TJDFT 13/03/2018 - Pág. 1973 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 48/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de março de 2018
Nº 2016.01.1.003601-0 - Inventario - A: THAIS NEVES MENDES. Adv(s).: DF033575 - Maria Antonieta de Sousa Oliveira. R: ANTONIO
MIGUEL MENDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: RICARDO DE SOUSA OLIVEIRA. Adv(s).: DF033575 - Maria Antonieta de Sousa Oliveira.
A: RICARDO FADINI NEVES MENDES. Adv(s).: DF033575 - Maria Antonieta de Sousa Oliveira. A: MARIA SANTANA DE ARAUJO. Adv(s).:
DF033575 - Maria Antonieta de Sousa Oliveira. A: G.F.D.A.M.. Adv(s).: DF038051 - Marcio Wellington Lopes Grillo. A: F.F.D.A.M.. Adv(s).:
DF038051 - Marcio Wellington Lopes Grillo. Intimem-se os demais herdeiros para se manifestar acerca da petição juntada às fls. 313/323, no
prazo comum de dez dias. Após, dê-se vista ao Ministério Público. Brasília - DF, sexta-feira, 09/03/2018 às 16h50. Luciana Maria Pimentel
Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.071832-0 - Arrolamento Comum - A: MARIA EUNICE FONSECA FELIX DE SOUSA. Adv(s).: GO019435 - Denise Fonseca
Felix de Sousa. R: YOLANDA DE ANDRADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado, GO019435 - Denise Fonseca Felix de Sousa. A: MARCELO
FONSECA FELIX DE SOUSA. Adv(s).: GO019435 - Denise Fonseca Felix de Sousa. A: ELIANA MARIA FONSECA NUNAM MACEDO. Adv(s).:
GO019435 - Denise Fonseca Felix de Sousa. A: FERNANDO ANTONIO RODRIGUES FONSECA. Adv(s).: GO019435 - Denise Fonseca Felix
de Sousa. A: VALERIA DE CARVALHO. Adv(s).: MG068106 - Carlos Guilherme Arruda Silva. A: JOSE EDUARDO DE CARVALHO. Adv(s).:
MG068106 - Carlos Guilherme Arruda Silva. Trata-se de inventário do único bem deixado por YOLANDA DE ANDRADE, que foi objeto de contrato
de compra e venda assinado por todos os herdeiros (fls. 226/229). Ficou acordado que o valor da venda seria pago em 12 (doze) parcelas,
descontados os valores de corretagem e débitos referentes ao imóvel, e depositado em conta judicial. A inventariante comprovou dois depósitos
até o momento, com a devida prestação de contas, conforme fls. 232/308. Intimem-se os herdeiros Valéria de Carvalho e José Eduardo de
Carvalho para se manifestar quanto à petição de fls. 232/238 e contas apresentadas. Indefiro o pedido de fl. 237 quanto à expedição de ofício
à Vara de Execuções Fiscais, uma vez que cabe à inventariante peticionar naquele Juízo a respeito da quitação das dívidas. À inventariante
para instruir os autos com os documentos pessoais e certidão de débitos da falecida perante à Receita Federal, bem como os comprovantes
das parcelas referentes à venda do imóvel pagas até o momento. Tudo no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 08/03/2018 às
18h04. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 3 .
Nº 2017.01.1.001013-7 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: R.M.M.S.R.. Adv(s).: DF046695 - Auriene Moreira da Silva Guimarães.
R: EDUARDO TALLEY FERREIRA DA CRUZ. Adv(s).: DF025987 - Dafini de Araujo Peracio Monteiro, DF034892 - Patricia Sales Lima Soares.
Tendo em vista o pedido de vista à fl. 114, desapense-se os autos do inventário 120050-2/08, concedendo à parte ré vista pelo prazo de 10
dias. Após retorno dos autos, apense-se novamente àquele inventário. Brasília - DF, sexta-feira, 09/03/2018 às 16h27. Luciana Maria Pimentel
Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2010.01.1.104314-0 - Inventario - A: RENATA NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF009285 - Ubiraci Raposo, DF027896 Bruno Mendes Raposo. R: MARIA DO SOCORRO NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. HERDEIROS: RICARDO
NASCIMENTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). Intime-se o(a) inventariante para promover o regular andamento do feito, cumprindo integralmente as
ordens precedentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção. Brasília - DF, quinta-feira, 08/03/2018 às 19h16. Luciana Maria Pimentel
Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2017.01.1.000533-4 - Alvara Judicial - Lei 6858/80 - A: SELMA MARIA CARMONA FROTA. Adv(s).: DF029343 - Paulo Henrique
Marinho Borges. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: SILMA MARIA ANDRADE FROTA DA SILVA. Adv(s).: DF029343 - Paulo Henrique
Marinho Borges. A: JOSE IVES FROTA FILHO. Adv(s).: DF029343 - Paulo Henrique Marinho Borges. A: PAULA ROMEIRO FROTA BORGES.
Adv(s).: DF029343 - Paulo Henrique Marinho Borges, - 20170110005334. Defiro o prazo de 30 ( trinta ), findos os quais fica a requerente intimada
a dar seguimento ao feito, cumprindo as ordens precedentes. Brasília - DF, sexta-feira, 09/03/2018 às 16h55. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza
de Direito .
