TJDFT 09/03/2018 - Pág. 1823 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 46/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de março de 2018
Nº 2012.03.1.033796-3 - Execucao de Alimentos - A: G.R.L.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: W.R.D.S.S.. Adv(s).:
DF026032 - Glauco Rodrigues da Silva, DF037795 - Benjamim Barros. REPRESENTANTE LEGAL: L.M.R.L.. Adv(s).: (.). # Processo em ordem.
Prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes. .
Nº 2015.03.1.017067-0 - Execucao de Alimentos - A: L.R.M.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: E.C.M.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: M.Z.R.D.S.. Adv(s).: (.). # Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes. .
Nº 2015.03.1.018357-6 - Procedimento Comum - A: A.B.D.S.. Adv(s).: SP088632 - Marco Antonio Bordini. R: T.S.B.. Adv(s).: GO026871
- Elaine Guimarães da Silva Peixoto. # Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes. .
Nº 2016.03.1.008693-6 - Procedimento Comum - A: S.F.B.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: J.C.F.D.S.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: T.F.B.. Adv(s).: (.). # Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as ordens
precedentes. .
Nº 2016.03.1.009175-5 - Procedimento Comum - A: M.M.P.D.D.E.D.T.. Adv(s).: DF333333 - Ministerio Publico do Distrito Federal e
Territorios. R: J.P.D.F.L.D.P.. Adv(s).: PI123456 - Defensoria Publica do Estado do Piaui. INTERESSADA: A.L.S.D.O.. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
A.L.S.D.O.. Adv(s).: (.). REPRESENTANTE LEGAL: A.P.S.D.O.. Adv(s).: (.). # Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as ordens
precedentes. .
Nº 2017.03.1.005325-7 - Procedimento Comum - A: M.R.S.D.A.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: A.M.M.. Adv(s).:
DF054017 - Felipe Araujo da Silva. Interposta a apelação, ao apelado para contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de apelação adesiva,
intime-se o apelante para contrarrazões. Após, independentemente de nova conclusão remetam-se os autos ao e. TJDFT, conforme determinado
pelo art. 1010, § 3º do CPC. Int. Ceilândia - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 18h19. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.03.1.009777-8 - Arrolamento Comum - A: DAYANE VIEIRA DE JESUS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
ESPOLIO DE FLAVIO FARIAS TORRES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: G.V.T.. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. INVENTARIANTE:
DAYANE VIEIRA DE JESUS. Adv(s).: (.), - 20170310097778. # Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes. .
Nº 2013.03.1.004443-4 - Investigacao de Paternidade Pos Morte - A: S.C.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
A.D.S.M.. Adv(s).: (.). REQUERIDO: V.M.D.O.D.. Adv(s).: (.). # Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes. .
Nº 2016.03.1.001994-6 - Procedimento Comum - A: N.P.R.. Adv(s).: DF033966 - Daniele Fabiola Oliveira da Silva Lameira. R: J.P.R..
Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. PARTE OBJETO (CRIANCA): A.S.R.F.. Adv(s).: (.). # Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as
ordens precedentes. .
Nº 2016.03.1.022896-7 - Cumprimento de Sentenca - A: W.B.O.M.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: W.V.M.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. A: R.C.O.M.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: M.C.O.M.. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. A: W.E.O.M.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: R.O.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. # Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes. .
Nº 2017.03.1.004435-5 - Divorcio Litigioso - A: A.M.D.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: M.D.S.D.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. PARTE OBJETO: L.S.D.. Adv(s).: (.). # Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes. .
Nº 2017.03.1.008882-7 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: SHIRLEY CASTILHO DE CASTRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: ESPOLIO DE YURI CASTRO DE SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RIVALDO ALVES DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria
Publica do Distrito Federal. # Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes. .
Nº 2016.03.1.022162-6 - Cumprimento de Sentenca - A: K.W.B.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: C.R.D.S..
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: V.L.B.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: I.B.S..
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. # Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes. .
Nº 2017.03.1.008863-4 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - R: ESPOLIO DE ELZENEI FALCAO MENESES. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: ANDERSON DE SOUZA MENESES. Adv(s).: DF038104 - Thiago Santos Ribeiro. A: CAMILA DE SOUZA MENESES AMORIM. Adv(s).:
DF038104 - Thiago Santos Ribeiro. HERDEIROS: L.S.M.. Adv(s).: (.). # Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes. .
Nº 2012.03.1.004472-5 - Execucao de Alimentos - A: W.G.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: R.P.D.S.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: M.E.G.D.S.. Adv(s).: (.). Aguarde-se o cumprimento do mandado de prisão. Ceilândia - DF,
segunda-feira, 05/03/2018 às 18h57. João Ricardo Viana Costa,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2017.03.1.002201-8 - Cumprimento de Sentenca - A: R.B.O.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: J.A.M.O.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. A: J.V.B.O.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: E.M.B.. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. # Processo em ordem. Prossiga-se, cumprindo as ordens precedentes. .
SENTENÇA
Nº 2017.03.1.012684-8 - Cumprimento de Sentenca - A: G.R.S.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: T.S.D.S.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: D.R.C.. Adv(s).: (.). Trata-se de ação de Cumprimento de sentença movida por G.R.S.S.
em desfavor de T.S.S.. A parte autora foi intimada pessoalmente (fl. 38), para promover o andamento do feito, todavia, além de transcorrer em
branco o prazo de cinco dias assinalado para tanto, há mais de trinta dias não se manifesta nos autos, de modo a cumprir as ordens precedentes
que lhe foram endereçadas. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. Ante a inércia da parte requerente, que devidamente intimada a
movimentar o processo, não se manifestou, a extinção prematura da demanda é medida de rigor. Posto isso, com fundamento no artigo 485, inciso
III, do CPC, extingo o processo sem resolução de mérito. Sem custas e sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Sentença
registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Ceilândia - DF, segunda-feira, 05/03/2018 às 18h36. João Ricardo Viana Costa,Juiz de
Direito Substituto .
Nº 2017.03.1.001167-4 - Cumprimento de Sentenca - A: M.L.F.D.C.. Adv(s).: DF050377 - Marcelo Barreto de Freitas Costa. R:
C.A.B.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. REPRESENTANTE LEGAL: T.A.F.D.C.. Adv(s).: DF050377 - Marcelo Barreto de
Freitas Costa. Trata-se de ação de Cumprimento de sentença movida por M.L.F.C. em desfavor de C.A.B.S.. A parte autora foi intimada
pessoalmente (fl. 82), para promover o andamento do feito, todavia, além de transcorrer em branco o prazo de cinco dias assinalado para tanto, há
mais de trinta dias não se manifesta nos autos, de modo a cumprir as ordens precedentes que lhe foram endereçadas. Os autos vieram conclusos.
É o relatório. DECIDO. Ante a inércia da requerente, que devidamente intimada a movimentar o processo, não se manifestou, a extinção prematura
da demanda é medida de rigor. Posto isso, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC, extingo o processo sem resolução de mérito. Sem
1823