TJDFT 09/03/2018 - Pág. 2397 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 46/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 9 de março de 2018
Circunscrição Judiciária do Recanto das Emas
Vara Cível, Família e Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE MARÇO DE 2018
Juíza de Direito: Yeda Maria Morales Sanchez
Diretora de Secretaria: Juliana Oliveira Albuquerque
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DIVERSOS
Nº 2016.15.1.006941-5 - Procedimento Comum - A: J.A.A.e.o.. Adv(s).: DF024429 - MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS
HIPPERTT. R: N.H.. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. A: G.P.A.. Adv(s).: DF024429 - MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT.
A: R.A.L.. Adv(s).: DF024429 - MAIRRA KERLEM MAGALHAES MARTINS HIPPERTT. A: G.A.D.A.. Adv(s).: DF024429 - MAIRRA KERLEM
MAGALHAES MARTINS HIPPERTT. PARTE OBJETO (CRIANCA): J.K.A.L.. Adv(s).: (.). "(...)Ante tudo que foi exposto, julgo improcedente o
pedido dos autores.Por consequência, extingo o processo com resolução de mérito (CPC, 487, I).Os requerentes arcarão com as despesas
processuais e os honorários advocatícios por eles constituídos. Transitado em julgado, sem mais requerimentos arquivem-se os autos com
as cautelas de praxe.Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se".RECANTO DAS EMAS - DF, quarta-feira, 28/02/2018 às
12h58.Yeda Maria Morales Sánchez Juíza de Direito .
Nº 2017.15.1.001411-4 - Procedimento Comum - A: MARIA PINHEIRO DA ROCHA. Adv(s).: DF049153 - VANDERLEI LIMA DE
MACEDO. R: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A e outros. Adv(s).: DF02221A - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R:
ASSOCIACAO DOS INQUILINOS UNIDOS DE TAGUATINGA. Adv(s).: (.). JULGAMENTO - Compulsando os autos, verifica-se que advogada
constituída pela requerida Associação Pró Morar do Movimento Vida de Samambaia - AMMVS, Dra. Rafaela Bontempo Salgueiro, que esteve
presente na audiência de conciliação realizada às fls. 123/126, tem poderes para transigir, razão pela qual dispenso a apresentação de carta de
preposição à Cristiane Alves Araújo (Diretora Financeira). HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado
entre a parte requerente e os requeridos Costa Novaes Construções e Empreendimentos Ltda, Associação Pró Morar do Movimento Vida de
Samambaia - AMMVS e José Celso Gontijo Engenharia S/A, cujos termos passam a compor a presente sentença. Por conseguinte, resolvo o
mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC. Dispensado o pagamento de custas finais, nos termos do parágrafo 3º do art. 90 do CPC. Honorários
advocatícios na forma pactuada. Prossiga-se com relação à requerida Associação dos Inquilinos Unidos de Taguatinga, consoante cláusula 10ª
do acordo ora homologado. Transitada em julgado, nesta data, em face da renúncia ao prazo recursal, promovidas as anotações e comunicações
pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registrada nesta data. Publique-se e intimem-se. RECANTO DAS EMAS - DF, segunda-feira,
16/10/2017 às 15h50. Carina Leite Macedo,Juíza de Direito Substituta.
SENTENÇA
Nº 2016.15.1.006726-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: CCB BRASIL SA CREDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS. Adv(s).: DF042848 - Margareth de Freitas Silva, GO021362 - Margareth de Freitas Silva. R: ASSIS MARCOS DE OLIVEIRA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. HOMOLOGO o acordo de fls. 114/117 e JULGO EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito, com
supedâneo no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. 2. Proceda-se à retirada da restrição do veículo objeto da lide inserida
por meio do sistema RENAJUD. 3. Custas "ex lege". Sem honorários. 4. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se com as cautelas de
praxe. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. RECANTO DAS EMAS - DF, sexta-feira, 02/03/2018 às 17h21. Yeda Maria Morales Sánchez,Juíza
de Direito .
INTIMAÇÃO
Nº 2017.15.1.003021-8 - Inventario - A: CLARICE FERNANDES DA ROCHA. Adv(s).: DF038104 - Thiago Santos Ribeiro. R: ESPOLIO
DE ANTONIO PEREIRA DA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: CLARICE FERNANDES DA ROCHA. Adv(s).: (.). Nos termos
da Portaria n.º 002, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora a comparecer em Juízo para retirada de termo de compromisso inventariante,
no prazo de 5 (cinco) dias. RECANTO DAS EMAS - DF, sexta-feira, 02/03/2018 às 17h26. .
Nº 2017.15.1.002549-7 - Inventario - A: MICHELLY BORGES POLICARPO. Adv(s).: DF026931 - Jonatas Lopes dos Santos. R: ESPOLIO
DE NILTON POLICARPO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: A.K.B.P.. Adv(s).: DF026931 - Jonatas Lopes dos Santos. A:
AILTON BORGES POLICARPO. Adv(s).: DF026931 - Jonatas Lopes dos Santos. R: ESPOLIO DE ALMERINDA BORGES CHAGAS. Adv(s).:
(.). REPRESENTANTE LEGAL: MICHELLY BORGES POLICARPO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: MICHELLY BORGES POLICARPO. Adv(s).: (.).
HERDEIROS: ANA KAROLINE BORGES POLICARPO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: AILTON BORGES POLICARPO. Adv(s).: (.). Nos termos da
Portaria n.º 002, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora, Sra. MICHELLY BORGES POLICARPO, a comparecer em Juízo para retirada
de termo de compromisso inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias. RECANTO DAS EMAS - DF, sexta-feira, 02/03/2018 às 17h35. .
Nº 2017.15.1.000992-2 - Inventario - A: Z.M.A.S.. Adv(s).: DF017308 - Frederico Pinto Cunha. R: E.D.T.J.D.A.. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: E.J.D.A.. Adv(s).: DF017308 - Frederico Pinto Cunha. A: E.M.A.D.S.. Adv(s).: DF017308 - Frederico Pinto Cunha. A: E.A.. Adv(s).:
DF017308 - Frederico Pinto Cunha. A: I.M.D.A.O.. Adv(s).: DF017308 - Frederico Pinto Cunha. A: N.A.R.. Adv(s).: DF017308 - Frederico Pinto
Cunha. A: I.J.D.A.. Adv(s).: DF017308 - Frederico Pinto Cunha. A: M.G.A.. Adv(s).: DF017308 - Frederico Pinto Cunha. A: C.G.D.A.M.. Adv(s).:
DF017308 - Frederico Pinto Cunha. Nos termos da Portaria n.º 002, de 24/06/2016, deste Juízo, intimo a parte autora, Sra. Z.M.A.S., a comparecer
em Juízo para retirada de termo de compromisso inventariante, no prazo de 5 (cinco) dias. RECANTO DAS EMAS - DF, sexta-feira, 02/03/2018
às 17h36. .
DESPACHO
Nº 2017.15.1.003954-8 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.. Adv(s).: SP115665 - Marco Antonio Crespo Barbosa. R: MARCOS OLIVEIRA SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. 1. Nada a prover
quanto à petição de fl. 44, uma vez que o presente processo já foi sentenciado (fl. 37). 2. Prossiga-se nas determinações de fl. 37. 3. Certifique-se
o trânsito em julgado. 4. Retifique-se o conteúdo da certidão de fl. 43 e renove-se a intimação. RECANTO DAS EMAS - DF, sexta-feira, 02/03/2018
às 18h17. Yeda Maria Morales Sánchez,Juíza de Direito .
DECISÃO
2397