TJDFT 19/03/2018 - Pág. 1527 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 52/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de março de 2018
acondicionei na contracapa dos autos para posterior entrega ao seu subscritor. Registro que também deixei cópia desta certidão no lugar das
peças desentranhadas. Passo à intimação do novo perito, para apresentação de proposta de honorários, conforme decisão de fl. 859. Brasília
- DF, quarta-feira, 14/03/2018 às 15h32. .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.139144-2 - Cumprimento de Sentenca - A: TANIA REGINA BARREIRA MUGLIA. Adv(s).: DF032263 - Rodrigo Daniel
dos Santos. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL PREV. Adv(s).: RJ017119 - Sergio Eduardo Fisher.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição protocolizada pelo perito às fls. 429/430. De ordem do MM. Juiz, ficam as partes intimadas a
se manifestarem acerca da petição retro, requerendo o que de direito. Brasília - DF, quarta-feira, 14/03/2018 às 15h41. .
Certifico e dou fé que a certidão foi expedida e encontra-se na contracapa dos
autos aguardando iniciativa da parte interessada. Prazo de 05 (cinco) dias.
Nº 2009.01.1.113824-5 - Cumprimento de Sentenca - A: JORLAN SA VEICULOS AUTOMOTORES IMPOR E COMERCIO. Adv(s).:
DF008826 - Jaciara Valadares. R: JOAS BARBOSA GOMES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que transcorreu
"in albis" a suspensão da execução de um ano, na forma do art. 921, § 1º, CPC. Após, em cumprimento à decisão de fl. 275 , arquive-se os autos,
na forma do art. 921, § 2º, CPC. Brasília - DF, quarta-feira, 14/03/2018 às 15h41. .
\PautaCERTIDÃO
Nº 43738/95 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: COMPANHIA REAL DE ARREND MERCANTIL. Adv(s).: DF008535 Alexandre Strohmeyer Gomes, DF036442 - José Guilherme Carneiro Queiroz. R: EURASIA TURISMO E PASSAGENS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ALBERTO ATAIDES NEVES. Adv(s).: (.). R: LUIZ FERNANDO VITELLI PEIXOTO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que a certidão
de inteiro teor foi expedida e encontra-se na contracapa dos autos aguardando iniciativa da parte interessada. Prazo de 05 (cinco) dias. Após,
cumpra-se a decisão de fl. 04. Brasília - DF, quarta-feira, 14/03/2018 às 15h46. .
DESPACHO
Nº 2009.01.1.071758-4 - Liquidacao Por Arbitramento - A: DAILDA CASTRO DA SILVA NASCIMENTO. Adv(s).: DF010434 - Joao
Americo Pinheiro Martins. R: OI SA. Adv(s).: DF036208 - Barbara Van Der Broocke de Castro, RJ074802 - Ana Tereza Basilio. Tendo em vista
que o presente feito encontra-se parado por mais de 30 dias, fica o autor intimado a impulsionar o feito no prazo de 05 dias. Sem prejuízo, fica o
réu intimado a se manifestar, no mesmo prazo, se tem interesse na extinção do feito (art. 485, §6º, do NCPC), ficando ciente de que seu silêncio
será interpretado como anuência. Expeça-se intimação pessoal à parte autora (art. 485, § 1º, do NCPC). I. Brasília - DF, quarta-feira, 14/03/2018
às 16h22. Cleber de Andrade Pinto,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.087722-8 - Procedimento Comum - A: MARIA DA CONCEICAO MACHADO. Adv(s).: DF012882 - Marcos de Oliveira
Pereira. R: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: DF017075 - Roberta de Alencar Lameiro da Costa, DF021404 - Gustavo
Streit Fontana. Certifico que juntei o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF (fl. 297/298).
Fica(m) a(s) parte(s) MARIA DA CONCEICAO MACHADO e AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL SA intimada(s) a efetuar(em) o
pagamento das custas finais, conforme cálculo da Contadoria Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 100, §1º do Provimento
Geral da Corregedoria. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou
procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) nos termos do artigo 100,
§3º do Provimento, que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade
aprovada pelo Tribunal. Brasília - DF, quarta-feira, 14/03/2018 às 16h50. .
SENTENÇA
N. 0717799-50.2017.8.07.0001 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: MARIA CELESTE GONCALVES FERNANDES. A:
LEONARDO FERNANDES DE SA. Adv(s).: DF46348 - WALEX FABIO DE LIMA CARREIRO. R: EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA. Adv(s).: SP84206 - MARIA LUCILIA GOMES, SP107414 - AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR. Dispositivo
N. 0717799-50.2017.8.07.0001 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: MARIA CELESTE GONCALVES FERNANDES. A:
LEONARDO FERNANDES DE SA. Adv(s).: DF46348 - WALEX FABIO DE LIMA CARREIRO. R: EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA. Adv(s).: SP84206 - MARIA LUCILIA GOMES, SP107414 - AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR. Dispositivo
N. 0717799-50.2017.8.07.0001 - TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE - A: MARIA CELESTE GONCALVES FERNANDES. A:
LEONARDO FERNANDES DE SA. Adv(s).: DF46348 - WALEX FABIO DE LIMA CARREIRO. R: EMBRACON ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA. Adv(s).: SP84206 - MARIA LUCILIA GOMES, SP107414 - AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR. Dispositivo
DECISÃO
N. 0726950-40.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUCIANA MONTEIRO FARIAS. Adv(s).: DF40648 - LUCIO MARLON
GRIEBELER, DF48677 - DANIELLE MENDES MENDONCA. R: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA.
Adv(s).: DF18712 - SANDRA FROTA ALBUQUERQUE DINO DE CASTRO E COSTA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0726950-40.2017.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: LUCIANA MONTEIRO FARIAS RÉU: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA
TECNOLOGIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, sob a égide do procedimento comum,
ajuizada por LUCIANA MONTEIRO FARIAS contra INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA, de nome
fantasia ?UNIEURO?, partes devidamente qualificadas nos autos em epígrafe. Em suas considerações iniciais aduz que cursou regularmente
o curso de Fisioterapia perante a FACULDADE ALVORADA e sua mantenedora SOCIEDADE DE ENSINO, TECNOLOGIA, EDUCAÇÃO E
CULTURA. Informa que a conclusão do curso acontece em 20/12/2011, com colação de grau em 30/5/2012, cerimônia que lhe outorgou grau de
bacharel em fisioterapia, conforme Declaração de Conclusão de Curso emitida no dia 30 de maio de 2012 em anexo. Noticia que a faculdade na
qual concluiu o curso, e sua mantedora, foram extintas e descredenciadas, em setembro de 2013, pelo Ministério da Educação ? MEC através do
Despacho SERES/MEC nº 165, de 6 de setembro de 2013 em razão da ausência de instalações físicas para o desenvolvimento das atividades
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