. 0712263-52.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CICERO AUGUSTO RIBEIRO. A: HEULA CARVALHO DE
SOUSA TADANO. A: MACAO TADANO. Adv(s).: DF32263 - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS, DF22836 - URSULA BETHANIA FELIPE
DOS SANTOS ROCHA. R: TEREZA LIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF10091 - VIDAL MARTINEZ FERNANDEZ. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0712263-52.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERO AUGUSTO RIBEIRO, HEULA
CARVALHO DE SOUSA TADANO, MACAO TADANO EXECUTADO: TEREZA LIMA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE:
CICERO AUGUSTO RIBEIRO, HEULA CARVALHO DE SOUSA TADANO, MACAO TADANO , intimada a imprimir por seus próprios meios
a certidão para protesto assinada eletronicamente. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2018 15:07:56. MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de
Secretaria
N. 0712263-52.2017.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CICERO AUGUSTO RIBEIRO. A: HEULA CARVALHO DE
SOUSA TADANO. A: MACAO TADANO. Adv(s).: DF32263 - RODRIGO DANIEL DOS SANTOS, DF22836 - URSULA BETHANIA FELIPE
DOS SANTOS ROCHA. R: TEREZA LIMA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF10091 - VIDAL MARTINEZ FERNANDEZ. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo:
0712263-52.2017.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CICERO AUGUSTO RIBEIRO, HEULA
CARVALHO DE SOUSA TADANO, MACAO TADANO EXECUTADO: TEREZA LIMA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Fica a parte EXEQUENTE:
CICERO AUGUSTO RIBEIRO, HEULA CARVALHO DE SOUSA TADANO, MACAO TADANO , intimada a imprimir por seus próprios meios
a certidão para protesto assinada eletronicamente. BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2018 15:07:56. MATHEUS GOMES OLIVEIRA Diretor de
Secretaria
EXPEDIENTE DO DIA 06 DE MARÇO DE 2018
Juiz de Direito: Itamar Dias Noronha Filho
Diretor de Secretaria: Lucio Rodrigues
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.03.1.021904-3 - Cumprimento de Sentenca - A: REINALDO DE SOUZA PEREIRA. Adv(s).: DF024104 - Jose Maria de Morais,
DF035703 - Marcio de Araujo Silva. R: SANTO ANTONIO ATACADISTA DISTRIBUIDORA DE PROD. ALIM LTDA. Adv(s).: DF009953 - Gerson
Wilder de Sousa Melo. INTERESSADA: ELSA MITIE COVRE. Adv(s).: DF024157 - Karin de Lima Soares Galvão. INTERESSADA: ANTONIO
SENA FILHO. Adv(s).: (.). A requisição de bloqueio via BACENJUD nas contas bancárias das filiais da executada restou infrutífera, conforme
minuta anexa. Intime-se, pois, a parte exequente, para que indique bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução, nos termos
do art. 921, III, do CPC. Ceilândia - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 17h07. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2017.03.1.001903-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: ANDREA CANDIDA DA SILVA. Adv(s).: DF049667 - Victor Matheus
Louzeiro da Cruz. R: RICARDO GOMES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CAMILA MOREIRA MARTINS. Adv(s).: (.). Trata-se de
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por ANDRÉA CANDIDA DA SILVA em desfavor de RICARDO GOMES DA SILVA e CAMILA
MOREIRA MARTINS. Não obstante as diligências já realizadas, o primeiro executado não foi citado até a presente data. Intimada a promover
o andamento do feito (fl.102), a exequente quedou inerte, consoante certidão de fl.104. Expedido mandado para intimação pessoal (fl.107), o
Aviso de Recebimento - AR - retornou sem cumprimento pelo motivo "MUDOU-SE". É dever das partes declinar o seu endereço residencial ou
profissional onde deverá receber intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva,
conforme leciona o art. 77, inciso V, do CPC. Desta forma, tenho por intimada a exequente do manado de fl.107, nos termos do art. 274,
parágrafo único, do CPC. Ademais, a intimação inicial de fl.102 data de 06/11/2017, ou seja, há 4 (quatro) meses que a parte exequente não dá
prosseguimento ao feito, a qual se encontra representada por advogado particular. É o relatório. Decido. O Código de Processo Civil estabelece
expressamente que o abandono da causa e a ausência de pressupostos de condição e desenvolvimento válido do processo são causas extintivas
da ação: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: ... III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a
causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; ...
§ 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. Em cumprimento
ao parágrafo 1º do artigo 485 do CPC c/c art. 77, inciso V, e 274, parágrafo único, todos do CPC, a parte autora foi considerada intimada a
promover o andamento do feito, porém permaneceu inerte. Assim, em razão da ausência de promoção dos atos processuais imprescindíveis e
da ausência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, impõe-se a extinção do feito, sem julgamento do
mérito, nos termos do artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito,
com suporte no artigo 485, incisos III e IV, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios, porquanto sequer houve angularização
do processo. Despesas finais pela parte autora (artigo 485, parágrafo 2º, do CPC). Após o trânsito em julgado, faculto o desentranhamento dos
documentos que instruíram a inicial mediante traslado. Sem mais requerimentos, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Ceilândia DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 17h13. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2007.03.1.000622-3 - Indenizacao - A: HELENICE HELENA DE FREITAS SODRE. Adv(s).: DF020949 - Celso dos Santos. R:
ALAN CARLOS SODRE. Adv(s).: DF016167 - Luis Guilherme Queiroz Vivacqua. Intime-se a parte exequente, para que se manifeste acerca da
impugnação de fls. 299/301. Ceilândia - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 17h14. Itamar Dias Noronha Filho,Juiz de Direito .
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