TJDFT 16/03/2018 - Pág. 1049 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 51/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de março de 2018
após a sentença extintiva, pelo que se entendeu por sua concordância tácita. Não há qualquer omissão, contradição ou obscuridade na decisão
em questão. Os Embargos de Declaração não servem para rediscutir o mérito, nem renovar ou reforçar os fundamentos da decisão, sendo essa
a pretensão do embargante, o que ultrapassa os limites do art. 1.022, do CPC, devendo, em verdade, aviar recurso próprio apto a amparar sua
pretensão. Arranjados dessa forma, os fatos e fundamentos, rejeito os embargos de declaração opostos. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2018
18:19:46. ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0714893-87.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ASSIC EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF33026
- RAFAEL COELHO SERRA GONCALVES. R: MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RANES
FERNANDES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: JOSE ANTONIO CARDOSO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DENISE ALVARENGA CARDOSO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: GISELDA CARDOSO RODRIGUES. Adv(s).: DF12503 - NELSON DA APARECIDA SANTOS. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Brasília Número do processo: 0714893-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSIC
EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME, RANES FERNANDES FERREIRA, PATHRICIA
RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO, JOSE ANTONIO CARDOSO FILHO, DENISE ALVARENGA CARDOSO, GISELDA CARDOSO
RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a possibilidade dos efeitos infringentes do embargos de declaração, intime-se o
Embargado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos embargos opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, sob pena
de preclusão. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2018 18:39:29. ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0714893-87.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ASSIC EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF33026
- RAFAEL COELHO SERRA GONCALVES. R: MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RANES
FERNANDES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: JOSE ANTONIO CARDOSO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DENISE ALVARENGA CARDOSO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: GISELDA CARDOSO RODRIGUES. Adv(s).: DF12503 - NELSON DA APARECIDA SANTOS. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Brasília Número do processo: 0714893-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSIC
EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME, RANES FERNANDES FERREIRA, PATHRICIA
RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO, JOSE ANTONIO CARDOSO FILHO, DENISE ALVARENGA CARDOSO, GISELDA CARDOSO
RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a possibilidade dos efeitos infringentes do embargos de declaração, intime-se o
Embargado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos embargos opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, sob pena
de preclusão. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2018 18:39:29. ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0714893-87.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ASSIC EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF33026
- RAFAEL COELHO SERRA GONCALVES. R: MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RANES
FERNANDES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: JOSE ANTONIO CARDOSO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DENISE ALVARENGA CARDOSO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: GISELDA CARDOSO RODRIGUES. Adv(s).: DF12503 - NELSON DA APARECIDA SANTOS. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Brasília Número do processo: 0714893-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSIC
EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME, RANES FERNANDES FERREIRA, PATHRICIA
RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO, JOSE ANTONIO CARDOSO FILHO, DENISE ALVARENGA CARDOSO, GISELDA CARDOSO
RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a possibilidade dos efeitos infringentes do embargos de declaração, intime-se o
Embargado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos embargos opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, sob pena
de preclusão. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2018 18:39:29. ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0714893-87.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ASSIC EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF33026
- RAFAEL COELHO SERRA GONCALVES. R: MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RANES
FERNANDES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: JOSE ANTONIO CARDOSO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DENISE ALVARENGA CARDOSO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: GISELDA CARDOSO RODRIGUES. Adv(s).: DF12503 - NELSON DA APARECIDA SANTOS. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Brasília Número do processo: 0714893-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSIC
EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME, RANES FERNANDES FERREIRA, PATHRICIA
RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO, JOSE ANTONIO CARDOSO FILHO, DENISE ALVARENGA CARDOSO, GISELDA CARDOSO
RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a possibilidade dos efeitos infringentes do embargos de declaração, intime-se o
Embargado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos embargos opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, sob pena
de preclusão. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2018 18:39:29. ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0714893-87.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ASSIC EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF33026
- RAFAEL COELHO SERRA GONCALVES. R: MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RANES
FERNANDES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: JOSE ANTONIO CARDOSO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DENISE ALVARENGA CARDOSO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. R: GISELDA CARDOSO RODRIGUES. Adv(s).: DF12503 - NELSON DA APARECIDA SANTOS. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de
Brasília Número do processo: 0714893-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSIC
EMPREENDIMENTOS LTDA EXECUTADO: MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME, RANES FERNANDES FERREIRA, PATHRICIA
RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO, JOSE ANTONIO CARDOSO FILHO, DENISE ALVARENGA CARDOSO, GISELDA CARDOSO
RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a possibilidade dos efeitos infringentes do embargos de declaração, intime-se o
Embargado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias acerca dos embargos opostos, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do CPC, sob pena
de preclusão. BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2018 18:39:29. ANDRÉ GOMES ALVES Juiz de Direito Substituto
N. 0714893-87.2017.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ASSIC EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF33026
- RAFAEL COELHO SERRA GONCALVES. R: MK SOLUCOES INFORMATIZADAS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RANES
FERNANDES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PATHRICIA RAHYANNE VINUALES DE MORAES CARDOSO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: JOSE ANTONIO CARDOSO FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DENISE ALVARENGA CARDOSO. Adv(s).:
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Brasília Número do processo: 0714893-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: ASSIC
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