TJDFT 14/03/2018 - Pág. 1176 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 49/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de março de 2018
3.500,00, como honorários periciais. Ressalto que metade do valor será custeado pelo requerido e a outra metade dos honorários pagos na forma
da Portaria nº 101, de 2016, observando-se o perito o valor máximo estabelecido pela referida norma. Venha, pois, o depósito da aludida quantia,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desistência da prova pleiteada. As partes serão intimadas acerca da data e do local de realização da
perícia a fim de que possam comparecer à realização do ato. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, DF,
12 de março de 2018 15:17:29. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0728736-22.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A. Adv(s).: DF55936 - ANDRESSA SUEMY HONJOYA, DF24467 - ELEN
CARINA DE CAMPOS, RJ206540 - PAULA FERNANDA HONJOYA. R. Adv(s).: DF33133 - GUILHERME SILVEIRA COELHO. T. Adv(s).: . Em
consulta à listagem de peritos disponíveis no sistema deste Tribunal, não há médicos cadastrados nas especialidades infectologia ou nefrologia,
razão porque mantenho o médico perito anteriormente nomeado. Considerando que houve a concordância das partes, homologo o valor de R$
3.500,00, como honorários periciais. Ressalto que metade do valor será custeado pelo requerido e a outra metade dos honorários pagos na forma
da Portaria nº 101, de 2016, observando-se o perito o valor máximo estabelecido pela referida norma. Venha, pois, o depósito da aludida quantia,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de desistência da prova pleiteada. As partes serão intimadas acerca da data e do local de realização da
perícia a fim de que possam comparecer à realização do ato. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias. BRASÍLIA, DF,
12 de março de 2018 15:17:29. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0736395-82.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO THERMAS PLACE RESIDENCE SERVICE. Adv(s).:
GO17544 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA. R: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL (ALPHA) LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA. Adv(s).: SP90796 - ADRIANA PATAH. R: CONSTRUTHERMAS - IMOBILIARIA,
INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA - EPP. Adv(s).: GO13907 - CARLOS HUMBERTO PEDROSA DA SILVA. Nos termos do art. 485,
§ 6º, do CPC, intime-se o requerido a se manifestar sobre os atos precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sua inércia indicar
concordância a extinção do feito. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2018 14:41:20. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0736395-82.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO THERMAS PLACE RESIDENCE SERVICE. Adv(s).:
GO17544 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA. R: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL (ALPHA) LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA. Adv(s).: SP90796 - ADRIANA PATAH. R: CONSTRUTHERMAS - IMOBILIARIA,
INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA - EPP. Adv(s).: GO13907 - CARLOS HUMBERTO PEDROSA DA SILVA. Nos termos do art. 485,
§ 6º, do CPC, intime-se o requerido a se manifestar sobre os atos precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sua inércia indicar
concordância a extinção do feito. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2018 14:41:20. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0736395-82.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CONDOMINIO THERMAS PLACE RESIDENCE SERVICE. Adv(s).:
GO17544 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA. R: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL (ALPHA) LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ATLANTICA HOTELS INTERNATIONAL BRASIL LTDA. Adv(s).: SP90796 - ADRIANA PATAH. R: CONSTRUTHERMAS - IMOBILIARIA,
INCORPORADORA & CONSTRUTORA LTDA - EPP. Adv(s).: GO13907 - CARLOS HUMBERTO PEDROSA DA SILVA. Nos termos do art. 485,
§ 6º, do CPC, intime-se o requerido a se manifestar sobre os atos precedentes, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de sua inércia indicar
concordância a extinção do feito. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2018 14:41:20. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
N. 0000995-14.2018.8.07.0001 - EMBARGOS À EXECUÇÃO - A: LAURA CHRISTINA CORREA DA COSTA. Adv(s).: DF40728 - PEDRO
SEFFAIR BULBOL FILHO. R: Banco Volkswagen S/A. Adv(s).: DF26775 - PATRICIA LIMONGI PINTO COELHO. À Secretaria para associar os
presentes embargos ao feito da execução. Defiro a gratuidade de justiça à embargante. Recebo os presentes embargos sem, contudo, ao menos
por ora, atribuir-lhes efeito suspensivo, nos termos do disposto no artigo 919, caput, do Código de Processo Civil, por não vislumbrar possibilidade
de dano de difícil reparação. Certifique-se nos autos principais. Ao embargado, para impugnação, no prazo de 15 dias (art. 920, CPC). Intimese. BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2018 15:09:21. JOAO LUIS ZORZO Juiz de Direito
