TJDFT 08/03/2018 - Pág. 847 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 45/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de março de 2018
natureza desta permitir, o que não se configurou no presente feito. Assim, nego provimento ao recurso. Brasília - DF, terça-feira, 06/03/2018 às
15h08. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.017379-7 - Acao Civil Publica - A: BSB ANIMAL PROTECAO E ADOCAO. Adv(s).: DF026248 - Luana Flores de
Oliveira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF034296 - Luiz Felipe Damata Machado Silva. R: PARQUE DE VAQUEJADA MARIA LUIZA.
Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima, 3 - 20150110173797, - 20150110173797. Certifico e dou fé que juntei EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO às fls. 1.055/1.057, e, de ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo as partes a manifestarem-se sobre os referidos
embargos no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Intimo as partes, ainda, para apresentarem contrarrazões à APELAÇÃO da parte PARQUE DE
VAQUEJADA MARIA LUIZA juntada às fls. 1.033/1.053, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1010, §1º/CPC. Brasília - DF,
terça-feira, 06/03/2018 às 15h22. .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.182868-6 - Cumprimento de Sentenca - A: TITO LOPES ZEDES. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. R:
APARECIDO DE TAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ANTONIA CLAUDIA PEREIRA
BARROZO. Adv(s).: (.). A: NIVIA MARIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE FATIMA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE LOURDES
PEREIRA BRAGA DA COSTA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DORACI DA COSTA BENTO. Adv(s).: DF011864 - Cristhiane Valse Dantas Belem.
INTERESSADA: EURIPEDES BARCANUFE DOS SANTOS. Adv(s).: DF009364 - Isau dos Santos. INTERESSADA: MARIA DO CARMO DUARTE
SANTOS. Adv(s).: DF009364 - Isau dos Santos. Conforme requerido à fl. 607, encaminhem-se cópias dos documentos de fls. 613-627 solicitados
pela SEOPS para integral cumprimento do mandado de fl. 611. Brasília - DF, terça-feira, 06/03/2018 às 15h58. Carlos Frederico Maroja de
Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2017.01.1.054654-5 - Embargos de Terceiro - A: WAGNER PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: DF009364 - Isau dos Santos. R: TITO
LOPES ZEDES. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie, Nao Consta Advogado. A: VALDIR PEREIRA CARDOSO. Adv(s).: (.). R:
JANETE APARECIDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: ANTONIA CLAUDIA PEREIRA BARROZO. Adv(s).: (.). R: NIVIA MARIA PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). R: MARIA DE FATIMA BRAGA. Adv(s).: (.). R: MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). O processo civil
brasileiro adotou como sistema de valoração das provas o da persuasão racional, também chamado sistema do livre convencimento motivado,
segundo o qual o magistrado é livre para formar seu convencimento desde que baseado nos elementos constantes dos autos. Neste passo,
avaliando que as provas produzidas mostram-se suficientes para o deslinde do feito, e que eventuais alegações não influenciarão na convicção
já formada, pode o magistrado dispensar a produção de provas que repute desnecessárias. Com efeito, o artigo 370, parágrafo único, do Código
de Processo Civil estabelece que o magistrado pode dispensar a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias, pois cabe ao julgador
avaliar os elementos constantes nos autos e a utilidade da prova pretendida. Aliás, ao dispensar a produção de provas inúteis, o magistrado
prima pela celeridade processual, agindo, portanto, no interesse das próprias partes. In casu, a prova testemunhal requerida pela parte autora
não se mostra indispensável para a solução do litígio, uma vez que os documentos que acompanham os autos são suficientes para dirimir a
controvérsia a respeito da legalidade do ato de eventual desocupação e reintegração da área ocupada pela parte embargante. Transcorrido
o prazo para impugnação da presente decisão, anote-se a conclusão para julgamento. Brasília - DF, terça-feira, 06/03/2018 às 16h07. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.130704-4 - Usucapiao - A: GUILHERMINA FEITOSA DE MOURA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
PLANALTINA IMOVEIS LTDA REPRES LEGAL CICERO A PAIXAO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: EXPEDITO FEITOSA DE MOURA.
