TJDFT 13/03/2018 - Pág. 2769 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 48/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 13 de março de 2018
- EDUARDO DUMONCEL MARTINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202 Lote 01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720
Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706031-70.2017.8.07.0020 Ação:
PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO SMART RESIDENCE SERVICE Requerido: EDUARDO FIGUEIREDO
NEVES e outros CERTIDÃO Nos termos da portaria do juízo, intime-se o RÉU/SUCUMBENTE para o pagamento das custas finais, no prazo
legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site
do TJDFT(www.tjdft.jus.br *http://www.tjdft.jus.br*), no link "Custas Judiciais". Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o
pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz. Efetuado o pagamento,
deverá a parte anexar aos autos o comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe. Águas Claras/DF, 9 de março de 2018. DANIELA
VILELA DE SOUZA ROSA Servidor Geral
N. 0706031-70.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO SMART RESIDENCE SERVICE. Adv(s).:
DF32425 - FABIO AUGUSTO DE OLIVEIRA. R: EDUARDO FIGUEIREDO NEVES. R: ANA CELINA CUNHA LIMA NEVES. Adv(s).: DF31139
- EDUARDO DUMONCEL MARTINS. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202 Lote 01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720
Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0706031-70.2017.8.07.0020 Ação:
PROCEDIMENTO COMUM (7) Requerente: CONDOMINIO DO EDIFICIO SMART RESIDENCE SERVICE Requerido: EDUARDO FIGUEIREDO
NEVES e outros CERTIDÃO Nos termos da portaria do juízo, intime-se o RÉU/SUCUMBENTE para o pagamento das custas finais, no prazo
legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site
do TJDFT(www.tjdft.jus.br *http://www.tjdft.jus.br*), no link "Custas Judiciais". Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o
pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz. Efetuado o pagamento,
deverá a parte anexar aos autos o comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe. Águas Claras/DF, 9 de março de 2018. DANIELA
VILELA DE SOUZA ROSA Servidor Geral
N. 0002231-17.2017.8.07.0007 - BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - A: BV FINANCEIRA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Adv(s).: DF32029 - GIULIO ALVARENGA REALE. R: RUBENS CARVALHO TORRES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de
Águas Claras Quadra 202 Lote 01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61)
3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0002231-17.2017.8.07.0007 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA (81) Requerente: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Requerido: RUBENS CARVALHO TORRES
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, intime-se o AUTOR/SUCUMBENTE para o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo
com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. Fica a parte advertida de que os documentos contidos nos autos de processos findos
poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo TJDFT. Águas Claras/DF, 9 de março de 2018. DANIELA VILELA
DE SOUZA ROSA Servidor Geral
N. 0703400-56.2017.8.07.0020 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: VBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: WELLINGTON RODRIGUES DE SOUSA. R: MARIA APARECIDA RODRIGUES
DE SOUSA. Adv(s).: DF46684 - ANDRE CARLOS FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA, DF19661 - ENIO CARLOS DE ALMEIDA SILVA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas
Claras Quadra 202 Lote 01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61)
3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703400-56.2017.8.07.0020 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE
POSSE (1707) Requerente: VBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: WELLINGTON RODRIGUES DE SOUSA e outros
CERTIDÃO Nos termos da portaria do juízo, intime-se o RÉU/SUCUMBENTE para o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com
o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br
*http://www.tjdft.jus.br*), no link "Custas Judiciais". Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do
desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar aos
autos o comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe. Águas Claras/DF, 9 de março de 2018. DANIELA VILELA DE SOUZA ROSA
Servidor Geral
N. 0703400-56.2017.8.07.0020 - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE - A: VBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Adv(s).: DF14294 - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. R: WELLINGTON RODRIGUES DE SOUSA. R: MARIA APARECIDA RODRIGUES
DE SOUSA. Adv(s).: DF46684 - ANDRE CARLOS FERNANDES ALVES DE OLIVEIRA, DF19661 - ENIO CARLOS DE ALMEIDA SILVA.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara Cível de Águas
Claras Quadra 202 Lote 01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556 - FAX (61)
3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703400-56.2017.8.07.0020 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE
POSSE (1707) Requerente: VBE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Requerido: WELLINGTON RODRIGUES DE SOUSA e outros
CERTIDÃO Nos termos da portaria do juízo, intime-se o RÉU/SUCUMBENTE para o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com
o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site do TJDFT(www.tjdft.jus.br
*http://www.tjdft.jus.br*), no link "Custas Judiciais". Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do
desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz. Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar aos
autos o comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe. Águas Claras/DF, 9 de março de 2018. DANIELA VILELA DE SOUZA ROSA
Servidor Geral
N. 0704051-88.2017.8.07.0020 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL
ARNIQUEIRA. Adv(s).: DF34898 - RAQUEL DA NOBREGA LUCENA PINHO. R: MARCIO JEFFERSON TEIXEIRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL 2ª Vara
Cível de Águas Claras Quadra 202 Lote 01, Sala 2.20, 2º Andar, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Telefone: (61) 3103-8556
- FAX (61) 3103-0367 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0704051-88.2017.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM
(7) Requerente: CONDOMINIO DA CHACARA 54 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA Requerido: MARCIO JEFFERSON TEIXEIRA
DE ARAUJO CERTIDÃO Nos termos da portaria do juízo, intime-se o RÉU/SUCUMBENTE para o pagamento das custas finais, no prazo
legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria. A guia para pagamento das custas poderá ser retirada no site
do TJDFT(www.tjdft.jus.br *http://www.tjdft.jus.br*), no link "Custas Judiciais". Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o
pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz. Efetuado o pagamento,
deverá a parte anexar aos autos o comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe. Águas Claras/DF, 9 de março de 2018. DANIELA
VILELA DE SOUZA ROSA Servidor Geral
DESPACHO
2769