TJDFT 16/03/2018 - Pág. 1126 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 51/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 16 de março de 2018
RÉU: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 20 DA COL. AGRICOLA VEREDAS DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro
o pedido de ID 14390655. Expeça-se mandado de intimação da testemunha arrolada pela parte autora, Sra. Thatiane Lucena Sampaio Ruas,
para comparecimento à audiência designada para o dia 09.05.2018, às 14:00 horas. Após, em não havendo outros requerimentos, aguarde-se
a audiência. Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0731359-14.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PRO SINDICO COBRANCA DE CONDOMINIOS LTDA. Adv(s).:
DF26131 - JULIANA RODRIGUES AMORIM ELUAN, DF22688 - ALINE DE OLIVEIRA ARAUJO BRITO. R: ASSOCIACAO DOS MORADORES
DA CHACARA 20 DA COL. AGRICOLA VEREDAS DA CRUZ. Adv(s).: DF32901 - CLAUDIO DE CASTRO LOBO, DF56197 - IVAN DE OLIVEIRA
LOBO NETO. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0731359-14.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PRO SINDICO COBRANCA DE CONDOMINIOS LTDA
RÉU: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 20 DA COL. AGRICOLA VEREDAS DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro
o pedido de ID 14390655. Expeça-se mandado de intimação da testemunha arrolada pela parte autora, Sra. Thatiane Lucena Sampaio Ruas,
para comparecimento à audiência designada para o dia 09.05.2018, às 14:00 horas. Após, em não havendo outros requerimentos, aguarde-se
a audiência. Intime-se e cumpra-se. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito
N. 0701998-60.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO. Adv(s).: DF29310 ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO. R: HSBC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL (BRASIL) S.A.. Adv(s).: GO20222 - FLAVIO
CORREA TIBURCIO. R: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: RJ113786 - JULIANO MARTINS MANSUR. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0701998-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ FIGUEIRA
CARDOSO EXECUTADO: HSBC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL (BRASIL) S.A., SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando que o depósito de ID 13426171 é relativo ao pagamento do débito oriundo do processo nº. 2010.01.1.016543-0
(0008953-32.2010.8.07.0001), DEFIRO o pedido de ID 14557154. Promova a Secretaria a transferência do montante depositado no ID 13426171,
mais eventuais acréscimos, para o feito informado. Após, em não havendo outros requerimentos, arquive-se o feito. GIORDANO RESENDE
COSTA Juiz de Direito
N. 0701998-60.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO. Adv(s).: DF29310 ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO. R: HSBC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL (BRASIL) S.A.. Adv(s).: GO20222 - FLAVIO
CORREA TIBURCIO. R: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: RJ113786 - JULIANO MARTINS MANSUR. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0701998-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ FIGUEIRA
CARDOSO EXECUTADO: HSBC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL (BRASIL) S.A., SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando que o depósito de ID 13426171 é relativo ao pagamento do débito oriundo do processo nº. 2010.01.1.016543-0
(0008953-32.2010.8.07.0001), DEFIRO o pedido de ID 14557154. Promova a Secretaria a transferência do montante depositado no ID 13426171,
mais eventuais acréscimos, para o feito informado. Após, em não havendo outros requerimentos, arquive-se o feito. GIORDANO RESENDE
COSTA Juiz de Direito
N. 0701998-60.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO. Adv(s).: DF29310 ANDRE LUIZ FIGUEIRA CARDOSO. R: HSBC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL (BRASIL) S.A.. Adv(s).: GO20222 - FLAVIO
CORREA TIBURCIO. R: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA. Adv(s).: RJ113786 - JULIANO MARTINS MANSUR. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0701998-60.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRE LUIZ FIGUEIRA
CARDOSO EXECUTADO: HSBC LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL (BRASIL) S.A., SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Considerando que o depósito de ID 13426171 é relativo ao pagamento do débito oriundo do processo nº. 2010.01.1.016543-0
(0008953-32.2010.8.07.0001), DEFIRO o pedido de ID 14557154. Promova a Secretaria a transferência do montante depositado no ID 13426171,
mais eventuais acréscimos, para o feito informado. Após, em não havendo outros requerimentos, arquive-se o feito. GIORDANO RESENDE
COSTA Juiz de Direito
N. 0720118-88.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE ANIS ARAUJO ROCHA. Adv(s).: MG99038 - MARIA REGINA
DE SOUSA JANUARIO. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: DF33133 - GUILHERME SILVEIRA COELHO. R: MAPFRE VIDA
S/A. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. T: MARIO MARCIO MOURA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0720118-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE ANIS ARAUJO ROCHA RÉU: BRADESCO
VIDA E PREVIDENCIA S.A., MAPFRE VIDA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da informação de ID 14586139, destituo o perito
nomeado no ID 11478306 e nomeio o perito do juízo, o Dr. MARCELLO OLIVEIRA BARBOSA, com registro nesta serventia, o qual deverá ser
intimado para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários periciais. Apresentada a proposta de honorários, as partes serão
intimadas para sobre eles se manifestar e, concordando com os honorários, caso haja majoração dos propostos pelo perito anterior, deverá a
requerida complementar o depósito judicial já realizado, no prazo de cinco dias após a intimação. As partes serão intimadas da data e do local
designados para o início da produção da prova pericial. O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da
realização da perícia. Intimem-se. Ainda, intime-se o perito nomeado ID. 11478306 da presente destituição. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz
de Direito
N. 0720118-88.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE ANIS ARAUJO ROCHA. Adv(s).: MG99038 - MARIA REGINA
DE SOUSA JANUARIO. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: DF33133 - GUILHERME SILVEIRA COELHO. R: MAPFRE VIDA
S/A. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. T: MARIO MARCIO MOURA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do
processo: 0720118-88.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOSE ANIS ARAUJO ROCHA RÉU: BRADESCO
VIDA E PREVIDENCIA S.A., MAPFRE VIDA S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face da informação de ID 14586139, destituo o perito
nomeado no ID 11478306 e nomeio o perito do juízo, o Dr. MARCELLO OLIVEIRA BARBOSA, com registro nesta serventia, o qual deverá ser
intimado para dizer se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários periciais. Apresentada a proposta de honorários, as partes serão
intimadas para sobre eles se manifestar e, concordando com os honorários, caso haja majoração dos propostos pelo perito anterior, deverá a
requerida complementar o depósito judicial já realizado, no prazo de cinco dias após a intimação. As partes serão intimadas da data e do local
designados para o início da produção da prova pericial. O laudo será entregue no prazo de 30 (trinta) dias da data designada para o início da
realização da perícia. Intimem-se. Ainda, intime-se o perito nomeado ID. 11478306 da presente destituição. GIORDANO RESENDE COSTA Juiz
de Direito
N. 0720118-88.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE ANIS ARAUJO ROCHA. Adv(s).: MG99038 - MARIA REGINA
DE SOUSA JANUARIO. R: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.. Adv(s).: DF33133 - GUILHERME SILVEIRA COELHO. R: MAPFRE VIDA
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