Adv(s).: (.). A: SUELEIDE VIANA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: BALTAZAR FEITOSA DE MOURA. Adv(s).: (.). A: NATHALIA KAROLINE DE SOUZA
MENDES. Adv(s).: (.). A: JOSE ADONIAS DE MOURA. Adv(s).: (.). A: MARTINEZ RODRIGUES DE MOURA. Adv(s).: (.). A: ANATALIA FEITOSA
DE MOURA. Adv(s).: (.). A: DORGIVAL FEITOSA MOURA. Adv(s).: (.). A: MARIA DO SOCORRO SOUZA PEREIRA. Adv(s).: (.). A: ANTENOR
FEITOSA DE MOURA. Adv(s).: (.). A: FRANCISCA IZABEL DE MESQUITA MOURA. Adv(s).: (.). A: DANIEL FEITOSA MOURA. Adv(s).: (.). A:
AYRA ALBINO PEREIRA MOURA. Adv(s).: (.). A: ROSIMARY MOURA GOMES. Adv(s).: (.). A: JOSE MARIA GOMES DA SILVA. Adv(s).: (.).
A: GUIOMAR FEITOSA MOURA. Adv(s).: (.). A: JOSE MATA DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A: DEUSA FEUTOSA MOURA. Adv(s).: (.). A: JOAO
ALVES SALES SOBRINHO. Adv(s).: (.). A: GENIVAL FEITOSA MOURA. Adv(s).: (.). A: JANDIRA ESTEVES DE AZEVEDO MOURA. Adv(s).:
(.). A: ADEMILTO PEDRO ALVES. Adv(s).: (.). A: JURANDI FEITOSA MOURA. Adv(s).: (.). A: HILDA MATOS LIMA FEITOSA. Adv(s).: (.).
A: ANGELITA FEITOSA DE MOURA. Adv(s).: (.). R: ADINALDO ROCHA BARROSO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: EVANIA PEREIRA DOS
SANTOS (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ROSIANE MOURA DE JESUS (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: BENTO DE JESUS (CONFINANTE).
Adv(s).: (.). R: VALDIRENE MOURA ALVES (CONFINANTE) E CONJUGE. Adv(s).: (.). R: ADEMILTON PEDRO ALVES (CONFINANTE). Adv(s).:
(.). R: MARISA DO CARMO RANGEL (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: JOSE LUIZ PEREIRA DA SILVA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. R: EURIDES RIBEIRO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). Recebo a emenda
de fl. 511 para incluir MAURÍCIO FERREIRA DA SILVA no polo passivo. Anote-se. Após, citem-se os confinantes indicados e o réu Maurício,
conforme requerido. Brasília - DF, terça-feira, 06/03/2018 às 16h10. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2010.01.1.054857-0 - Reivindicatoria - A: ESPOLIO DE SEBASTIAO DE SOUSA E SILVA. Adv(s).: DF000322 - Odilon Ribeiro,
DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira. R: LUBRIFICANTES GASOL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz
Avila de Bessa. INTERESSADA: TERRACAP. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva. ASSISTENTE: WAGNER PINTO DA
ROCHA. Adv(s).: DF043146 - Diego de Barros Dutra. ASSISTENTE: SIRLEI BARROS ROCHA. Adv(s).: DF043256 - Vanessa Gomes Marques.
INTERESSADA: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S A. Adv(s).: DF019920 - Silvia Alegretti, RJ098370 - Alexandre Portugal Paes. Intimem-se as
partes a especificarem as provas que pretendem produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas
provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Advirto as partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer
se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de
instrução e julgamento, se o caso, independentemente de intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia
e, se desejarem, indicar assistente técnico. Caso pretendam produzir novas provas documentais, observado o disposto no art. 435, do CPC, que
venham anexas à resposta ao presente despacho. Não sendo feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto,
a dilação probatória requerida. Int. Brasília - DF, terça-feira, 06/03/2018 às 16h12. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
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