DESPACHO
N. 0714157-69.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HUGO FERNANDES REIS. A: SANTINO FERNANDES DOS REIS.
Adv(s).: DF44264 - MARIA DO CARMO GONCALVES FLECHA. R: IVAN EDUARDO FAUSTINO DE GODOI. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ASSOCIACAO HABITACIONAL ORGANIZADA VIVER BEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSOCIACAO SOLIDARIA DE LUTA A
MORADIA - PROMORADIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714157-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: HUGO FERNANDES REIS, SANTINO FERNANDES DOS REIS RÉU: IVAN EDUARDO FAUSTINO DE GODOI,
ASSOCIACAO HABITACIONAL ORGANIZADA VIVER BEM, ASSOCIACAO SOLIDARIA DE LUTA A MORADIA - PROMORADIA DESPACHO
Digam as partes acerca das provas que pretendem produzir, além da documental, justificando-as, sob pena de indeferimento. Prazo: 5 dias. Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2018 15:47:52. JOAO LUIS ZORZO Juíz de Direito
N. 0714157-69.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HUGO FERNANDES REIS. A: SANTINO FERNANDES DOS REIS.
Adv(s).: DF44264 - MARIA DO CARMO GONCALVES FLECHA. R: IVAN EDUARDO FAUSTINO DE GODOI. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ASSOCIACAO HABITACIONAL ORGANIZADA VIVER BEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSOCIACAO SOLIDARIA DE LUTA A
MORADIA - PROMORADIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714157-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: HUGO FERNANDES REIS, SANTINO FERNANDES DOS REIS RÉU: IVAN EDUARDO FAUSTINO DE GODOI,
ASSOCIACAO HABITACIONAL ORGANIZADA VIVER BEM, ASSOCIACAO SOLIDARIA DE LUTA A MORADIA - PROMORADIA DESPACHO
Digam as partes acerca das provas que pretendem produzir, além da documental, justificando-as, sob pena de indeferimento. Prazo: 5 dias. Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2018 15:47:52. JOAO LUIS ZORZO Juíz de Direito
N. 0714157-69.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HUGO FERNANDES REIS. A: SANTINO FERNANDES DOS REIS.
Adv(s).: DF44264 - MARIA DO CARMO GONCALVES FLECHA. R: IVAN EDUARDO FAUSTINO DE GODOI. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ASSOCIACAO HABITACIONAL ORGANIZADA VIVER BEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSOCIACAO SOLIDARIA DE LUTA A
MORADIA - PROMORADIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714157-69.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: HUGO FERNANDES REIS, SANTINO FERNANDES DOS REIS RÉU: IVAN EDUARDO FAUSTINO DE GODOI,
ASSOCIACAO HABITACIONAL ORGANIZADA VIVER BEM, ASSOCIACAO SOLIDARIA DE LUTA A MORADIA - PROMORADIA DESPACHO
Digam as partes acerca das provas que pretendem produzir, além da documental, justificando-as, sob pena de indeferimento. Prazo: 5 dias. Int.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2018 15:47:52. JOAO LUIS ZORZO Juíz de Direito
N. 0714157-69.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: HUGO FERNANDES REIS. A: SANTINO FERNANDES DOS REIS.
Adv(s).: DF44264 - MARIA DO CARMO GONCALVES FLECHA. R: IVAN EDUARDO FAUSTINO DE GODOI. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: ASSOCIACAO HABITACIONAL ORGANIZADA VIVER BEM. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ASSOCIACAO SOLIDARIA DE LUTA A
MORADIA - PROMORADIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
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