Nº 2013.01.1.107580-2 - Inventario - A: GERACINO DA SILVA QUIXABEIRA. Adv(s).: DF030359 - Tâmara Kelly Lucena Quixabeira.
R: MARIANA RODRIGUES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: GERALDO DA SILVA QUIXABEIRA. Adv(s).: (.). A: ANGELO
DA SILVA QUIXABEIRA. Adv(s).: (.). A: LAURINDA DA SILVA QUIXABEIRA. Adv(s).: (.). A: OSVALDO DA SILVA QUIXABEIRA. Adv(s).: (.). A:
CARMELITA DA SILVA QUIXABEIRA. Adv(s).: (.). A: JOSE DA SILVA QUIXABEIRA. Adv(s).: DF028502 - Joao Paulo Todde Nogueira, DF050053
- Nathália Castelo Branco Almeida. A: TEREZINHA DE JESUS QUIXABEIRA. Adv(s).: (.). A: FELIZABETE DA SILVA QUIXABEIRA GONCALVES.
Adv(s).: (.). A: ILZA DA SILVA QUIXABEIRA SAMPAIO. Adv(s).: (.). A: SELMA DA SILVA QUIXABEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: CARLOS DA
SILVA QUIXABEIRA. Adv(s).: (.). A: MARIANA ANTONIO QUIXABEIRA. Adv(s).: (.). A: ANGELO ANTONIO QUIXABEIRA. Adv(s).: (.). A: FABIO
ANTONIO QUIXABEIRA. Adv(s).: (.). A: FABIANA ANTONIO QUIXABEIRA. Adv(s).: (.). Intime-se o(a) inventariante para promover o regular
andamento do feito, cumprindo integralmente as ordens precedentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remoção. Brasília - DF, quintafeira, 08/03/2018 às 19h17. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
Nº 2004.01.1.055490-2 - Inventario - A: ELIZABETH MARIA TALA DE SOUZA. Adv(s).: DF015388 - Fernando Antonio Marques Junior,
DF015679 - Tales Pinheiro Lins Junior, DF030499 - Marilia dos Santos Silva, DF032607 - Fernando Tala de Souza, DF06349E - Ricardo Teixeira
Amora, DF07220E - Leonardo Ferreira de Souza. R: JOSE VICTOR TALA. Adv(s).: DF015679 - Tales Pinheiro Lins Junior, Nao Consta Advogado.
A: JOSE VICTOR TALA FILHO. Adv(s).: DF033790 - Giovana Alvetti Benevolo. A: MARIA NEYLA VIEIRA FIGUEIRA. Adv(s).: DF011350 - Kleber
de Souza Gouveia. INTERESSADA: MARIA HELENA DA SILVA. Adv(s).: DF002824 - Gilvete Gomes da Silva, DF013154 - Mario de Almeida Costa
Neto. INTERESSADA: LUIZ GONZAGA RODRIGUES DA CUNHA. Adv(s).: DF039534 - Luis Eduardo Oliveira Alejarra. Os herdeiros informam
a intenção de ceder seus direitos hereditários sobre a empresa José Victor Talá & Cia LTDA à inventariante. Nos termos do disposto no artigo
1.793 do Código Civil, a cessão de direitos hereditários, obrigatoriamente, deverá ser formalizada por escritura pública. Intime-se a inventariante
a retirar guia de abertura de conta judicial em nome do espólio a partir do link a seguir: http://www.tjdft.jus.br/servicos/depositos-judiciais/. Aberta
a conta, oficie-se à Coordenadoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Pará para que transfira os valores indicados à fl. 945 para
a conta judicial vinculada a este processo, a ser informada pela inventariante. Prazo de 10 dias. Cumpridas as diligências dos dois parágrafos
anteriores, autorizo a carga dos autos requerida à fl. 938 pelo prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 08/03/2018 às 19h33. Luciana
Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito 4 .
Nº 2004.01.1.038150-5 - Inventario - A: CICERA PEREIRA SOARES. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. R: JEFFERSON
ANDRADE DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FATIMA MARIA SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: MARIA JOSE DA SILVA.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: JEFFERSON ANDRADE DE OLIVEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. INTERESSADA:
MARCUS VINICIUS SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF004261 - Deusdedita Souto Camargo. INTERESSADA: MARIA DA CONCEICAO SILVA.
Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: ENEIDA DE SOUSA CABRAL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
Esclareça a inventariante se já foi registrado o formal de partilha do inventário de José Nilo da Silva, já retificado, conforme fl. 337. Em caso
positivo, junte-se cópia do documento nos autos. Após, apresente-se novo esboço de partilha, de acordo com o registro atualizado do imóvel.
Instruam-se os autos com os documentos pessoais dos inventariados e com as certidões negativas de ações cíveis federais e do DF, de ações
trabalhistas, ações de débitos perante à Fazenda Pública e à Fazenda Pública do DF em nome dos falecidos, bem como a certidão de débitos
do imóvel a ser partilhado. Apresente-se comprovante de pagamento do ITCD. Prazo; 30 (trinta) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 08/03/2018 às
18h36. Luciana Maria Pimentel Garcia,Juíza de Direito .
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