TJDFT 12/03/2018 - Pág. 1878 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 47/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 12 de março de 2018
pena de indeferimento. 4. Sem solução de continuidade, aguarde-se o decurso do prazo para a segundo réu, quanto à penhora de ID 14248677.
5. Intime-se. 6. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Março de 2018 Pedro Matos de Arruda Juiz
de Direito Substituto
N. 0711706-53.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA CREUZA LIMA DE SOUSA. Adv(s).: DF06282 - NILTON
OLIVEIRA BATISTA. R: MARCOS DAVI DOS SANTOS MEIRA. Adv(s).: DF25362 - DALILA APARECIDA BRANDAO DO SERRO. R: RENE
ANTONIO MARQUES. Adv(s).: DF20850 - LEONARDO RIBEIRO COIMBRA. T: BANCO CENTRAL DO BRASIL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0711706-53.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CREUZA LIMA
DE SOUSA EXECUTADO: MARCOS DAVI DOS SANTOS MEIRA, RENE ANTONIO MARQUES DECISÃO 1. Requer o primeiro réu o desbloqueio
no sistema BACENJUD penhorado sob ID 14099590, referente à conta do Banco do Brasil (Agência 4884-4; conta 13757), no valor de R$ 653,33
(seiscentos e cinquenta e três reais e trinta e três centavos). 2. Para análise do pedido, intime-se o primeiro réu para que junte aos autos os
três últimos extratos da conta mencionada, objetivando subsidiar o entendimento quanto à impenhorabilidade. 3. Prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de indeferimento. 4. Sem solução de continuidade, aguarde-se o decurso do prazo para a segundo réu, quanto à penhora de ID 14248677.
5. Intime-se. 6. Após, tornem os autos conclusos para decisão. Taguatinga/DF, Quarta-feira, 07 de Março de 2018 Pedro Matos de Arruda Juiz
de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0713133-85.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: GILSON MOREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF09610 - GILSON
MOREIRA DA SILVA. R: GLAUCIA DOS SANTOS REIS. Adv(s).: DF36355 - ELIANE FONSECA DE ARAUJO. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0713133-85.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILSON MOREIRA DA SILVA EXECUTADO:
GLAUCIA DOS SANTOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação da MM.[ Juíza, procedi à pesquisa junto
ao sistema BACENJUD, e verificando a existência de saldo disponível em contas correntes/aplicações da(s) parte(s) devedora(s) foi efetuado
o bloqueio "on line" de valores junto ao referido sistema. Assim, nos termos da portaria n.º 05/2017, faço intimar a parte DEVEDORA para se
manifestar, no prazo legal, acerca da penhora efetivada, conforme documento ora anexado. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 08 de Março de 2018
RICARDO SOUZA COSTA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0716111-35.2017.8.07.0007 - PROCESSO DE CONHECIMENTO - A: MARCILIO BORGES VILELA. Adv(s).: DF40244 - WANDER
GUALBERTO FONTENELE. R: FRANCISCO DE MELO DA CRUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CLEIDNEI LOURENCO DE MEDEIROS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANDRE EMILIANO CAVALCANTI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. O autor pleiteia a condenação da parte ré
ao pagamento de danos materiais no importe de R$ 155.000,00. Intime-se o requerente para juntar, aos autos: a) documentos que comprovem
os danos materiais suportados, uma vez que a indenização destes depende de demonstração dos prejuízos alegados; b) cópia do Documento
Único de Transferência do veículo objeto da lide; c) cópia do último Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo do referido automóvel.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da exordial.
N. 0716171-08.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JASON FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF30021 GILBERTO ALVES RIBEIRO. R: EVANEI GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: DF29320 - ANDRE LUIZ MARINS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0716171-08.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JASON FERREIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: EVANEI GOMES DOS SANTOS DECISÃO 1. Considerando a concordância da parte autora pela proposta de acordo formulada,
DEFIRO o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fulcro nos artigos 922 c/c 771, ambos do Código de
Processo Civil. 2. Noutro giro, intime-se o autor para que recolha as chaves entregues na Secretaria, conforme ID 13676450, no prazo de 5 (cinco)
dias. 3. Sem solução de continuidade, expeça-se, em favor da parte autora, alvará de levantamento da quantia depositada sob ID 13999183,
ficando, desde logo, autorizada a confecção também para as parcelas vincendas referentes ao presente acordo. 4. Findo o prazo estabelecido,
ficam as partes, desde logo intimadas para que se manifestem acerca do cumprimento da obrigação, advertindo-as que, na hipótese de silêncio,
será reputado o pagamento e/ou remissão parcial da obrigação, com a consequente extinção do processo; ao revés, havendo manifestação
positiva pelo prosseguimento dos atos expropriatórios, apresente(m) o(a)(s) credor(a)(es) planilha atualizada do crédito exequendo e indique(m)
bem(ns) do(a)(s) devedor(a)(es), passíveis de constrição, sob pena de arquivamento dos autos. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 08 de Março de
2018 Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto
N. 0716171-08.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JASON FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: DF30021 GILBERTO ALVES RIBEIRO. R: EVANEI GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: DF29320 - ANDRE LUIZ MARINS. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0716171-08.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JASON FERREIRA DOS SANTOS
EXECUTADO: EVANEI GOMES DOS SANTOS DECISÃO 1. Considerando a concordância da parte autora pela proposta de acordo formulada,
DEFIRO o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, com fulcro nos artigos 922 c/c 771, ambos do Código de
Processo Civil. 2. Noutro giro, intime-se o autor para que recolha as chaves entregues na Secretaria, conforme ID 13676450, no prazo de 5 (cinco)
dias. 3. Sem solução de continuidade, expeça-se, em favor da parte autora, alvará de levantamento da quantia depositada sob ID 13999183,
ficando, desde logo, autorizada a confecção também para as parcelas vincendas referentes ao presente acordo. 4. Findo o prazo estabelecido,
ficam as partes, desde logo intimadas para que se manifestem acerca do cumprimento da obrigação, advertindo-as que, na hipótese de silêncio,
será reputado o pagamento e/ou remissão parcial da obrigação, com a consequente extinção do processo; ao revés, havendo manifestação
positiva pelo prosseguimento dos atos expropriatórios, apresente(m) o(a)(s) credor(a)(es) planilha atualizada do crédito exequendo e indique(m)
bem(ns) do(a)(s) devedor(a)(es), passíveis de constrição, sob pena de arquivamento dos autos. Taguatinga/DF, Quinta-feira, 08 de Março de
2018 Pedro Matos de Arruda Juiz de Direito Substituto
CERTIDÃO
N. 0706035-49.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: LUIZ SERGIO FERNANDES TAVARES. Adv(s).: DF29359 ALESSANDRO MARTINS MENEZES. R: SAVIO SAULO TARSO ROCHA BORGES. Adv(s).: DF31012 - GILVAN LOPES SIQUEIRA. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número
do processo: 0706035-49.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIZ SERGIO FERNANDES
TAVARES EXECUTADO: SAVIO SAULO TARSO ROCHA BORGES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, atendendo à determinação
do MM. Juiz, procedi às pesquisas junto ao sistema INFOJUD, quanto às declarações de Imposto de Renda, as quais restaram frutíferas, tendo
guardado a declaração em pasta própria. Assim, nos termos da decisão ID 14054745 e de acordo com a Portaria nº 05/2017, faço intimar a
1878